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42 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Lynce.

O Sr. Pedro Lynce (PSD): — Sr. Presidente, quero também anunciar que irei apresentar uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Srs. Deputados. Fica registado em acta.
Srs. Deputados, continuando as votações, vamos agora votar, em bloco, três requerimentos, apresentados pelo PCP, de avocação para Plenário da votação na especialidade, respectivamente, dos artigos 7.º, 8.º e 19.º da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais) relativos ao texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, sobre os projectos de lei n.os 158/XI (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos e estabelece o regime de segurança social aplicável a estes profissionais (PS), 99/XI (1.ª) — Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo (BE), 163/XI (1.ª) — Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual (BE), 247/XI (1.ª) — Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual (PCP) e 248/XI (1.ª) — Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo (PCP).

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos à discussão, na especialidade, dos artigos avocados.
Para defesa das propostas apresentadas pelo seu grupo parlamentar, tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira, dispondo de 2 minutos.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O processo legislativo de alteração do regime laboral das artes do espectáculo chega agora ao fim. Consideramos, no entanto, que alguns aspectos da lei podem, e devem, ser corrigidos, pois não estão bem desde 2008, devendo ser aproveitado este momento para fazer a sua correcção.
Não é preciso criar regras especiais onde as regras gerais já servem, por isso propomos a revogação do artigo 7.º, relativo aos contratos a termo, uma vez que introduz condições mais desfavoráveis para os trabalhadores das artes do espectáculo do que aquelas que resultam das normas laborais aplicadas à generalidade dos trabalhadores.
Propomos também a revogação do artigo 8.º, porque o conceito de trabalho intermitente que, desde 2008, a lei prevê para as artes do espectáculo não serve e não se adequa à realidade destes trabalhadores e é prejudicial para os mesmos. Por isso, propomos também a revogação do artigo 8.º.
Por fim, Sr.as e Srs. Deputados, no que respeita à proposta que trazemos a Plenário relativamente ao artigo 19.º, sobre a reconversão profissional, o PCP não compreende o desfecho da respectiva discussão no grupo de trabalho. Da parte do PCP, houve uma preocupação de corresponder às críticas e aos reparos feitos pelos restantes grupos parlamentares. Alterámos a nossa proposta para responder a esses reparos, que, na sua maioria, eram justos, propusemos uma redacção que dá resposta às necessidades de reconversão profissional dos trabalhadores das artes do espectáculo, particularmente daqueles que ficam desprotegidos por terem carreiras curtas e de desgaste rápido, mas, ainda assim, da parte do PS e dos partidos da direita não houve disponibilidade para aprovarem a proposta. Têm aqui uma última oportunidade para fazerem vingar alguma justiça para os trabalhadores das artes do espectáculo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O trabalho em especialidade dos projectos de lei sobre a matéria em debate, do PS, do BE e do PCP, foi um trabalho longo, em que todas as

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