28 DE JULHO DE 2011
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O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís
Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, em
nome do Partido Ecologista «Os Verdes», quero saudar os 1242 cidadãos que subscreveram a petição que
estamos a discutir e saudar o Movimento Contínuo Psicólogo, que também se envolveu nesta causa.
Trata-se de uma causa que tem por objectivo anular a inscrição de psicólogos como estagiários na recém-
criada Ordem com base no tempo de exercício profissional e obter o reconhecimento dos psicólogos
diferenciado por data da conclusão da respectiva licenciatura. Ou seja, o que se pretende é a não
desqualificação retroactiva de psicólogos pelo facto de se inscreverem na Ordem dos Psicólogos.
De facto, a Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, que criou a Ordem dos Psicólogos e aprovou o respectivo
estatuto, veio trazer a singular situação de obrigar os psicólogos que já estejam a trabalhar a interromper a sua
carreira para fazerem o estágio profissional. Isto é, obriga a que todos os psicólogos que já estejam a exercer
a sua profissão há 17 meses ou há menos tempo a interromperem a sua carreira para fazerem o estágio
profissional. E o mesmo se diga relativamente aos psicólogos que, embora já estejam a trabalhar há mais de
18 meses, não consigam, por um motivo qualquer, fazer prova do exercício dessa profissão. Esses também
vão ter de fazer o estágio profissional.
Sucede que este diploma legal, mais concretamente o seu artigo 84.º, é gerador de uma gritante injustiça e,
na nossa perspectiva, desprovido de qualquer sentido. Por isso mesmo, impõe-se corrigi-lo e importa procurar
soluções para remover esta injustiça.
A solução que a Ordem propõe, ainda que reconheça o problema, não vem resolver a questão central que
está em causa nesta discussão devido a, pelo menos, a dois motivos. Desde logo, porque os psicólogos que
se tenham formado antes da publicação da Lei nº. 57/2008 e não tenham completado os 12 meses de
exercício profissional exigidos à data das inscrições poderão ficar sujeitos à aplicação retroactiva da lei,
prejudicando, desta forma, os seus direitos. Mas também, por outro lado, porque os psicólogos que se tenham
formado após a publicação da lei e antes do pleno funcionamento da Ordem e que, entretanto, tenham iniciado
a sua profissão mas não tenham completado os 12 meses de exercício até à data da inscrição na Ordem, vão
ser profundamente lesados, tanto na actividade que iniciaram, como nos vínculos profissionais que, durante
aquele período, criaram.
Os Verdes entendem, portanto, que a única solução que definitivamente liberta os psicólogos dos efeitos
gravosos que possam decorrer da retroactividade da lei é a alteração do artigo 84.º da Lei n.º 57/2008
exactamente no sentido que é proposto pelo Partido Comunista Português no projecto de lei que apresenta e
que estamos a discutir.
Os Verdes vão votar a favor desse diploma como forma de remover a gritante injustiça a que estão sujeitos
muitos e muitos psicólogos no nosso país.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado
Jorge Machado, que certamente será rápida.
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr. Presidente, com certeza, será uma intervenção rápida, começando por
dizer que estranho o silêncio do CDS-PP sobre esta questão.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, as competências e a qualidade dos psicólogos é uma questão para a qual
a Ordem dos Psicólogos dispõe já de mecanismos de resolução, pelo que não é isso que está em causa.
Aliás, estes profissionais já eram reconhecidos pelo Ministério do Trabalho como habilitados a exercer a
profissão.
O que dizemos é que em relação às pessoas que já exercem a profissão não é legítimo exigir a realização
de estágio, por tal ser absolutamente injusto e inadequado. Nessa medida, a própria Ordem dos Psicólogos
reconhece a existência de um problema, só que apresenta uma solução de diminuição de 18 para 12 meses
relativamente à comprovação do exercício da profissão, o que não resolve a situação de centenas de
psicólogos, que continuarão com o problema de terem que realizar um estágio profissional.