I SÉRIE — NÚMERO 10
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Relativa ao projecto de resolução n.º 21/XII (1.ª)
1 — As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 70/2010, através da Lei n.º 15/2011, retirando do seu
âmbito de aplicação as bolsas de acção social escolar para o ensino superior, vieram determinar a
necessidade de revisão urgente do regulamento de atribuição de bolsas, bem como das respectivas normas
técnicas, de forma a assegurar a sua entrada em vigor a tempo do início do ano lectivo de 2011/2012.
2 — As principais características do regulamento ainda em vigor, introduzindo a linearidade no cálculo das
bolsas, a contratualização plurianual da sua atribuição de forma a abranger todo o ciclo de estudos, a
simplificação das regras de candidatura, bem como o aumento de alguns dos apoios complementares (para
estudantes com necessidades especiais ou estudantes deslocados, por exemplo) visaram agilizar o processo
e reforçar a sua justiça, objectivos globalmente assegurados, não obstante a identificação da possibilidade de
introdução de algumas melhorias no sistema.
3 — Atendendo ainda às maiores dificuldades sentidas por muitos estudantes, decorrentes da degradação
da situação económica, o Partido Socialista apresentara também, na legislatura anterior, uma resolução
contendo recomendações ao Governo no sentido da revisão do regulamento de atribuição de bolsas e
respectivas normas técnicas. Nessa resolução, recomendavam-se alguns aspectos relevantes para, sem
desequilibrar as finalidades prosseguidas pela reforma, reforçar a justiça na atribuição das bolsas de acção
social, a saber:
a) — Reforço dos mecanismos de resposta urgente;
b) — Revisão de regras de cálculo do agregado familiar de forma a ponderar despesas com saúde e
habitação e a reponderar o peso dos rendimentos do trabalho;
c) — Majoração do valor das bolsas de forma a não penalizar agregados familiares numerosos, com mais
de um filho no ensino superior;
d) — Apuramento de conceito de estudante deslocado, evitando discrepâncias entre serviços de acção
social;
e) — Manutenção do regime transitório em vigor no próximo ano lectivo;
f) — Reorganização dos serviços de acção social escolar do ensino superior.
4 — Neste quadro, o Partido Socialista partilha, na generalidade, as preocupações expressas na resolução
apresentada pelo Bloco de Esquerda, atenta a importância no investimento na educação superior dos jovens
portugueses e o relevo do apoio social aos estudantes mais carenciados como forma de realizar, com sentido
de justiça, a garantia de acesso ao ensino superior.
5 — Contudo, o quadro de recomendações formuladas na presente resolução pelo Bloco de Esquerda
merecem algumas reservas que não permitem ao Partido Socialista acompanhar a formulação com um voto
favorável:
i) — A opção pela alteração da capitação e da fórmula de cálculo, nos termos propostos, pode desequilibrar
uma fórmula que procurou assegurar, em simultâneo, maior justiça na atribuição de bolsas a quem mais
necessita e as necessidades de consolidação orçamental atravessadas pela República;
ii) — O regime transitório tem representado um mecanismo de inclusão de estudantes no regime de
atribuição de bolsas, e não o seu inverso, tutelando de forma adequada as expectativas geradas no momento
da entrada no ciclo de estudos frequentado, justificando-se, outrossim, o seu alargamento por mais um ano
lectivo;
iii) — Para além disso, algumas das recomendações formuladas já resultam do regulamento actualmente
em vigor ou estão de outro modo contempladas no normativo vigente, nomeadamente no que respeita ao
acesso de imigrantes ou alunos de 2.º ciclo ao regime bolsas ou ao acesso a residências e complementos de
alojamento.
6 — Consequentemente, atentas as reservas a várias das recomendações apresentadas, o Grupo
Parlamentar do Partido Socialista absteve-se na votação do projecto de resolução n.º 21/XII (1.ª), apresentado
pelo Bloco de Esquerda.
Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Odete João.
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