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22 DE JULHO DE 2011

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A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O recurso do BE não alegou qualquer

inconstitucionalidade; alegou, pura e simplesmente, o incumprimento de uma norma claramente explícita no

Código do Trabalho. Foi isso que alegou, é isso que está aqui em debate e foi isto que já foi votado. Portanto,

não estamos a ter uma discussão sobre a constitucionalidade nem sobre interpretação constitucional — aliás,

quem assim o fez está a passar ao lado dos recursos que foram apresentados.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Convém-lhes!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Mas, Sr.ª Presidente, não vale tudo neste debate!

Os casos que o Sr. Deputado Luís Montenegro referiu de iniciativas legislativas que foram debatidas antes

do final do debate público correspondem à doutrina do anterior Presidente da Assembleia da República, que o

fazia e decidia em consonância com o Presidente da Comissão de Trabalho, e, desde que a iniciativa

originária tivesse o seu período de debate público já concluído, todas as outras iniciativas que fossem

debatidas por arrastamento não careciam de ter o debate público completo.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Mas têm tanta legitimidade quanto as outras!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Esta foi a doutrina do anterior Presidente da Assembleia da República e tinha

para isso o conselho bastante do Presidente da Comissão de Trabalho, que, nas actuas circunstâncias, nem

sequer foi consultado…!

Inclusivamente, recordo, o próprio Governo submeteu-se uma vez a essa circunstância, porque

acompanhou uma iniciativa do CDS-PP…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — … e é por isso que temos no elenco de iniciativas que o Sr. Deputado Luís

Montenegro referiu uma proposta de lei a ser discutida sem ter sido completado o período de debate público.

Aliás, ainda terei de dizer qualquer coisa a propósito do PS, já que o PS nada diz sobre si próprio nesta

matéria.

Mas, Sr.ª Presidente, o que é aqui absolutamente lamentável é que se tenha comprovado para qualquer

entendimento mediano a inutilidade deste acto, porque vamos ter o debate na generalidade no dia 28 de

Julho, contudo a votação só poderá ocorrer lá para o final de Agosto princípios de Setembro.

É, pois, absolutamente inconsequente todo este processo! É caricato, Sr.as

e Srs. Deputados! Este

processo é caricato e caricatural! Ele releva do excesso de zelo político e de uma vontade de «mostrar

serviço» que não tem adesão a valores de estabilidade constitucional e política.

É isto que hoje aqui podemos comprovar neste debate. O BE nunca achou nem achará que o «Código

Bagão Félix» seja uma maravilha…!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ahhh…!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Agora, o que é extraordinário é que esta maioria — mudam-se os tempos,

mudam-se as vontades…! — ache que a lei que está no «Código Bagão Félix» não é uma lei relevante…! Na

acepção da Sr.ª Presidente não é uma lei relevante e, como tal, pode ser posta de lado… O legislador não

muda a legislação; pura e simplesmente não a cumpre quando ela o condiciona!

É uma interpretação nova, e essa é, eventualmente, mais importante — no futuro ver-se-á das suas

consequências — do que o precedente que se abre acerca do debate público sobre a legislação de trabalho,

porque esta é uma certa forma de entendimento discricionário da Constituição e dos seus comandos que pode

variar consoante as maiorias, em determinado momento, na Assembleia da República. Duvido que seja uma

boa doutrina, em todo o caso ofereço-me à crítica, como sempre, de melhores opiniões e de melhor

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