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17 | I Série - Número: 070 | 31 de Março de 2011

há pouco se ouviu nas palavras do Sr. Deputado Fernando Negrão, que estariam em causa regras que seriam subvertidas e que iriam afectar gravemente uma qualquer lógica de despesismo nas nossas finanças públicas.
Mas, então, perguntemos: o decreto-lei em causa, que aumenta os limites de autorização para procedimento de despesa em relação a várias entidades da Administração Pública, incluindo as da área das autarquias locais, altera em algum ponto que seja as regras vigentes quanto, por exemplo, à intervenção do Tribunal de Contas em matéria de visto prévio? De facto, relativamente à autorização da despesa nem uma vírgula é alterada e fica completamente incólume a competência do Tribunal de Contas relativamente à sua acção em matéria de vistos prévios para o exercício da despesa pública.
Mas altera alguma coisa, Sr.as e Srs. Deputados, em matéria das regras definidas no código dos contratos públicos? Altera alguma coisa, nomeadamente, em matéria do que são os ajustes directos em relação aos concursos públicos? Este decreto-lei não altera uma vírgula que seja nesse domínio.
Mas altera alguma coisa relativamente às regras de utilização da despesa no que respeita ao cabimento orçamental exigível e absolutamente necessário? Não, Srs. Deputados, este diploma não altera uma única regra.
Consequentemente, toda a crítica fácil, oportunista, leviana, feita nomeadamente pelo PSD, sugerindo que havia aqui subversão das regras em relação à regra do ajuste directo, em relação à regra do concurso público, em relação à competência do Tribunal de Contas, em relação às regras orçamentais sobre a necessidade do cabimento orçamental, tudo isso é falso, nada disso tem fundamento, a não ser uma enorme propensão demagógica que, em vez de contribuir para esclarecer, confunde gravemente a opinião pública portuguesa.

Aplausos do PS.

Mas, Sr.as e Srs. Deputados: É necessário ir um pouco mais longe. No projecto de resolução apresentado pelo CDS-PP vem acusar-se este decreto-lei de ser um decreto-lei ilegal, por ter sido aprovado fora do prazo da autorização legislativa.
Ontem, com este mesmo argumento, o Sr. Deputado Bernardino Soares, desculpe-me que lhe diga, andou voluntariamente a enganar os portugueses, porque, ao contrário da intervenção que hoje veio fazer aqui no Plenário, dizendo que havia aqui uma coisa jurídica eventualmente controversa, em relação à qual o PCP chamaria a atenção, que era a de um eventual atraso na data da publicação do Decreto-Lei em causa, este argumento nada tem a ver com o de ontem, com o qual o Sr. Deputado Bernardino Soares veio dizer que o Decreto-Lei era ilegal, era inconstitucional porque tinha sido aprovado com violação do prazo da autorização legislativa.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — E foi!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É falso, Sr. Deputado Bernardino Soares! O senhor andou voluntariamente a enganar as pessoas e, se não foi voluntariamente, então, aproveite e peça aqui desculpa aos portugueses por aquilo que, ontem, andou a dizer e que não tem a mínima razão de ser.

Aplausos do PS.

Depois, Srs. Deputados — e esta é provavelmente a questão decisiva — , pasme-se, pasme-se com aquilo a que estamos a assistir: mais uma vez, a manifestação de uma coligação negativa, liderada pelo PSD, acolitada pelo CDS, pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP, mas esta coligação negativa, Srs. Deputados, já não é uma coligação negativa contra o Governo, é uma coligação negativa contra os próprios!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Oh! Que medo!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — É uma atitude dos próprios em relação às suas próprias opções, porque aquilo que os Srs. Deputados não vieram dizer a esta Câmara, nas vossas intervenções, foi a verdade cristalina, a realidade. E a verdade é a seguinte: este Decreto-Lei é o resultado, em parte, de um exercício de competência própria do Governo, em matéria que tem a ver com a definição das competências de

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