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38 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o projecto de resolução n.º 444/XI (2.ª) (BE) — Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, que permite a organização dos tempos lectivos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico em períodos de 45 ou 90 minutos e elimina a Área de Projecto do elenco das áreas curriculares não disciplinares, procedendo à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro [apreciação parlamentar n.º 94/XI (2.ª) (BE)].

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PS e a abstenção do CDS-PP.

Aplausos do BE.

Portanto, é declarada a cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 18/2011, de 2 de Fevereiro, e as propostas de alteração apresentadas pelo CDS-PP não baixam à comissão, em função da cessação de vigência que acaba de ser decretada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr. Presidente, creio que estas duas últimas votações estavam prejudicadas, porque, evidentemente, a aprovação da primeira cessação de vigência inviabilizava todas as outras votações, como parece evidente pelo Regimento.

O Sr. Presidente: — É óbvio, mas, em ocasiões anteriores sobre projectos legislativos de conteúdo idêntico ou sobre cessações de vigência de matçria idêntica, temos feito votações distintas,»

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Não temos não!

O Sr. Presidente: — » porque, embora a matçria seja a mesma, pode acontecer que as formações políticas apresentem uma gama de votações diferenciada, atendendo à origem e às autorias de cada uma das iniciativas. E é para respeitar a integralidade dessa diversidade que fazemos as várias votações.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 375/XI (1.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo da construção da União Europeia (BE).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE e de Os Verdes e abstenções do CDS-PP e do PCP.

Srs. Deputados, vamos proceder, agora, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 536/XI (2.ª) — Altera a Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, reforçando os meios de acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia (CDS-PP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do CDS-PP, do BE e de Os Verdes e abstenções do PSD e do PCP.

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40 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011 O Sr. Presidente: — Fica registado. Srs.
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