29 DE JULHO DE 2011
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Ninguém, que tenha, actualmente, um contrato de trabalho, será afectado por esta proposta; o objectivo,
como acabei de dizer, é claramente no sentido de facilitar a contratação e é por isso que esta proposta se
prende com os novos contratos.
Relativamente à questão do fundo, quero reafirmar o compromisso do Governo no sentido de promover a
entrada em vigor, em simultâneo, do fundo e da alteração das compensações.
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Pode ficar expresso na lei!
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Mas devo também dizer que, nos termos do Acordo
Tripartido, de 22 de Março de 2011, a data da entrada em vigor dessas disposições, incluindo a da criação do
próprio fundo, era o final do 1.º trimestre de 2011, ou seja, o objectivo era o de criar o fundo em 9 dias. No
entanto, devo dizer que, quando tomei posse…
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr. Secretário de Estado, terminou o tempo de que dispunha, mas
fui informado de que a bancada do PSD lhe cede tempo para responder. Por isso, faça favor de prosseguir.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Como estava a dizer, quando tomei posse, não consegui
encontrar estudos que me auxiliassem no processo de constituição do fundo, que, como com certeza
reconhece, é de grande complexidade.
O Governo tem o compromisso de estruturar o fundo da melhor maneira possível, o que, naturalmente,
exige tempo. É por essa razão que o fundo será levado à concertação social até ao final do mês de Agosto.
Por último, agradeço muito as perguntas da Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes. Colocou várias
questões, nomeadamente a do fundo, relativamente ao qual, como já tive oportunidade de dizer, o
compromisso do Governo é total. O fundo será levado à concertação social até ao final de Agosto e irá permitir
um maior nível de garantias, por parte dos trabalhadores, em situação de cessação do contrato de trabalho, ao
contrário da situação actual, em que, em alguns casos, nomeadamente através de falências fraudulentas, os
trabalhadores não têm direito a essas compensações. Este fundo irá permitir ultrapassar essa situação.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel
Laranjeiro.
O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:
Estamos a meio deste debate e não posso deixar de registar que o Sr. Secretário de Estado, nas respostas
que deu a algumas das questões aqui colocadas, não respondeu às informações que, esta manhã, o próprio
Governo colocou na imprensa — e temos de admitir que é assim, a partir do momento em que não as
desmente —, no sentido da diminuição da indemnização por cessação do contrato de trabalho de 30 para 10
dias por ano.
Fica aqui registada esta nota e também uma outra: a de que, relativamente ao fundo de compensação, que
era uma das garantias da negociação na concertação social, o próprio Partido Socialista, na Comissão de
Segurança Social e Trabalho, proporá, aliás, aproveitando a abertura do Governo nesse sentido, já que falou
na entrada em vigor, em simultâneo, do fundo e das medidas conexas, a imposição de uma norma que
obrigue a que a entrada em vigor do fundo seja simultânea com a de todas as outras medidas inscritas nesta
proposta de lei.
Aplausos do PS.
Se estão convencidos de que o fundo vai entrar em vigor em simultâneo, então vamos escrever isso na lei.
Aquilo que está implícito deve estar explícito, aquilo que está subentendido nas declarações aqui proferidas
hoje pelo Sr. Secretário de Estado deve ser explicitamente colocado na lei. Esta é a proposta do Partido
Socialista.