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26 | I Série - Número: 070 | 31 de Março de 2011

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O segundo, mais à frente, foi quando o mesmo Governo disse — imagine-se, mais uma vez! — que o Governo procedeu e procede com total lealdade nos procedimentos institucionais.
Ó Srs. Deputados, se o assunto que estamos a debater não fosse tão sério, era quase caso para darmos aqui todos uma sonora gargalhada.
Mas, sobre a questão que está em cima da Mesa, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, quero dizer-lhe o seguinte: a autorização legislativa que os senhores invocam tinha caducado. Portanto, na parte relativa às autarquias locais, que é aquela que depende desta autorização legislativa — bem sei que o resto não depende — , há uma ilegalidade. Se o Sr. Ministro acha que não foi dito há pouco com toda a clareza, é dito agora, porque, se não fosse dessa maneira, atribuíamos ao Governo um poder discricionário de protelar as autorizações legislativas invocando o desenvolvimento do processo legislativo. Isso não é aceitável, e nós não aceitamos essa interpretação da lei! Em relação ao artigo do Orçamento, sabe, Sr. Ministro, é preciso ver as coisas com atenção: em primeiro lugar, ele é só sobre as autarquias; em segundo lugar, é mais uma das dezenas de autorizações legislativas que os senhores puseram no Orçamento do Estado.
É certo que o PCP se absteve, não votou a favor, mas este artigo não dizia que se iriam aumentar desta forma os limites, estabelecia um limite máximo e continha também outras normas com as quais até estávamos de acordo. Por exemplo, no que respeita à possibilidade de poder haver, pelas assembleias municipais, órgão deliberativo, aprovação de verbas que tinham incidência em vários anos, porque, às vezes, há projectos que implicam essas autorizações. E, no cômputo geral destas várias normas, muitas delas vagas, o nosso resultado foi a abstenção.
Mas é curioso que o Sr. Ministro não tenha querido falar do problema fundamental, que é sabermos o que justifica que a autorização para despesas no que respeita ao Sr. Primeiro-Ministro aumente, neste momento, 50%. O que justifica isto, Sr. Ministro? É essa a resposta que o senhor tem que dar ao País e não perder-se aqui com acusações que não têm qualquer sentido.

O Sr. António Filipe (PCP): — Claro! Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — É de 50% o aumento da autorização de despesas por parte do Primeiro-Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — Sr. Presidente, solicito a V. Ex.ª que, através da Mesa, possam ser distribuídos à Câmara dois documentos.
O primeiro ç o Comunicado do Conselho de Ministros, de 23 de Dezembro de 2010,»

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Já vimos!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: — » dado que o Sr. Deputado Bernardino Soares acabou de reiterar que o uso da autorização legislativa teria sido com base numa autorização entretanto caducada, o que é inteiramente falso dado que essa autorização tinha validade até 31 de Dezembro do ano 2010 e ela, através deste documento, foi aprovada a 23 de Dezembro.
Depois, Sr. Presidente, um segundo documento: o Acórdão n.º 187/2000, do Tribunal Constitucional, que muito claramente diz que, para que se considere respeitado o prazo de autorização legislativa, basta que ocorra dentro desse prazo a aprovação pelo Conselho de Ministros do decreto-lei emitido no uso dessa autorização.

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