O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011

bancadas parlamentares colaboraram, sendo de assinalar o trabalho que foi possível fazer e os avanços significativos que conseguimos no grupo de trabalho.
Devemos dizer que acompanhamos o PCP na sua preocupação e neste último apelo que faz a que estes três artigos possam ainda ser corrigidos. O BE teve sempre a postura de tentar melhorar o que estava feito, muitas vezes abdicando das suas propostas na tentativa de encontrar consensos com outros partidos.
Devemos dizer, quanto aos contratos a termo, que a proposta do BE era no sentido de estes não poderem ter mais de um ano. Na proposta de lei estavam previstos oito anos e no grupo de trabalho conseguimos chegar a uma proposta de seis anos, da parte do PSD, mas é verdade que o Código do Trabalho, não sendo também a solução que o BE advoga, será, ainda assim, mais favorável aos trabalhadores do que aquela que se conseguiu, naquele dia.
Em relação ao contrato intermitente, o que está previsto é um falso contrato intermitente, é uma intermitência de empregadores, que perverte completamente o conceito do que é a intermitência na área do espectáculo e do audiovisual. O BE propôs a sua revogação em sede de especialidade, o que não foi aceite pelo PS e pelo CDS, mas continuamos a achar que a revogação da norma relativa ao contrato intermitente seria um passo mais próximo daquele que precisamos.
Finalmente, em relação à reconversão profissional, devemos dizer que ficámos extraordinariamente desiludidos com tudo o que se passou a este respeito. É preciso dizer que o artigo da reconversão deveria ter implicações em áreas que nem sequer são abordadas devidamente neste diploma, nomeadamente nas profissões de desgaste rápido e, muito em especial, na dos bailarinos.
O PS e o Governo prometeram um estatuto para os bailarinos. O BE apresentou aqui propostas, aceitou adiar a votação para que o Governo pudesse acompanhar com propostas suas, mas as propostas nunca chegaram e o PS acabou por chumbar as propostas do BE, com a conivência do PSD e do CDS-PP.
Achamos completamente inaceitável chegar a esta situação. Os bailarinos, depois desta lei, ficarão exactamente como estavam antes. Não haverá nada tão vergonhoso e irresponsável como tudo isto.
A proposta do PCP não resolve tudo mas melhora bastante. Tendo sido quase consensualizada em grupo de trabalho, não tem qualquer sentido que agora não passe na votação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Medeiros.

A Sr.ª Inês de Medeiros (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo também por saudar o trabalho intenso realizado pelo grupo de trabalho e por agradecer a colaboração de todos os grupos parlamentares.
Lamento, de alguma forma, estas avocações para Plenário, apesar de as considerar absolutamente legítimas, porque vêm demonstrar as grandes contradições da extrema-esquerda nesta matéria. Como muito bem disse o Sr. Deputado João Oliveira, o princípio subjacente a este trabalho foi o de, tanto quanto possível, manter o regime geral, por uma questão de justiça social e até para preservarmos e defendermos a especificidade da área naquilo em que é, de facto, específica.
Em relação ao artigo 7.º, referente ao contrato de trabalho a termo e à sua duração, trata-se de uma norma essencial para permitir e fomentar a contratação e para combater os recibos verdes. Bem sei que o Partido Comunista tem alguma dificuldade em encarar a realidade que não corresponda exactamente aos seus esquemas mentais, e esta é, de facto, uma outra realidade, é uma realidade prática. Sejamos pragmáticos: o que os senhores defendem como contratação não é aplicável neste sector.
O mesmo se passa em relação ao artigo 8.º. Mais uma vez, a desinformação e o engano feito às pessoas que trabalham nesse sector é grave, Sr. Deputado. Este regime de intermitência só se pode aplicar a quem tem contratos a termo.

Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.

E nos moldes em que está previsto neste diploma, em que foi retirado aquilo que não fazia sentido, pode ser um incentivo à contratação. Este texto foi feito para estimular a contratação, mas, dado que os senhores

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Depu
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | I Série - Número: 072 | 7 de Abril de 2011 O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Depu
Pág.Página 37