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28 DE JULHO DE 2011

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Aproveito esta oportunidade para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado sobre uma situação

concreta.

Sendo esta a sexta alteração a uma lei tão valiosa para o País uma vez que é, hoje, unanimemente

reconhecido que uma boa gestão do espectro radioeléctrico permite bem-estar social e riqueza, pergunto se é

intenção do Governo dar a devida divulgação a uma republicação da Lei que acolha as seis alterações e que

permita à população ter acesso, principalmente, ao vector agora introduzido, de reforço das garantias dos

clientes ou utilizadores finais e da extensão aos clientes com necessidades especiais.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas,

Transportes e Comunicações.

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — Sr.ª Presidente, Sr.

Deputado Adriano Rafael, começo por agradecer a sua pergunta e dizer que esta lei,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Proposta de lei!

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — … esta proposta de

lei decorre da necessidade de o Estado português transpor duas directivas relativamente aos direitos dos

consumidores e aos direitos dos cidadãos, bem como à responsabilidade e direitos dos operadores.

Esta responsabilidade, nesta proposta de lei,…

O Sr. Honório Novo (PCP): — Ah!

O Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações: — … levará a que

outras leis tenham de ser também transpostas, alteradas e actualizadas de maneira a que possa ser regulado,

em sede de especialidade, um conjunto de outros diplomas dos quais constam matérias a que esta lei dá

cobertura.

Sublinhei, na intervenção que fiz, aquilo que dizia respeito à imperiosa preocupação do Governo no sentido

de, com um conjunto de determinações, nomeadamente com alterações ao nível do serviço universal, dar aos

cidadãos com deficiência o mesmo tipo condições dos cidadãos que não sejam portadores de deficiência. O

que nos preocupa é que, do ponto de vista social, não haja qualquer tipo de exclusão ou tratamento

diferenciado, muito menos em relação àqueles que deverão ser adequadamente protegidos.

A transposição será feita. Estamos no bom caminho, estamos no caminho de transpor as directivas

atempadamente e o conteúdo das mesmas será oportunamente actualizado.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Cordeiro.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei n.º 3/XII (1.ª)

tem como objectivo essencial a transposição de duas directivas da União Europeia, a 2009/136/CE e a

2009/140/CE, que, na prática, vêm alterar um conjunto de directivas relativas às comunicações electrónica que

já tinham sido transpostas para a lei nacional, a Lei n.º 5/2004, lei que é agora alterada.

Esta transposição surge no âmbito da reapreciação periódica iniciada pela Comissão Europeia em 2006,

cuja data de transposição para a lei nacional é próxima da actual.

Partilhamos, igualmente, de algumas das considerações feitas pelo Sr. Secretário de Estado no que diz

respeito aos princípios desta transposição, a que esta Casa está habituada, nomeadamente questões

relacionadas com o reforço da regulação, com a motivação de um maior investimento e inovação para quem

tem acesso à gestão das redes, com a consolidação do mercado interno, bem como — e foi muito bem dito

por todos até à data — com a questão do reforço dos direitos dos consumidores.

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