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69 | I Série - Número: 063 | 12 de Março de 2011

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao texto de substituição, apresentado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e
Comunicações, sobre os projectos de lei n.os 406/XI (1.ª) e 435/XI (2.ª)

O Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio — Estabelece o regime jurídico de acesso e
de exercício da actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos
centros de inspecção e revoga o Decreto-Lei n.º 559/99, de 15 de Dezembro, cuja vigência cessou por
resolução da Assembleia da República em 16 de Julho de 2010.
Relembra-se que a vigência do Decreto-Lei n.º 559/99, de 15 de Dezembro, deu origem a processo de
infracção contra a República Portuguesa, por parte da Comissão Europeia, que culminou com a condenação
do Estado português, através do Acórdão do Tribunal de Justiça, de 22 de Outubro de 2009.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, o Governo dá execução ao referido Acórdão
do Tribunal de Justiça.
A cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de Maio, por iniciativa dos partidos da oposição,
teve como consequência a repristinação do Decreto-Lei n.º 559/99, de 15 de Dezembro, que tinha sido objecto
do processo de infracção contra a República Portuguesa.
Nesta sequência, foram apresentadas iniciativas legislativas do Governo, do PSD e do Bloco de Esquerda,
as quais, mediante a apresentação de requerimento, baixaram à Comissão de Obras Públicas, Transportes e
Comunicações (COPTC) para reapreciação, pelo prazo de 30 dias.
Em sede da COPTC, foi constituído um Grupo de Trabalho no sentido de procurar um entendimento
alargado que permitisse a, eventual, apresentação de um texto comum que permitisse ultrapassar a situação
de incumprimento perante a Comissão Europeia que a repristinação do Decreto-Lei n.º 559/99, de 15 de
Dezembro, necessariamente acarretaria, designadamente, pela abertura de novo processo de infracção contra
o nosso País.
O Grupo Parlamentar do PS tudo fez, em sede do Grupo de Trabalho, para se alcançar um texto comum
com a oposição, tendo sempre em consideração, por um lado, o cumprimento do Acórdão do Tribunal de
Justiça sobre esta matéria e, por outro, permitir a abertura de novos centros de inspecção, potenciar uma
distribuição territorial equitativa, assegurar a liberdade de estabelecimento e de iniciativa económica e garantir
uma melhoria efectiva do serviço prestado aos cidadãos e, em simultâneo, garantir a segurança rodoviária.
Contudo e pese embora o facto de ter sido possível consensualizar uma parte significativa das iniciativas
em lide que resultou na apresentação de um texto de substituição dos projectos de lei do PSD e do BE, que
mereceu na generalidade a concordância do Grupo Parlamentar do PS.
Com efeito, verifica-se que o texto de substituição apresentado pelo PSD e BE assume, na íntegra, muitas
das soluções vertidas na proposta de lei do Governo.
Perante esta factualidade e a benefício de salvaguardar a posição de Portugal perante a Comissão
Europeia, o PS viabilizou a aprovação do texto de substituição das iniciativas do PSD e do BE, o que levou o
Governo a retirar a sua proposta de lei.
No entanto, o Partido Socialista não pode concordar com a redacção que PSD e BE defendem para dois
artigos, a saber, 2.º e 5.º do texto de substituição, que consideramos nucleares para dar integral cumprimento
ao Acórdão do Tribunal de Justiça e que, no entender do PS, a redacção proposta de todo acolhe.
A adopção, pelo PSD e BE, de critérios de instalação de novos centros de inspecção tendo em conta
critérios geográficos, permitem a abertura potencial de um número muito reduzido de novos centros de
inspecção, bem como potenciam a sua concentração nas zonas mais populosas e onde já existem centos de
inspecção.
A aprovação de critérios de localização que não têm em conta uma distribuição territorial equitativa de
serviços públicos ou que não se baseiam numa avaliação de condicionantes territoriais, tais como planos
directores municipais, rede agrícola e ecológica nacional, planos de ordenamento de parques e reservas
naturais, não podem ser aceites.
Entendemos que os critérios geográficos, aprovados pela oposição, violam os princípios gerais da
concorrência, liberdade de estabelecimento e iniciativa económica, consagrados na legislação nacional e

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