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42 | I Série - Número: 058 | 3 de Março de 2011

O princípio da discriminação positiva não passa por tratar de forma igual aquilo que é diferente. Um serviço que tem um custo associado deve ser pago por aqueles que têm condições de o fazer.
A acção política a este nível, deve, pois, concentrar-se em melhorar os indicadores de inclusão financeira das pessoas que menos podem.
Actualmente, já é possível ter-se acesso a uma conta bancária à ordem e a um cartão de débito, com emissão semestral do extracto bancário, sem pagar nada ou, no limite, pagando por ano um máximo de 1% do ordenado mínimo. Ou seja, actualmente, de forma gratuita ou no máximo pagando 4,75 €/ano, já é possível ter acesso ao regime dos serviços mínimos bancários.
Se esse regime falhou até ao momento — e falhou — , a maior causa prende-se com a fraca divulgação do mesmo. A esmagadora maioria da população desconhece os serviços mínimos bancários e, por isso, só 880 portugueses a eles recorreram.
O que o PSD propõe, pois, é que o Estado, através dos serviços do Instituto da Segurança Social, durante um ano, em todas as comunicações, por carta ou e-mail, enviadas a pessoas singulares, para efeitos de pagamento das diversas prestações sociais, passe a publicitar a existência dos serviços mínimos bancários, as instituições aderentes e as condições de acesso através de nota de rodapé facilmente legível.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Nuno Reis (PSD): — Queremos também que as instituições de crédito aderentes — e, hoje, já são oito dos principais bancos — , durante um ano, em todos os extractos bancários enviados aos seus clientes particulares, publicitem a existência dos serviços mínimos bancários, sendo a partir daí obrigadas a fazê-lo em, pelo menos, um extracto por ano.
Importante também para nós é que as instituições de crédito não possam exigir às pessoas singulares que solicitem os referidos serviços mínimos bancários, para efeitos de abertura de conta, quaisquer outros documentos, impressos ou comprovativos, adicionais aos que são necessários hoje para a abertura de uma conta dita convencional.
As nossas propostas são objectivas, não geram mais despesa e pretendem massificar um regime que pode trazer vantagens às pessoas mais carenciadas e aos 11% de portugueses que não têm hoje qualquer conta bancária.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD apresenta hoje, também, um projecto de resolução que visa melhorar os conhecimentos financeiros dos portugueses.
E não podemos deixar de dizer que ficamos muito satisfeitos pelo facto de, já depois da entrega do nosso projecto de resolução, em cima deste debate, outros partidos nos tivessem seguido.
Entre várias propostas, cuja explanação exaustiva aqui não cabe, defendemos que, aquando da próxima revisão dos conteúdos curriculares e programáticos, seja promovida a inclusão da disciplina de Educação Financeira no 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos), designadamente no âmbito da Educação para a Cidadania.
О projecto do PSD pretende que о Governo tome as medidas adequadas, a diversos níveis, no sentido de dotar os portugueses de conceitos financeiros básicos, tais como taxas de juro, funcionamento de créditos, direitos e deveres do consumidor, cálculo financeiro, funcionamento das bolsas, câmbios, entre outras noções importantes que contribuam para uma melhor gestão das finanças pessoais.
Termino, recordando a todos que, em Outubro último, o Banco de Portugal divulgou os resultados preliminares do Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa.
Os resultados obtidos atestam que os portugueses têm deficiências de educação financeira a diversos níveis, incorrem em gastos bancários desnecessários por mero desconhecimento e têm pouca apetência para a poupança.
É urgente alterar esse estado de coisas. É este o nosso contributo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Teresa Venda.

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