O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | I Série - Número: 075 | 20 de Maio de 2011

há uma relevância evidente entre o funcionamento da justiça e o funcionamento da economia, mas o que nos preocupa, fundamentalmente quanto ao sistema de justiça, é que ele é um meio indispensável para a efectivação de direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos. Os cidadãos têm direito a uma tutela jurisdicional efectiva. Não é só a economia que precisa que os tribunais funcionem bem, embora saibamos que essa é a única preocupação da tróica e, pelos vistos, é a única preocupação dos partidos que subscreveram o memorando de entendimento. A nós preocupa-nos que a justiça funcione, fundamentalmente, para a garantia, para a salvaguarda e para a efectivação dos direitos e dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Mas há uma questão que, creio, do ponto de vista institucional tem muita relevância e que é esta: o Governo, que tinha dito, quando ainda não estava em funções de gestão, ou seja, quando estava em plenitude de funções, que o alargamento da experiência do mapa judiciário não poderia ser feito porque não havia condições para o fazer no curto prazo e previa para 2014 a criação de novas comarcas, veio agora, por força da tróica, considerar que isto tem de ser feito já. E é como governo em gestão que aprova um decreto-lei criando as comarcas de Lisboa e da Cova da Beira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Sr. Ministro: Não pode ser! Um governo de gestão não tem competência para aprovar um decreto-lei desta natureza. Não tem! Daí que fica, desde já, aqui assumido que, no início da próxima Legislatura, o Grupo Parlamentar do PCP suscitará a apreciação parlamentar do decreto-lei de criação destas duas novas comarcas. Esta questão tem de ser debatida nesta Assembleia! Um governo de gestão não pode tomar esta decisão ainda por cima sobre uma matéria que o mesmo Governo, quando estava em plenitude de funções, disse que não tinha condições para criar.
Portanto, este Governo em meras funções de gestão não tem competência constitucional para poder tomar uma decisão legislativa desta natureza. Não é um acto de gestão corrente! É uma imposição da tróica, é uma decisão política e legislativa que, boa ou má, tem de ser decidida por quem tem competência para o efeito, que é o Governo que sairá das próximas eleições, a Assembleia da República que seja eleita no dia 5 de Junho.
Portanto, não abdicamos deste princípio, de que tem de ser a próxima Assembleia da República a apreciar esta matéria, e, neste sentido, chamaremos este decreto-lei à apreciação parlamentar.

Entretanto, assumiu a presidência a Sr.ª Vice-Presidente Teresa Caeiro.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila.

O Sr. Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados: Falando em programas, Sr. Deputado José Manuel Pureza, o CDS tem dito e repetido, por diversas vezes, nesta Câmara, que é preciso atacar dois dos principais problemas da justiça, em Portugal, desde logo, o das pendências processuais, que têm vindo a aumentar, com prazos médios de resolução que, como sabemos, ultrapassam já, em alguns casos, os três anos, e o de dar gestão aos tribunais.
O Sr. Deputado António Filipe falou-nos na «descoberta da pólvora» e no «passe de mágica», mas a verdade, Sr.as e Srs. Deputados, é que estes problemas não são propriamente uma novidade, estes problemas eram conhecidos, eram e são discutidos há muitos anos, em Portugal, e já deviam ter sido antecipados pelo próprio Governo português, que não o fez.
O CDS tem dito e repetido que é preciso dar prioridade à justiça que pode ajudar a economia.
E é evidente que não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, aliás, pôr a justiça a funcionar, depende, sim, da determinação política e da prioridade que se dá à justiça.
Não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, ter equipas de combate às pendências processuais; não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, aprovar uma lei de arbitragem que possa servir a competitividade do nosso ordenamento e do nosso País; não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, simplificar o nosso processo civil; não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, estender o actual regime processual experimental; não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, ter gestores especializados nas diferentes comarcas; não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, dar controlo efectivo aos juízes no âmbito do processo; não depende do acordo internacional, como nunca dependeu, avançar com a reforma do mapa judiciário e apostar num novo modelo

Páginas Relacionadas
Página 0036:
36 | I Série - Número: 075 | 20 de Maio de 2011 que se faz agora, de que é preciso, afinal,
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | I Série - Número: 075 | 20 de Maio de 2011 — e, quando nós achamos que o poder políti
Pág.Página 37