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30 DE JULHO DE 2011

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Relativas ao projecto de resolução n.º 15/XII (1.ª)

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata defende o integral cumprimento pelo Estado das dívidas

contratadas por serviços que lhe sejam prestados. Desta forma defende que os advogados oficiosos devem

ser remunerados nos montantes que efectivamente lhes são devidos, por serviços prestados ao abrigo do

sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

No entanto, a informação relativa ao montante da dívida aos advogados oficiosos reportando aos serviços

prestados ao abrigo do sistema referido, sublinhando que se trata de dívida contraída na vigência do anterior

governo, suscita algumas dúvidas quanto à respectiva sustentabilidade, pelo que é nosso entendimento que

deverão ser adoptados procedimentos de verificação da sustentabilidade da dívida apresentada.

Neste enquadramento, não podemos apoiar uma resolução que exige o pagamento imediato, sem controlo

prévio da efectiva sustentabilidade dos créditos apresentados.

Os Deputados do PSD, Luís Montenegro — Pedro Lynce — Adão Silva — Luís Menezes — Hugo Velosa

— Teresa Leal Coelho — António Rodrigues — Francisca Almeida — Maria das Mercês Soares — Ângela

Guerra — Paulo Rios de Oliveira — Hugo Soares — Emídio Guerreiro — António Leitão Amaro — e quatro

assinaturas ilegíveis.

——

Os signatários da presente declaração votaram contra o projecto de resolução n.º 15/XII (1.ª) —

Recomenda a regularização do pagamento de honorários aos advogados inscritos no sistema de Acesso ao

Direito e aos Tribunais.

É inequívoco que o CDS-PP é a favor da regularização do pagamento dos honorários aos advogados

inscritos no sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais.

É claro também que considera esta questão de suma importância, bem como de toda a justiça o

pagamento atempado dos valores em dívida decorrentes dos serviços prestados.

Em todo o caso, independentemente da validade da causa que reconhece estar subjacente ao projecto, o

CDS-PP, durante o processo de discussão do projecto de resolução, não deixou de demonstrar que,

considerando a relevância desta forma de iniciativa no quadro da actividade da Assembleia da República,

dificilmente poderia aprovar uma resolução sem conhecer, a título prévio, os principais motivos subjacentes ao

atraso no pagamento dos honorários.

O projecto de resolução, ao recomendar ao Governo a regularização imediata de todos os pagamentos em

atraso, não considerou — ou não quis considerar — a sua possível inexequibilidade, dependente não apenas

de possíveis constrições financeiras, mas também de outros factores atinentes ao funcionamento do sistema

de Apoio Judiciário.

Consequentemente, é necessário que se proceda a um levantamento rigoroso das dívidas, que os

montantes exactos sejam oficialmente apurados e que, apenas então, e face aos meios disponíveis, se

proceda à elaboração de um plano de pagamentos.

Por tudo isto o CDS-PP votou contra o projecto de Resolução n.º 15/XII (1.ª) — Recomenda a

regularização do pagamento de honorários aos advogados inscritos no sistema de Acesso ao Direito e aos

Tribunais.

O Deputados do CDS-PP, Nuno Magalhães — Telmo Correia — Teresa Anjinho — João Pinho de Almeida

— Michael Seufert — Hélder Amaral — Raúl Almeida — Artur Rêgo — Isabel Galriça Neto — João Serpa

Oliva — Altino Bessa — Manuel Isaac — Margarida Neto — José Lino Ramos — João Paulo Viegas — Adolfo

Mesquita Nunes.

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