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33 | I Série - Número: 055 | 24 de Fevereiro de 2011

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas o que é que isso tem a ver com os adjuntos?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Vou-lhe dizer o seguinte, Sr.ª Deputada: há muita disfunção, muito erro que tem que ser corrigido.
Essas situações não podem existir, senão estamos naquela situação que já Luigi Pirandello, autor da obra Seis Personagens à Procura de Autor, se atrevia a referir que às vezes a realidade consegue ser mais imaginativa do que a ficção. E nós não podemos tolerar essas situações de disfunção, porque agravam a vida de todos os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 507/XI (2.ª) — Extingue o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (Primeira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna) (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta hoje um projecto de lei com vista à extinção do cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna. Se todos os partidos mantiverem hoje, nesta Assembleia, a posição que tiveram aquando da aprovação da Lei de Segurança Interna que criou este cargo, ele seguramente será extinto.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Ora bem!

O Sr. António Filipe (PCP): — É bom lembrar que o cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna foi aprovado nesta Assembleia apenas com os votos favoráveis do PS e com os votos contra de todos os partidos da oposição.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. António Filipe (PCP): — Efectivamente, este cargo de Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna corresponde a uma concentração de poderes absolutamente inédita em matéria de segurança interna.
O Secretário-Geral depende directamente do Primeiro-Ministro e, em matéria policial, concentra todas as competências do Ministro da Administração Interna e ainda competências que são da área da justiça, da área dos serviços de informações, sendo até possível intrometer-se em matéria de investigação criminal.
Portanto, em matéria policial, estamos perante um grau de concentração de competências numa única personalidade que é absolutamente desproporcionado, reportando directamente ao Primeiro-Ministro, e que representa, de facto, um grau de governamentalização directa em matérias que não devem ser governamentalizadas.
Consideramos, pois, inadequado que sejam concentrados numa só personalidade da confiança política do Governo poderes de coordenação; poderes de direcção; poderes de organização e gestão administrativa, logística e operacional de serviços, sistemas e meios tecnológicos e outros recursos comuns das forças e serviços de segurança; vastas competências de controlo, de direcção e articulação dessas forças no desempenho das suas missões. Para além disso, o Secretário-Geral assegura o comando operacional dessas forças de segurança em situações excepcionais, sendo a natureza excepcional das situações determinada pelo próprio Primeiro-Ministro.
Consideramos, do ponto de vista da necessária fiscalização das forças de segurança e do respeito pelos poderes próprios das autoridades judiciárias no âmbito das suas competências próprias, que não faz sentido a existência de um cargo desta natureza.
Acresce ainda que, no momento em que cessou funções, o ainda actual detentor cessante deste cargo — Juiz Conselheiro Mário Mendes — teceu algumas críticas no que respeita, designadamente, ao facto de este órgão não ter funcionado na sua plenitude devido à falta de criação de condições por parte do Governo para

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