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29 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

dentro da Administração Pública, há necessidades permanentes que devem ser preenchidas por trabalhadores com contrato efectivo.
Portanto, a nível de total nacional, percebemos que, na Administração Pública, temos inúmeros exemplos, como os formadores do IEFP, que estão a recibo verde, e como os trabalhadores do IDT (já aqui referido), nomeadamente na sua delegação regional do norte, que, segundo os próprios, cumprem o horário normal de trabalho, utilizam obrigatoriamente os recursos informáticos, têm um superior hierárquico, tudo correspondendo, enfim, a uma relação de trabalho efectivo, menos o seu vínculo laboral.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — No que diz respeito ao combate ao trabalho temporário e ao restringir o uso de recibos verdes, estamos de acordo com a iniciativa também aqui apresentada pelo Bloco de Esquerda.
Mas a solução apresentada pelo PCP (e quero prolongar um pouco mais a minha intervenção nesta matéria) diz respeito a esta utilização abusiva dos contratos de prestação de serviços e dos contratos de empregoinserção. O que o PCP propõe é, muito simplesmente, que se faça uma auditoria a nível nacional a todos os postos de trabalho, para se averiguar quais deles correspondem a situações de falsos recibos verdes, falsas prestações de serviços e falsos contratos de emprego-inserção, e que se abra concursos para colocar estes trabalhadores no quadro da Administração Pública, porque eles fazem falta e desempenham tarefas permanentes.
Isso é o mínimo que se exige a um Estado que queira cumprir as suas obrigações e dar um claro sinal, uma mensagem, a nível nacional, de combate à precariedade laboral.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este é, sem dúvida, o Governo do desemprego e dos falsos recibos verdes. Incapaz de apresentar uma única proposta para combater o desemprego, o Governo apostou naquela figura que lhe estava mais à mão, que é a dos falsos recibos verdes. Aliás, o Governo teve já o cuidado de procurar uma denominação mais europeia e ousa, agora, chamar-lhe «trabalho autónomo economicamente dependente» — é mais europeu, mas não deixa de ser falso recibo verde.
Sr. Presidente, o que acontece é que o próprio Governo se tem questionado sobre o porquê de fazer um esforço no sentido de procurar soluções de melhoria da legislação laboral, quando tem à mão uma figura muito nacional que é o falso recibo verde.
«Para quê o esforço de equilibrar o princípio da flexibilidade com o princípio da segurança, quando há já uma figura 100% flexível e com um mínimo de segurança?» — interroga-se o Governo.
Esse tem sido, pois, o caminho seguido pelo Governo. E o Estado é o primeiro a dar o exemplo, contratando o máximo de jovens ao abrigo de recibos verdes.
Os falsos recibos verdes, Srs. Deputados, pagam, hoje, 34,6% para a segurança social, sendo 29,6% a cargo do trabalhador e 5% da entidade patronal. Para o Estado a receita fiscal é igual, seja um contrato de trabalho, seja uma prestação de serviço a recibo verde. A entidade patronal paga, no entanto, bastante menos, pois, em vez de 23,75%, exigidos nos contratos de trabalho, a entidade patronal paga apenas 5%, na prestação de serviço a recibo verde.
Mas a política do Governo tem sido a da promoção assumida dos falsos recibos verdes, indo ao ponto de, à data de hoje, estar em vigor a acumulação do subsídio de desemprego com os falsos recibos verdes. O Governo chamou a esta medida «flexibilizar o regime de acumulação do subsídio de desemprego».
Ou seja, o Governo é contra a medida do PSD de acumulação do subsídio de desemprego com contratos a prazo, medida esta que está em discussão até 31 de Março, mas o Governo aprovou uma medida (e já está em vigor) de acumulação do subsídio de desemprego com o falso recibo verde. Com uma agravante: enquanto o PSD defende uma comparticipação até ao limite máximo de 30% do subsídio de desemprego, o Governo aprovou uma comparticipação até ao limite do próprio subsídio de desemprego, acrescido de 35%.

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