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6 DE AGOSTO DE 2011

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O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, relativamente a este diploma, requeremos apenas a

redução para 1 dia do prazo de reclamação.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo objecções na Sala, considero aprovado conforme requerido.

Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 6/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração à

Lei-Quadro das Privatizações, aprovada pela Lei n.º 11/90, de 5 de Abril.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra.

O Sr. Luís Menezes (PSD): — Sr.ª Presidente, relativamente a este diploma, queremos igualmente

requerer que o prazo de reclamação seja reduzido para 1 dia.

A Sr.ª Presidente: — Não havendo sinais de objecção no Plenário, considera-se aprovado o requerimento.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, é para anunciar que, sobre este diploma, apresentarei uma

declaração de voto.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a propósito dos problemas de redacção, suscitados, com alguma

legitimidade, pelo Sr. Deputado Bernardino Soares, quero dizer que, antes do reinício dos nossos trabalhos de

Plenário, e numa próxima Conferência de Líderes, desafiarei os grupos parlamentares a encararmos o

problema da simplificação das leis e da melhoria da qualidade legislativa.

Agora, vou dar a palavra ao Sr. Secretário para fazer um anúncio.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, é para anunciar à Câmara que o

Partido Comunista Português pediu a retirada do projecto de resolução n.º 50/XII (1.ª) — Recomenda ao

Governo a não introdução de portagens na A23 (PCP).

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, estão, assim, terminados os nossos trabalhos.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 27 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativas ao projecto de resolução n.º 26/XII (1.ª)

1 — O Estádio Universitário de Lisboa (EUL) representa um equipamento fundamental para os estudantes

de todas as instituições de ensino superior e para a cidade de Lisboa, representando uma mais-valia

inigualável na prática desportiva de qualidade e proximidade.

2 — Desde 2006, aquando da aprovação da nova lei orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e

Ensino Superior — no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE)

—, que se prevê a externalização da entidade que assegura a sua gestão, de forma a garantir a intervenção

directa das instituições de ensino superior, abandonando um modelo centralizado, cujas causas determinantes

há muito tempo se consideram ultrapassadas.

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