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I SÉRIE — NÚMERO 6

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do CDS-PP, 196/XI, do BE, 289/XI, do BE, e 223/XI, do PS, e proposta de lei n.º 43/XI, apresentada pelo

Governo.

Estes foram os sete precedentes que este Parlamento viveu na última legislatura!…

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Assim, dizer-se hoje que esta decisão abre um precedente é

manifestamente falso e intolerável do ponto de vista democrático.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A decisão da Conferência de Líderes, que subscrevemos, protege e

prossegue o interesse nacional, cumpre a lei, cumpre a Constituição e, nessa medida, merece a nossa

aprovação.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, há duas questões que não estão aqui em debate, que

não existem para efeitos desta decisão, sendo que uma delas é a questão da constitucionalidade.

Nós não recorremos da decisão da Sr.ª Presidente por razões de constitucionalidade. Existe outro recurso,

o recurso de admissão de iniciativa por razões de inconstitucionalidade, mas não foi esse recurso que

apresentámos. Nós recorremos da fixação desta matéria na ordem do dia. Não levantámos uma questão de

constitucionalidade, porque a Constituição pode ter muitas interpretações. Pode ter esta que o PS aqui

explicitou e que é apoiada pela direita e também pela Sr.ª Presidente, pode ter outras. O que está aqui em

causa é que há uma lei que determina o processo, que tem de ser respeitado pela Assembleia, de ouvir as

organizações representativas dos trabalhadores!

E, Sr.ª Presidente, a regra não pode ser a de o legislador, porque é legislador, poder não cumprir a lei!… É

porque, então, isso leva-nos a ultrapassar todos os limites!… Se o legislador, porque é legislador, pode ignorar

as leis que ele próprio fez — aliás, para se auto-condicionar, para livremente se auto-condicionar a cumprir

determinada obrigação perante os trabalhadores —, não pode, depois, de cada vez que uma qualquer maioria

entende que há outras razões de oportunidade política, ultrapassar o que está legislado, porque senão as leis

não valem de nada, o Regimento não vale de nada, nada vale de nada e ficamos sempre sujeitos ao livre

arbítrio de uma qualquer maioria, mesmo que seja reforçada pelo PS, como é o caso!

O Sr. António Filipe (PCP): — Exactamente!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Outra questão que não está aqui em causa é a urgência, porque o

Governo confirmou em todas as reuniões da Conferência de Líderes onde debatemos esta matéria que

cumpria o que estava no compromisso com a tróica com a apresentação da iniciativa na Mesa da Assembleia

da República. O Governo confirmou!… Tudo o resto eram razões de apresentação política e foi isto que nós

dissemos. Não há aqui qualquer razão de urgência! É falso que se rompa um compromisso, esse que os

senhores assumiram com a tróica, se não se discutir o diploma na próxima semana. Isso é falso! Aliás, foi o

Governo que confirmou que o era.

Depois, Sr.ª Presidente, o problema que está aqui colocado é também este: não se pode suspender o

direito de participação dos trabalhadores só porque convém!… Só porque convém a uma determinada maioria

e a um determinado Governo!…

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Foi o que aconteceu naquelas iniciativas que há pouco referi…!

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22 DE JULHO DE 2011 9 O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
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