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51 | I Série - Número: 057 | 26 de Fevereiro de 2011

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 1.º Juízo Criminal de Vila Nova de Famalicão, Processo n.º 570/09.8TAVNF, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno Araújo (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal de Lisboa, Processo n.º 7016/08.5SGLSB, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Luís Ferreira (Os Verdes) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no âmbito dos referidos autos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

A Sr.ª Secretária (Celeste Correia): — Sr. Presidente, e Srs. Deputados, cumpre-me, ainda, anunciar a entrada na Mesa da interpelação n.º 14/XI (2.ª) — Consequências orçamentais das parcerias público-privadas (BE).

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a nossa próxima reunião terá lugar no dia 2 de Março, quarta-feira, às 15 horas, constando da ordem do dia a apreciação da interpelação n.º 14/XI (2.ª) Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 45 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação

Relativa ao projecto de lei n.º 95/XI (1.ª)

Por força do disposto no artigo 134.º do Regimento da Assembleia da República, está a decorrer, até ao dia
31 de Março de 2011, o prazo para apreciação pública da proposta do PSD, apresentada no passado dia 17
de Fevereiro, para promoção do emprego.
O PSD propõe um regime especial, limitado no tempo, de contratação a termo que funcionará em
simultâneo com o regime laboral actual e, em simultâneo, a criação de incentivos à contratação através da
redução da taxa contributiva para a segurança social ou, em alternativa, a acumulação de rendimentos do
trabalho com parte da prestação de protecção no desemprego.
É um novo paradigma de combate ao desemprego, um modelo em que todas as partes ganham: ganha a
sociedade, ganha a entidade patronal e ganha, principalmente, a pessoa contratada.
Incentivos à criação de emprego propostos pelo PSD:

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