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65 | I Série - Número: 063 | 12 de Março de 2011

alguma forma, complicada, mas que constitui um compromisso útil para a actividade de inspecção técnica de veículos.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta 2-P, apresentada pelo PS, de emenda do artigo 5.º do texto de substituição.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do BE, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

Artigo 5.º (»)

Sem prejuízo das leis e dos regulamentos aplicáveis em matéria de concorrência, comunitários e nacionais, nenhuma entidade gestora, individualmente ou mediante participação directa ou indirecta noutras entidades, pode exercer a actividade de inspecção em mais de 40% dos centros de inspecção em funcionamento numa mesma região, considerando-se para este efeito as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, de Nível II (NUTS II), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE, votos contra do PS e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Segue-se a votação dos artigos 1.º, 3.º, 4.º e 6.º a 38.º do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, relativo aos projectos de lei n.os 406/XI (1.ª) — Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção (PSD) e 435/XI (2.ª) — Aprova um novo regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos (BE).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ana Paula Vitorino (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que, sobre estas votações, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista irá apresentar uma declaração de voto.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

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