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I SÉRIE — NÚMERO 10

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— Electricidade de Portugal, SA, na medida em que se trata de um conjunto de medidas enquadrada no ponto

3.30 do Memorando de Entendimento celebrado entre o Estado Português e o Banco Central Europeu,

Comissão Europeia e Fundo Monetário Internacional, condição essencial de realização das condições de

financiamento da economia portuguesa e do seu acesso ao Fundo Europeu de Estabilização Financeira.

Contudo, a matéria evidenciada nas resoluções em questão suscita algumas questões que merecem

aprofundada cautela e que podem importar consequências relevantes para o modelo económico e para a

salvaguarda de interesses estratégicos nacionais.

Globalmente, a existência de um sector empresarial público ou a salvaguarda da existência de capitais

públicos em determinados sectores estratégicos para a economia representa uma opção legítima e válida de

intervenção, desejável no quadro do modelo de organização económica decorrente da Constituição da

República, em que a salvaguarda da coexistência de sectores é um traço fundamental e estruturante desse

mesmo modelo.

Sem prejuízo da discussão em torno da bondade jurídica da manutenção de direitos especiais em certas

áreas (golden shares) face aos dispositivos de Direito da União Europeia em matéria de concorrência, a mera

titularidade de capital social em empresas estratégicas (e lucrativas) como a EDP, SA, em nada conflitua com

regras comunitárias, devendo as opções a tomar nesta sede ponderar simultaneamente as necessidades de

equilíbrio orçamental e de financiamento da economia a curto prazo, e a capacidade de intervenção (e de

recolha de dividendos futuros) num sector determinante para a economia.

No caso dos CTT — Correios de Portugal, SA, o carácter fundamental do serviço público prestado, em

particular no que respeita à garantia do acesso de todos os cidadãos a meios de comunicação,

particularmente em zonas da periferia, mais afectadas pelos fenómenos da interioridade e/ou insularidade, em

que o papel dos serviços postais pode potencialmente ser colocado em causa caso se verifique uma

desprotecção dessa componente de serviço público é igualmente factor de preocupação agravada.

No que respeita especificamente à REN — Redes Energéticas Nacionais, SGPS, SA, não só relevam as

anteriores considerações relativas à presença e capacidade de intervenção do Estado na economia, como

pesa igualmente o facto de se tratar de uma empresa estratégica para o País, que consubstancia uma

verdadeira situação de monopólio na gestão das redes de energia nacionais de electricidade e gás, cuja

transferência do capital maioritário para o sector privado pode representar motivo de preocupação, quer no

que respeita ao acesso de todos os concorrentes à rede, quer no que respeita ao desenvolvimento dos

necessários investimentos em infra-estruturas em áreas mais remotas do território ou de mais esparsa

população.

Os Deputados do PS, Pedro Delgado Alves — Paulo Pisco — Mário Ruivo — Rui Paulo Figueiredo —

Nuno André Figueiredo — Duarte Cordeiro — Sérgio Sousa Pinto.

———

Relativas ao projecto de resolução n.º 20/XII (1.ª)

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou um projecto de resolução que recomenda ao

Governo a suspensão da relação com as agências de notação de risco Moody's, Standard and Poor's e Fitch e

a proposta de uma agência de notação de risco europeia.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP entende, porém, que os termos do referido projecto de resolução

impedem um voto que favoreça a sua viabilização.

Por um lado, o projecto de resolução em causa parece ignorar as consequências e os efeitos da suspensão

da relação com as agências de notação de risco, como se, afinal de contas, tal relação fosse meramente

dispensável.

Acontece, porém, que a situação financeira de Portugal desaconselha tal propósito, sob pena de

agravamento das condições em que Portugal actualmente se encontra, independentemente da posição que

qualquer grupo parlamentar possa ter relativamente ao rigor e acerto da actuação daquelas agências.

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