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6 DE AGOSTO DE 2011

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como se o País pudesse suportar, no momento presente, os encargos inerentes à modernização de

equipamentos e de infra-estruturas ainda que se lhes possa vir a reconhecer utilidade e merecimento em

tempos de maior bonança na economia e finanças públicas.

Os tempos de austeridade e de rigorosa contenção financeira não consentem que a Assembleia da

República, responsavelmente, arrisque recomendar ao Governo que efectue uma obra pública com esta

envergadura.

Assim sendo, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD consideram que o projecto em causa tem de

ser rejeitado.

Os Deputados do PSD, Carlos Abreu Amorim — Pedro Lynce — Guilherme Silva — Miguel Frasquilho —

António Rodrigues — Teresa Leal Coelho — Rosa Arezes — Emídio Guerreiro — Jorge Paulo Oliveira.

———

Relativas ao projecto de resolução n.º 16/XII (1.ª)

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD estão bem cientes da crucial importância da linha férrea

Porto-Vigo para as populações e para a economia das regiões do Porto e de Viana do Castelo, bem como do

interesse deste tipo de infra-estruturas no desenvolvimento das relações transfronteiriças.

No entanto, o projecto de resolução em causa pretende ver efectivada uma recomendação cujo conteúdo já

foi superado pelo tempo e pelas circunstâncias políticas. A situação da manutenção da linha férrea Porto-Vigo

foi entretanto objecto de um acordo entre a CP e a Renfe espanhola e, neste momento, processam-se

negociações entre estas duas entidades tendo em vista a repartição equitativa do esforço financeiro que

aquela linha férrea representa e, sobretudo, o seu desenvolvimento equilibrado e sustentável.

Nesta fase, não compete à Assembleia da República transportar ruído político para a boa resolução da

questão, recomendando ao Governo aquilo que já está a ser executado pelas entidades públicas competentes

— mormente, quando o referido projecto se alicerça numa situação fáctica que já se desvaneceu.

Deste modo, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD rejeitam o projecto de resolução acima

identificado por este ser deslocado e redundante.

Os Deputados do PSD, Carlos Abreu Amorim — Pedro Lynce — Guilherme Silva — Miguel Frasquilho —

António Rodrigues — Teresa Leal Coelho — Rosa Arezes — Emídio Guerreiro — Jorge Paulo Oliveira.

———

Relativo à proposta de lei n.º 6/XII (1.ª)

Passados mais de 20 anos após a entrada em vigor da Lei-Quadro das Privatizações (5 de Abril de 1990),

o Governo decidiu eliminar o privilégio concedido aos portugueses residentes no estrangeiro de terem

reservada uma percentagem do capital das empresas a privatizar, com a aprovação do projecto de lei n.º 6/XII

(1.ª).

O argumento apresentado é a necessidade de conformidade com o direito comunitário, designadamente

uma directiva que entrou em vigor há perto de 20 anos, e cujo eventual incumprimento nunca foi objecto de

reparo por parte da União Europeia.

Dado o Governo ter a intenção de proceder à privatização de um grande número de empresas que,

inclusivamente, têm até em alguns casos um elevado simbolismo do ponto de vista nacional, seria um bom

momento para os portugueses residentes no estrangeiro poderem dar o seu contributo no esforço de

recuperação da economia.

Com efeito, o programa do Governo refere em várias ocasiões a importância de envolver os portugueses

residentes no estrangeiro no esforço de recuperação do País, dado o seu grande potencial económico e a sua

vontade de investir em Portugal. A Lei-Quadro das Privatizações também faz referência à necessidade de

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