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22 DE JULHO DE 2011

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«5 — O agendamento foi requerido com fundamento em urgência, consistente numa relação de

compromisso internacional do Estado português e na necessidade de publicamente demonstrar a intenção de

o cumprir.

6 — Em síntese, ao Parlamento cabe: cumprir a Constituição;…» — e só a Constituição! — «… neste

quadro e de caminho, acolher os argumentos de oportunidade política de um agendamento urgente,

indagando do seu grau mínimo de objectividade e verosimilhança. Assim o determina também a ordem de

racionalidade que o princípio do Estado de direito dá a todos os poderes públicos no artigo 2.º da

Constituição».

Por isso, Srs. Deputados, e em resumo, garantida que está, quando se trata de um número restrito de

normas em unicidade temática, a efectividade de audição dos trabalhadores e o seu potencial de influência

sobre o procedimento legislativo, e interceptado que está ainda este argumento por uma razão de urgência, do

qual o Parlamento só deve aferir no sentido da sua mínima objectividade e verosimilhança, a decisão racional

é aqui fazer o agendamento.

De seguida, irei dar a palavra aos Srs. Deputados que se inscreveram…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Não vai, não! Veja o artigo 59.º, n.º 4, do Regimento!

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos aqui uma interpretação regimental, para a qual vos peço a

atenção — e já percebi de onde veio o ruído, quando eu estive a expor os meus argumentos —, que tem a ver

com o conflito, ao que parece, entre o artigo 59.º, n.º 4, e o artigo 82.º…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — O artigo 59.º é que é sobre o recurso!

A Sr.ª Presidente: — A minha interpretação é a de que o artigo 59.º funciona como uma norma especial

em relação ao artigo 82.º…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Aqui aplica-se o artigo 59.º!

A Sr.ª Presidente: — Ah… Por isso, não há debate, não há intervenção dos outros Srs. Deputados…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nem havia da Sr.ª Presidente!

A Sr.ª Presidente: — Têm de compreender as minhas dificuldades ainda em relação ao Regimento.

Portanto, não há direito a intervenção das outras bancadas…

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Nem havia da Sr.ª Presidente, porque nós recorremos para o Plenário e não

para a Sr.ª Presidente!

A Sr.ª Presidente: — Afinal, não me antecipei, completei o processo!

Srs. Deputados, vamos proceder à verificação do quórum, nos termos em que o fizemos ontem ao fim da

tarde, utilizando o cartão electrónico.

Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer, terão de o sinalizar à Mesa e, depois,

fazer o registo presencial, para que seja considerada a respectiva presença na votação.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 208 presenças, às quais se acrescentam 4, perfazendo 212

Deputados, pelo que temos quórum para proceder às votações.

Vamos começar por votar o requerimento, apresentado pelo BE, de recurso da decisão da Presidente da

Assembleia da República sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia de 28 de Julho de 2011

da proposta de lei do Governo que altera a legislação de trabalho.

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