O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Se isso acontece, então ficamos na posição paradoxal de que, querendo fazer o bem, acabamos por prejudicar quem precisa de um emprego.
É bom lembrar que o pior de tudo, o maior flagelo — pior do que o flagelo dos desempregados dos chamados falsos «recibos verdes» — é o drama do desemprego, nomeadamente do desemprego de longa duração, que destrói a esperança dos cidadãos e a economia de um país.
Num momento em que o desemprego atinge mais de 620 000 cidadãos, impõe-se trabalhar para encontrar as melhores soluções para dinamizar a economia, apoiando as empresas, única forma de gerar novos empregos.
Não podemos correr riscos imponderados e enviesar o verdadeiro combate aos falsos «recibos verdes» que deve ser protagonizado pela ACT e por uma crescente tomada de consciência social.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — A ACT dá sempre jeito!»

A Sr.ª Maria das Mercês Soares (PSD): — Com o PSD os portugueses que se encontram na dramática situação de desemprego, em especial os mais jovens e os desempregados de longa duração, podem contar com políticas realistas que promovam a criação de emprego e que ajudem o País a recuperar desta triste situação para que foi atirado pelas políticas erradas deste Governo socialista.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Strecht.

O Sr. Jorge Strecht (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os falsos «recibos verdes» são um desmando, aliás, talvez historicamente só equiparável aos salários em atraso» No entanto, convçm saber como se faz o combate, e aí ç que talvez a concordància entre as bancadas já não exista» Queria lembrar ao Partido Comunista que a lei em vigor, no seu artigo 12.º, diz que «constitui contraordenação muito grave, imputável ao empregador, a prestação de actividade por forma aparentemente autónoma, em condições características de contrato de trabalho, que possa causar prejuízo ao trabalhador ou ao Estado». Portanto, não percebo, sinceramente, porque é que este diploma aparece hoje, aqui, em Plenário, a não ser por razões outras que não quero sublinhar nem me interessa neste momento equacionar»! É porque, curiosamente, o PCP no seu afã esqueceu-se de repristinar o n.º 2, o que significa, na prática, que se aprovássemos o diploma do PCP, lá «ia à vida» a contra-ordenação muito grave!» Não tiveram sequer o cuidado de o fazer» Já sei que me dirão que foi por equívoco — seguramente, não lhes faço a maldade de achar que os senhores não querem que se mantenha na lei a contra-ordenação muito grave»! Vamos agora ao pretenso acréscimo à lei em vigor do diploma apresentado pelo Partido Comunista: em primeiro lugar, a dependência económica por si só — eles sabem-no — não define o contrato de trabalho subordinado; a simples orientação, «idem, aspas, aspas»» Portanto, não se percebe muito bem o que querem dizer com a alínea g) do artigo 12.º, agora reformulado, e também não percebemos como diabo é que seis meses são ou não indicadores de que estamos ou não perante trabalho subordinado. Mais: queria lembrar que o período experimental é de três meses e o trabalhador de falso «recibo verde» que accione o empregador e ganhe a acção é trabalhador efectivo ao 30.º mês e um dia. Neste caso, seis meses seriam até prejudiciais ao próprio trabalhador.
Quanto à questão do n.º 3 está prevista em inúmeras disposições legais e deviam sabê-lo! Só para não perdermos muito tempo, a sucessão de contrato de prestação de serviço por um novo contrato de trabalho já está proibida na lei. Aliás, ao contrário também! Prestação de trabalho subordinado, prestação de serviço para o mesmo posto de trabalho», isso está proibido na lei. Os senhores não adiantam rigorosamente nada, nada! Só complicam e prejudicam a clareza actual da lei.
Finalmente, vamos ao ponto que interessa, que é o n.º 2, sobre a chamada convolação automática. Os Srs. Deputados do Partido Comunista Português sabem, porque conhecem a Constituição da República, que o seu artigo 202.º, n.º 2, diz expressamente a quem incumbe o dirimir os conflitos: é aos tribunais!! Então, vamos votar aqui uma disposição inconstitucional?»

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011 Srs. Deputados, vamos votar, o requerimento
Pág.Página 36