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46 | I Série - Número: 058 | 3 de Março de 2011

saldo médio para que as pessoas possam manter esses serviços mínimos bancários e pensamos que esses critérios não devem vigorar quando as pessoas recebem a sua principal fonte de rendimento através de conta bancária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, pensamos que este é um debate muito importante e por isso quisemos aguardar que outros partidos viessem a jogo com os seus projectos. Estas são matérias que poderemos discutir no quadro do debate na especialidade, sempre com a preocupação de que desta revisão do regime dos serviços mínimos bancários resulte um reforço da protecção de todos aqueles que têm de recorrer a contas bancárias para que o possam continuar a fazer, para que possam ter um maior conhecimento desse direito e para que esse direito esteja disponível para todas as pessoas que o tenham de utilizar.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr.as e Srs. Deputados, como já foi referido, o diploma do Bloco de Esquerda sobre esta matéria foi discutido neste Plenário no dia 14 de Janeiro, tendo baixado à respectiva Comissão sem votação.
Como queremos contribuir para um trabalho de aprofundamento na Comissão de Orçamento e Finanças, faremos chegar à Mesa um novo requerimento no sentido de que o nosso projecto baixe de novo à comissão sem votação, como julgo que os demais irão baixar.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Honório Novo.

O Sr. Honório Novo (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Discutimos hoje, novamente, o tema das comissões de manutenção de contas à ordem e dos serviços mínimos bancários, agora por iniciativa de projectos de lei do PS e do PSD.
As alterações propostas pelo PSD vêm parcialmente ao encontro daquilo que temos defendido nesta matéria e ao conteúdo dos debates que temos tido sobre ela. É possível, e porventura absolutamente necessário e justificado, que muitos mais portugueses acedam ao regime dos serviços mínimos bancários e julgamos que para isso pode, de facto, contribuir positivamente uma maior divulgação e publicidade do regime, obrigando quer o Estado quer as próprias instituições bancárias a promoverem os serviços mínimos bancários.
Mas não é apenas através da divulgação que se pode melhorar o sistema. Em nossa opinião, há que ir bastante mais longe, havendo perguntas que têm de ser respondidas e que não o são nem no projecto de lei do PS nem no do PSD.
Por que razão é que este regime é de adesão facultativa para as instituições bancárias? Por que razão é que só oito bancos prestam este serviço e por que razão este serviço mínimo bancário não tem de ser obrigatoriamente disponibilizado por todos os bancos a operar em Portugal? Por que razão é que a gratuitidade deste serviço mínimo é algo que assusta tanto o PS e o PSD? Porque é que se deixa esta gratuitidade ao sabor das decisões discricionárias e voluntárias e não é esta uma condição inerente ao contrato dos serviços mínimos bancários? Aceitamos e registamos como positiva a proposta feita pelo PS de modificar as condições de acesso ao sistema, permitindo que as contas já abertas sejam automaticamente reconvertidas ao regime de serviço mínimo bancário, desde que estejam nas condições legais em vigor.
Finalmente, uma observação sobre as comissões bancárias de manutenção e de gestão de contratos que nem o PS nem o PSD ousam afrontar.
Os valores que estão a atingir são cada vez mais proibitivos, sendo preciso e urgente controlar e impedir que isto suceda, em nome da equidade, até por comparação com os lucros que os bancos continuam a ter — valores absolutamente imorais — e com o fraco nível dos impostos que continuam a pagar. Este é, infelizmente, um problema que nem o PS nem o PSD querem afrontar.
Sobre a promoção da literacia financeira, pena é que quer o Banco de Portugal, em primeiro lugar, quer o PSD e CDS, em segundo lugar, se preocupem tanto com a iliteracia financeira dos portugueses e deixem de lado uma questão anterior, que tem a ver com a qualidade da informação bancária, com a qualidade e

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