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62 | I Série - Número: 063 | 12 de Março de 2011

Para apresentar as propostas de avocação, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Fão.

O Sr. Jorge Fão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo, em Maio passado, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 48/2010, tinha criado um novo quadro regulamentar que revia e actualizava o regime de acesso ao exercício da actividade de inspecção técnica de veículos, que já vigorava há 11 anos.
Ficava, assim, também sanada uma irregularidade nesta área que tinha levado o Tribunal de Justiça da União Europeia a notificar Portugal em Outubro de 2009.
Contudo, uma coligação dos partidos da oposição — que entendemos como coligação negativa — , com motivações pouco claras e também com interesses que a razão desconhece, em Julho de 2010, aprovou a revogação desse Decreto-Lei.
Em consequência, foi iniciado um novo processo legislativo que deu origem à apresentação de dois projectos de lei por parte do PSD e do BE e a uma nova proposta de lei por parte do Governo, que baixaram à Comissão de Obras Públicas.
Foi constituído um grupo de trabalho para discutir, na especialidade, estes diplomas, que coordenei, e foi possível consensualizar uma parte significativa do articulado das propostas em discussão, excepto dois artigos que o Partido Socialista considera nucleares, estruturantes e renovadores de um novo regime do exercício da actividade de inspecção técnica de veículos.
Por essa razão, apresentamos estas duas propostas de texto alternativo para os artigos 2.º e 5.º.
Entendemos, Sr. Presidente, que só assim é possível garantir uma maior cobertura do território nacional com estes serviços, aproximar mais os centros de inspecção de veículos dos cidadãos, assegurar efectiva liberdade de instalação e de exercício desta actividade e, por último, mas não menos importante, dar cumprimento ao acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia.
Por estas razões, assim justificadas, apelamos à aprovação das duas propostas alternativas aos artigos 2.º e 5.º do diploma em discussão.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diz o nosso povo que «o que nasce torto, tarde ou nunca se endireita». Foi o que aconteceu com a revisão da legislação relativa aos centros de inspecção.
O Governo argumentou, para fazer essa revisão, com as imposições da União Europeia. De facto, lendo a sentença do Tribunal de Justiça da União Europeia, pouca coisa seria necessário para corresponder a essas más intenções, apesar de tudo intenções da União Europeia.
Mas o Governo desistiu, inclusive, de defender as suas razões. O que é que diz o Tribunal de Justiça? Esta coisa espantosa: «Observe-se, contudo, que a República Portuguesa não se defendeu das alegações da Comissão sobre esta questão durante o procedimento pré-contencioso».

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É uma vergonha!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — É espantoso! Há uma questão de fundo insolúvel no quadro da tentativa de liberalização, a de que seja o mercado a decidir da instalação de centros de inspecção.
Esta actividade nunca deveria ter saído da esfera pública.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — A política de direita pretende resolver com o mercado a localização dos centros de inspecção — tal não tem solução.
O projecto de votação vai evidenciar isso mesmo: a principal justificação era a de fazer uma melhor cobertura do País. O resultado é que não vai haver essa melhor cobertura.

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