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4 DE AGOSTO DE 2011

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não estamos aqui a duplicar funções e competências com outras entidades públicas e independentes face ao

Parlamento e ao poder político e se temos mesmo necessidade de fazer os esforços que estamos a fazer ao

criar esta nova estrutura, com todo o orçamento e com todas as questões que lhe são adjudicadas.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Michael Seufert, relativamente

à questão de saber se foram tomadas em conta as conclusões do trabalho da comissão presidida pelo

Professor António Pinto Barbosa, a resposta é: sim, a proposta de lei tem por base esse trabalho.

Quanto a saber se estão duplicadas atribuições e competências, a resposta é: não, porque esta nova

estrutura, o Conselho das Finanças Públicas, não duplica nem as responsabilidades do Tribunal de Contas

nem as responsabilidades da UTAO (Unidade Técnica de Apoio Orçamental).

De facto, tem um mandato muito mais amplo e de carácter analítico de produção de informação e análise

que será colocada no domínio público e, consequentemente, contribuirá para a transparência das contas

públicas portuguesas e assim, como já disse, para a qualidade do debate nesta Câmara e para a informação

dos portugueses.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e das Finanças, Sr.ª Secretária de

Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade: Esta proposta de lei que o Governo hoje nos apresenta é

justificada aludindo ao processo de consolidação orçamental e à necessidade de ter finanças públicas

sustentáveis.

Nestes termos, julgou-se adequado criar um órgão independente, com credibilidade externa, que se

pronuncie sobre os «objectivos propostos relativamente aos cenários macroeconómico e orçamental, à

sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas, ao cumprimento dos limites do saldo orçamental e das

regras de endividamento das regiões autónomas e das autarquias locais.»

Este Conselho foi criado no âmbito da revisão da Lei de Enquadramento Orçamental e, hoje, estão aqui a

ser discutidos os seus estatutos.

Refere o Governo, na sua proposta de lei, que este órgão visa quatro objectivos cruciais, a que, aliás, o Sr.

Ministro já aqui aludiu: adequação da missão com um conjunto alargado de atribuições no domínio das

finanças públicas; independência; qualidade técnica das análises; e transparência.

Importa, pois, verificar se, com efeito, assim é.

A constituição de uma entidade deste tipo resulta de um acordo, entre o PSD e o PS, a propósito do

Orçamento de 2011, que quero aqui recordar: «ambas as delegações (do PSD e do PS) concordaram em

propor ao Governo e à Assembleia da República a criação célere de uma entidade com atribuições e o grau de

independência adequados, com a missão de avaliar a consistência dos objectivos relativamente aos cenários

macroeconómico e orçamental, a evolução das finanças públicas e a sua sustentabilidade a longo prazo e o

cumprimento das regras orçamentais plurianuais, actuando quer no âmbito do sector público administrativo

quer do sector empresarial do Estado.»

Em Janeiro de 2011, e na sequência deste acordo, foi criado um grupo de trabalho, constituído pelos

Professores António Pinto Barbosa, Teodora Cardoso e João Loureiro, que elaborou um relatório.

Esta iniciativa não vem acompanhada de quaisquer estudos, documentos ou pareceres que a tenham

fundamentado, não preenchendo os requisitos formais e regimentais, como bem refere a Nota Técnica.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública promoveu, com carácter de urgência, a

audição da Associação Nacional de Municípios e da Associação Nacional de Freguesias.

Registamos que não foram feitas as audições que julgávamos pertinentes acerca deste assunto,

nomeadamente ouvindo o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, dada a urgência da iniciativa e o

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