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I SÉRIE — NÚMERO 6

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos prosseguir com a ordem do dia para hoje, que começa pela

apreciação de dois recursos da minha decisão sobre a admissibilidade do agendamento na ordem do dia de

28 de Julho de 2011 da proposta de lei que altera a legislação de trabalho.

Para apresentar o primeiro recurso, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Fazenda, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda, em plena Conferência de Líderes, recorreu da decisão da Sr.ª Presidente de considerar e confirmar

o agendamento de uma proposta de lei do Governo ainda não entrada no Parlamento, e em geral ainda não

conhecida nos seus exactos termos, acerca de alterações à legislação do trabalho para o próximo dia 28 de

Julho.

Fizemo-lo a bem da verdade e da clareza do debate parlamentar. Isto porque existe uma lei, na altura

considerada relevante, que foi aprovada com os votos do PSD e do CDS-PP, e apresentada a este

Parlamento pelo Dr. Bagão Félix, que procurou estabilizar o debate no Parlamento quanto ao modo de legislar

acerca de matérias do trabalho.

Essa norma contida no Código do Trabalho — aliás, objecto de uma convergência na concertação social —

refere que o debate na generalidade, no início do processo legislativo, deve ocorrer quando esteja feito o

debate prévio da proposta de lei ou dos projectos de lei e com conclusões tomadas em comissão competente.

Entendeu a Sr.ª Presidente, numa interpretação própria da Constituição, que o legislador não está

vinculado a essa norma, que contudo não é inconstitucional, e que o seu referente é a Constituição, e,

tomando alguns como factores legitimadores, decidiu desencadear sem esse procedimento o debate de

alteração à legislação do trabalho.

Invocou a Sr.ª Presidente urgência. Não cremos que colha esse argumento, porquanto o Governo

PSD/CDS-PP nos disse, em Conferência de Líderes, que tinha sido firmado um compromisso com a tróica no

sentido da apresentação de uma proposta de lei até ao final do mês de Julho e não no sentido de que essa

proposta esteja debatida na generalidade.

Portanto, a urgência não colhe, pelo que devemos concluir que houve um processo «mais papista do que o

Papa» da parte das bancadas da maioria, com excesso de zelo até em relação ao seu próprio Governo, ao

Governo que suportam.

Aduziu também a Sr.ª Presidente que se tratava de uma alteração não a um diploma completo, mas a uma

parte de um diploma. Ora, ressalvando aqui que desconhecemos ainda com rigor aquilo que venha a ser a

proposta e o diploma, entendemos que há alterações que, por diminutas que sejam na extensão e na

economia do articulado de uma lei, podem ser de um enorme impacto social — e aquilo que se presume saber

ser uma alteração muito significativa das indemnizações por despedimento não será tão pouco significativa

como isso…!

Estamos a abrir um precedente, estamos a criar uma forma de debate da legislação de trabalho que, a

nosso ver, viola um preceito constitucional, que viola a legalidade actualmente existente, mas, sobretudo, e

muito mais grave do que isso, estamos, de uma forma gratuita, a violar um princípio de confiança dos cidadãos

e das suas organizações. Para futuro, eles nunca saberão se têm direito a participar num debate prévio à

discussão na generalidade de qualquer proposta de lei ou projecto de lei na Assembleia da República.

E foi esse precedente, essa indeterminação, ainda por cima sem qualquer efeito prático, sem qualquer

consequência quer do ponto de vista da votação quer do ponto de vista da conclusão do processo legislativo,

que nos pareceu que foi pura politiquice, que foi uma forma encontrada de «mostrar serviço» à tróica, mas que

não mostra serviço à democracia nem ao debate público, e não respeita a confiança dos cidadãos!

Aplausos do BE.

Vozes do PCP: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares, que também é recorrente.

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