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23 DE JULHO DE 2011

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manter a autonomia fiscal conquistada. Pesados todos os factos e ponderadas todas as consequências, decidi

que, como português e madeirense, não poderia faltar com o meu voto, o meu modesto contributo, para que

Portugal cumpra o valor do défice, a que se comprometeu para este ano, condição indispensável à

recuperação financeira e económica do País. Na vida, às vezes temos que escolher entre princípios e regras

conflituantes. É o caso: optei por adiar o cumprimento de princípios que defendo, em nome de um valor mais

forte que é esta emergência nacional de acertar as contas e credibilizar Portugal. Não o fiz de ânimo leve, mas

consciente de que não poderia falhar à minha responsabilidades de Deputado da Nação. No entanto, que fique

claro que continuo e continuarei a pugnar para que se cumpra o princípio constitucional que preceitua que

todas as receitas fiscais geradas e cobradas nas Regiões Autónomas revertem para os respectivos

orçamentos. Espero que, em sede de comissão especializada, seja possível atingir esse objectivo. Sei que

muitos, e eu próprio, põem em causa a forma como os governos regionais têm gerido essas receitas em prol

do desenvolvimento económico e social das Regiões. Mas essa é uma questão conjuntural, que não pode pôr

em causa o princípio basilar da autonomia fiscal dos Açores e da Madeira. Os madeirenses e açorianos não

podem ser culpabilizados pela leviandade dos seus governos, assim como os portugueses do continente não

podem ser associados à irresponsabilidade da governação socialista dos últimos seis anos.

O meu voto não é para defender o Partido, esta coligação, o Ministro das Finanças ou o Governo. O meu

voto é para defender Portugal e a sua soberania como nação com quase nove séculos de história.

O Deputado do CDS-PP, José Manuel Rodrigues.

———

Relativa ao projecto de resolução n.º 2/XII (1.ª)

Portugal atravessa um período fundamental para a estabilidade das suas finanças públicas, para a

ultrapassagem da crise das dívidas soberanas que assola o sistema financeiro à escala global e para o

relançamento do crescimento da sua economia. A execução do Memorando de Entendimento celebrado com a

tróica (Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional) é uma das peças

centrais na realização daqueles objectivos, carecendo, pois, de um acompanhamento rigoroso que assegure

que a imposição de sacrifícios e as reformas estruturais nele enquadradas se pautem por critérios de

necessidade e adequação aos desafios a que visam responder.

Nesse contexto, o conhecimento detalhado do perfil da nossa dívida externa, pública e privada, bruta e

líquida, sua maturidade e juros, reveste-se da maior relevância para o acompanhamento pela Assembleia da

República e pelos demais órgãos de soberania da execução do Memorando de Entendimento com a tróica.

Contudo, quer a Comissão permanente de Orçamento, Finanças e Administração Pública, quer a Comissão

Eventual para Acompanhamento das Medidas do Programa de Assistência Financeira a Portugal, dispõem, no

quadro das figuras constitucionais e regimentais relevantes, de instrumentos suficientes e abrangentes para

encetar a referida definição do perfil da dívida, mormente através da audição das principais instituições

nacionais com competência na matéria, entre as quais se destacam o Banco de Portugal, o Instituto Nacional

de Estatística, os serviços do Ministério das Finanças e da Administração Pública e o próprio Tribunal de

Contas. Quanto à Comissão Eventual, trata-se, aliás, de uma competência implícita no seu objecto, atenta a

sua indispensabilidade a um acompanhamento cabal e eficaz da execução do Memorando.

Consequentemente, face ao quadro de competências das comissões permanentes e da comissão eventual

já constituída, não entendemos justificar-se a criação de uma comissão eventual com o objecto proposto na

resolução do Bloco de Esquerda, pelo que votámos desfavoravelmente o projecto de resolução n.º 2/XII (1.ª).

Os Deputados do PS, Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves.

———

Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Manuel Seabra não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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