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I SÉRIE — NÚMERO 8

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Esta alteração decorre da necessidade de transpor o novo quadro legislativo da União Europeia para este

sector. As alterações propostas são fundamentais para aumentar a protecção dos consumidores, com especial

atenção aos consumidores com deficiência.

É também uma lei que reforça a acção regulatória independente, promove a inovação e o investimento,

uma lei que reconhece que a gestão eficiente do espectro é fundamental na promoção do bem-estar e do

desenvolvimento económico, sem descurar a segurança das comunicações e a integridade das redes e

serviços.

Sr.as

e Srs. Deputados, um dos pontos fundamentais desta Lei visa assegurar a previsibilidade da

regulação. Queremos que as justas expectativas dos agentes de mercado estejam garantidas. É fundamental

uma abordagem regulatória coerente, célere e eficaz.

Será introduzida uma maior flexibilidade na gestão e utilização do espectro, que é um bem público escasso,

através da implementação dos princípios da neutralidade tecnológica e de serviços. Sem estes requisitos, não

poderá ter lugar uma real promoção da concorrência, do investimento e da inovação.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Com esta Lei, fica consagrada a competência da Autoridade

Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) para fixar os requisitos necessários para que os utilizadores com

deficiência tenham acesso a serviços de comunicações electrónicas em condições de igualdade com qualquer

outro consumidor.

Com esta medida, ambicionamos promover eficazmente a inclusão dos cidadãos portadores de deficiência

e, com isto, assegurar a igualdade.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Consideramos também que é necessário garantir uma total

transparência na relação entre empresas e consumidores, pelo que, com esta Lei, todas as empresas que

oferecem redes de comunicações públicas e serviços de comunicações electrónicas ficarão obrigados à

publicação de comunicação de informações aos utilizadores finais e assinantes.

Consideramos que os contratos terão de integrar informação mais completa em benefício da transparência,

nomeadamente a indicação da existência de períodos contratuais mínimos e a indicação dos custos

decorrentes da cessação antecipada do contrato, por iniciativa do assinante.

A presente Lei impõe que os operadores dêem um tratamento célere às reclamações apresentadas pelos

consumidores e a ANACOM verá reforçadas as suas competências na investigação dessas reclamações,

impondo aos operadores um tratamento célere relativamente às mesmas. Adicionalmente, terá de publicar no

seu sítio na Internet um relatório anual com a informação completa de todo o tipo de reclamações

apresentadas pelos consumidores.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Estamos aqui, hoje, a falar de uma área cuja dimensão económica

e social é evidente aos olhos de todos.

Cabe-nos promover neste sector condições efectivamente concorrenciais, sem descurar a segurança nas

redes e nos serviços e a protecção dos direitos dos consumidores.

Creio que a alteração à presente Lei é um passo determinante — mais um de muitos — e necessário para

garantir este propósito.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira.

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, o Grupo Parlamentar do

PSD tem vindo a acompanhar esta matéria das comunicações electrónicas desde há bastante tempo,

atendendo a que se trata de uma matéria que carece permanentemente de actualização e de estudo, face à

evolução do mercado, face à evolução tecnológica,

Em 2002, quando foi aprovado o primeiro enquadramento regulamentar pela União Europeia, desde logo

se percebeu que seria necessário que existisse esse acompanhamento por parte dos Estados.

Em Portugal, não houve um acompanhamento atempado; no entanto, fruto, possivelmente, da imposição

da tróica e da entrada em funções de um novo governo, tivemos, finalmente, o acompanhar do futuro e o

apanhar o comboio do progresso em termos de comunicações electrónicas.

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