I SÉRIE — NÚMERO 11
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resolução n.os
41/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que avalie a situação actual dos serviços de Finanças de
Vila Nova de Gaia (PSD e CDS-PP), que baixou à 5.ª Comissão, 42/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
regulamentação da Lei n.º 45/2003, de 22 de Agosto, relativa ao enquadramento base das terapêuticas não
convencionais (BE), que baixou à 9.ª Comissão, 43/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que desenvolva
esforços para a viabilização dos Estaleiros Navais do Mondego (BE), que baixou à 6.ª Comissão, e 44/XII (1.ª)
— Recomenda ao Governo a restauração da ligação directa Beja/Lisboa por comboio intercidades, a
electrificação do troço da linha férrea entre Casa Branca e Estação de Ourique e a continuidade da ligação
ferroviária entre o Alentejo e o Algarve através do ramal da Funcheira (BE), que baixou à 6.ª Comissão; e
proposta de lei n.º 9/XII (1.ª) — Cria o Complemento de Pensão (ALRAM), que baixou à 10.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, segundo o ponto 1 da ordem do dia, vamos debater, na
generalidade, a proposta de lei n.º 5/XII (1.ª) — Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado
para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no âmbito da Iniciativa de Reforço da
Estabilidade Financeira.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e das Finanças.
O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Vítor Gaspar): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs.
Deputados: Os bancos portugueses revelaram uma posição sólida no quadro dos testes de esforço divulgados
a 15 de Julho de 2011. De facto, todos os bancos portugueses considerados superaram o nível de capital
exigido para o propósito do exercício.
No Conselho ECOFIN de 12 de Julho, ficou acordado que todos os Estados-membros assegurariam a total
operacionalidade das medidas contingentes de apoio à estabilidade financeira.
No quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira, acordado pela República Portuguesa, a
estabilidade financeira constitui um pilar fundamental. Prevê, neste contexto, a possibilidade de concessão de
garantias do Estado para facilitar a emissão de obrigações, até ao montante de 35 000 milhões de euros, e um
mecanismo de apoio à solvabilidade bancária, até ao montante de 12 000 milhões de euros.
A presente proposta é apresentada, assim, em cumprimento das medidas 27 e 29 do Memorando de
Políticas Económicas e Financeiras, de 17 de Maio de 2011.
Neste contexto, o Governo assumiu o compromisso de facilitar a emissão de obrigações com garantia do
Estado no montante até 35 000 milhões de euros e de aumentar o mecanismo de apoio à solvabilidade
bancária até ao montante de 12 000 milhões de euros.
Para o efeito, é proposta a alteração dos artigos 91.º e 92.º da Lei do Orçamento do Estado e também a
alteração dos mapas I, II, III, IV e XVI, constantes dos Anexos I a V à proposta de lei, para reflectirem as
alterações no articulado.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa registou, para pedir esclarecimentos, as inscrições dos Srs. Deputados
Pedro Filipe Soares, Honório Novo, Elsa Cordeiro, João Galamba e Heloísa Apolónia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares
e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados, Sr. Ministro das Finanças, o Orçamento rectificativo que nos trouxe
hoje revela que o Governo se disponibiliza para, caso a banca necessite, injectar 12 000 milhões de euros e
para ser o avalista em mais 35 000 milhões de euros.
Assim, no mesmo ano em que o seu Governo vai retirar metade do subsídio de Natal às famílias
portuguesas, constatamos que está disposto a dar 12 vezes esse valor, 12 anos de impostos extraordinários,
para a banca.
Mas há aqui um mistério que importa ser esclarecido. O Governo diz que é urgente este Orçamento
rectificativo, que é urgente esta disponibilidade perante a banca, mas a própria banca diz que não precisa, que
não quer, que não está disposta, que não é urgente este Orçamento rectificativo.