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I SÉRIE — NÚMERO 8

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De todos estes aspectos, os que nos merecem maior destaque são: por um lado, as competências

reforçadas de Autoridade Reguladora Nacional, nomeadamente no que diz respeito à sua capacidade para a

resolução de litígios, o que, de certa forma, vem ao encontro da preocupação dos consumidores, que têm,

desta forma, uma alternativa para a resolução dos seus problemas; por outro lado, uma maior integração da

Autoridade Reguladora Nacional com entidades similares a nível europeu, com a criação de um organismo de

reguladores europeus e, como também já foi dito, maiores competências no que diz respeito a assegurar

direitos fundamentais não só para utilizadores com deficiência mas também para idosos e pessoas com

necessidades sociais especiais. Neste sentido, valorizo o trabalho da União Europeia e do Parlamento

Europeu nessa matéria.

Portanto, vemos com bons olhos estas competências reforçadas da Autoridade Reguladora Nacional e, no

que diz respeito às regras fundamentais de resolução de contratos, como já foi dito, é importante a existência

de períodos contratuais mínimos, mas também a existência de regras que os operadores têm de cumprir junto

dos consumidores.

Consideramos, como é óbvio, que este é um assunto que não se esgota nestas transposições, que merece

da parte do Governo e dos partidos da oposição uma redobrada atenção — e o Partido Socialista será sempre

responsável em relação a este assunto —, porque muitos são, infelizmente, os litígios entre os consumidores e

as operadoras no que diz respeito às telecomunicações.

O Partido Socialista, como é óbvio, é favorável à transposição destas directivas para a lei e para o

enquadramento nacional.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hélder Amaral.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: O

CDS não se opõe, pelo contrário, concorda em absoluto com os princípios subjacentes à transposição da

directiva — que, aliás, também decorre de um compromisso do Memorando da tróica — e vê como bom o

reforço de uma regulação independente (e vou referir-me aos mais importantes), o fortalecimento da protecção

dos consumidores de serviços (e aqui reforço, como já foi dito, não só a capacidade desta lei para a redução

dos conflitos mas também para a resolução o menos dispendiosa e o mais rápida possível) e,

fundamentalmente, a defesa dos cidadãos com deficiência, através de coisas simples como, por exemplo, uma

factura em Braille, os avisos luminosos de chamada ou os amplificadores de microfone (julgo que isto vai no

bom sentido), sem esquecer aquilo que para nós é fundamental, que é uma regulação efectiva e capaz no

sentido de dotar o consumidor de mais armas e de mais meios de defesa.

Termino, ressalvando um outro aspecto positivo que consta do artigo 48.º, isto é, a protecção do assinante

quanto ao risco da sua segurança pessoal e a segurança da transmissão dos dados e da informação. Parece-

me que tudo isto vai no bom sentido.

Vemos com bom acolhimento e repetimos aqui a sugestão de que esta matéria é de tal forma sensível que,

depois, valeria a pena compilar toda a lei e fazer a devida publicidade da mesma, porque quanto mais

informação for para o consumidor melhor se fará a sua defesa por essa via.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Não há pedidos de esclarecimento, pelo que, para uma intervenção, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Vou reforçar algo que foi já aqui

dito, ou seja, que este assunto das leis de comunicações electrónicas é um assunto bastante sensível e,

portanto, dizer-se-ia que, por ser bastante sensível, deveria ser debatido com algum tempo.

Bem sei que o tempo para a entrada em vigor da Directiva já passou, já estamos em incumprimento, mas a

verdade é que o memorando da tróica e a liberalização do mercado obrigam à sua transposição e, por isso,

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