30 DE JULHO DE 2011
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Relativas ao projecto de resolução n.º 15/XII (1.ª)
O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata defende o integral cumprimento pelo Estado das dívidas
contratadas por serviços que lhe sejam prestados. Desta forma defende que os advogados oficiosos devem
ser remunerados nos montantes que efectivamente lhes são devidos, por serviços prestados ao abrigo do
sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
No entanto, a informação relativa ao montante da dívida aos advogados oficiosos reportando aos serviços
prestados ao abrigo do sistema referido, sublinhando que se trata de dívida contraída na vigência do anterior
governo, suscita algumas dúvidas quanto à respectiva sustentabilidade, pelo que é nosso entendimento que
deverão ser adoptados procedimentos de verificação da sustentabilidade da dívida apresentada.
Neste enquadramento, não podemos apoiar uma resolução que exige o pagamento imediato, sem controlo
prévio da efectiva sustentabilidade dos créditos apresentados.
Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Pedro Lynce — Adão Silva — Luís Menezes — Hugo Velosa
— Teresa Leal Coelho — António Rodrigues — Francisca Almeida — Maria das Mercês Soares — Ângela
Guerra — Paulo Rios de Oliveira — Hugo Soares — Emídio Guerreiro — António Leitão Amaro — e quatro
assinaturas ilegíveis.
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Os signatários da presente declaração votaram contra o projecto de resolução n.º 15/XII (1.ª) —
Recomenda a regularização do pagamento de honorários aos advogados inscritos no sistema de Acesso ao
Direito e aos Tribunais.
É inequívoco que o CDS-PP é a favor da regularização do pagamento dos honorários aos advogados
inscritos no sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.
É claro também que considera esta questão de suma importância, bem como de toda a justiça o
pagamento atempado dos valores em dívida decorrentes dos serviços prestados.
Em todo o caso, independentemente da validade da causa que reconhece estar subjacente ao projecto, o
CDS-PP, durante o processo de discussão do projecto de resolução, não deixou de demonstrar que,
considerando a relevância desta forma de iniciativa no quadro da actividade da Assembleia da República,
dificilmente poderia aprovar uma resolução sem conhecer, a título prévio, os principais motivos subjacentes ao
atraso no pagamento dos honorários.
O projecto de resolução, ao recomendar ao Governo a regularização imediata de todos os pagamentos em
atraso, não considerou — ou não quis considerar — a sua possível inexequibilidade, dependente não apenas
de possíveis constrições financeiras, mas também de outros factores atinentes ao funcionamento do sistema
de Apoio Judiciário.
Consequentemente, é necessário que se proceda a um levantamento rigoroso das dívidas, que os
montantes exactos sejam oficialmente apurados e que, apenas então, e face aos meios disponíveis, se
proceda à elaboração de um plano de pagamentos.
Por tudo isto o CDS-PP votou contra o projecto de Resolução n.º 15/XII (1.ª) — Recomenda a
regularização do pagamento de honorários aos advogados inscritos no sistema de Acesso ao Direito e aos
Tribunais.
O Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Teresa Anjinho — João Pinho de Almeida
— Michael Seufert — Hélder Amaral — Raúl Almeida — Artur Rêgo — Isabel Galriça Neto — João Serpa
Oliva — Altino Bessa — Manuel Isaac — Margarida Neto — José Lino Ramos — João Paulo Viegas — Adolfo
Mesquita Nunes.
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