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22 DE JULHO DE 2011

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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, a questão que está suscitada

hoje é da maior importância e tem a ver com um direito constitucionalmente protegido de participação das

organizações representativas dos trabalhadores na elaboração da legislação laboral.

É evidente que a norma constitucional que o estabelece tem tido várias interpretações e que elas não são

coincidentes, conforme o ponto de vista de onde se vê a norma. Sabemos também que a Sr.ª Presidente, de

cuja decisão de agendamento recorremos, tem uma interpretação diferente da nossa em relação ao âmbito de

exigência dessa norma constitucional.

O problema é que, para além da Constituição, existe uma lei…

A Sr.ª Presidente: — Peço desculpa, mas, considerando o ruído de fundo que existe na Sala, peço aos

Srs. Deputados que não queiram estar com atenção às palavras do orador que vão falar para os corredores,

mas era importante que os Srs. Deputados ouvissem o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, também considero importante, porque a seguir vamos

votar, e espero que os meus argumentos possam trazer alguns votos das bancadas da maioria para o nosso

recurso…

Risos.

Como eu dizia, temos apreciações diferentes em relação ao âmbito e à exigência da norma constitucional,

mas o facto é que há uma lei e há uma conformação do Regimento com um determinado processo de consulta

pública e com a incorporação das contribuições dos pareceres das organizações dos trabalhadores naquilo

que é o processo legislativo. E essa lei não é inconstitucional, ninguém põe em causa a sua

constitucionalidade. Não, portanto, há qualquer razão do ponto de vista legal e constitucional para não cumprir

o que está estabelecido nessa lei!

Todos sabemos que essa lei foi elaborada por um governo anterior do PSD/CDS; foi elaborada e foi

incluída naquele que ficou conhecido como «Código Bagão Félix». Portanto, é uma lei da autoria das

bancadas da direita, que estabeleceu — porque antes disso havia sempre controvérsia em relação à aplicação

da norma constitucional — que, do ponto de vista da lei, a obrigação será a de que a consulta pública decorra

antes da discussão e da votação, e não só desta, dos diplomas no Plenário da Assembleia da República.

Portanto, é essa a questão que se coloca hoje: entre seguirmos o que está na lei e violarmos o que está

estabelecido na lei, devemos acolher o que defende os direitos de participação dos trabalhadores e das duas

organizações, correspondendo assim àquela que é a sua expectativa!

Depois, não há aqui qualquer problema de urgência, com já foi referido.

Em primeiro lugar, a lei responde a essa questão: quando há urgência, há um processo de urgência — isso

significa que o prazo de consulta pode ser diminuído de 30 para 20 dias, como aparentemente vai acontecer.

E isso é que é a resposta ao problema da urgência!

E, mesmo discordando nós do conteúdo das medidas acordadas por três partidos desta Casa com a União

Europeia e o FMI, não há sequer do ponto de vista político uma obrigação de que esta matéria seja discutida

antes do final de Julho, como o Governo confirmou na Conferência de Líderes!!

Não há, mesmo desse ponto de vista, que não é o nosso, nenhuma obrigação para que isso aconteça!

Portanto, violando-se a lei, defraudando-se as expectativas das organizações dos trabalhadores e não

havendo qualquer razão válida, para além disso, para que seja de maneira diferente, nós discordamos — e é

disso que recorremos — da decisão da Sr.ª Presidente de agendar para o próximo dia 28 a proposta de lei,

que ainda não entrou sequer na Assembleia da República, sobre legislação laboral.

Tratar-se-á de fazer um debate de uma matéria fundamental, de despedimentos e das sua indemnizações

seis dias após a entrada da proposta de lei na Assembleia da República. O debate na generalidade não é uma

formalidade! É «o momento» de maior visibilidade pública e política da controvérsia das opiniões em relação a

cada proposta e é por isso que ele deve ser preservado em relação à consulta pública, como com esta decisão

a Sr.ª Presidente não quis fazer, e é por isso que dela recorremos!

Aplausos do PCP.

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