O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 13

48

ultrapassada pelas dificuldades que, em matéria de combate aos incêndios florestais, têm a ver, por um lado,

com o desmantelamento do dispositivo de combate aos incêndios e, por outro, com as dificuldades que

resultam da falta de ordenamento do território em matéria florestal e particularmente dos espaços rurais.

Portanto, do ponto de vista do ordenamento do território, enquanto não forem adoptadas outras medidas, não

serão estas alterações, do ponto de vista penal, que permitirão resolver o problema.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Um terceiro problema, Sr.ª Ministra, tem a ver com o facto de algumas

técnicas apontadas na proposta de lei poderem comprometer os objectivos afirmados. Quando se prevê, por

exemplo, que a conduta deixe de ser punível quando a quantidade de espécies apreendidas não for

significativa, isto pode comprometer a perseguição e a dissuasão da captura de espécies protegidas. Ou seja,

se um indivíduo for detido na posse, por exemplo, de um lince ibérico, esse lince ibérico não é uma quantidade

significativa, apesar de só haver cerca de centena e meia de exemplares dessa espécie.

Portanto, Sr.ª Ministra, de duas, uma: ou se clarifica aquilo que é a quantidade significativa com orientações

que sejam suficientemente objectivas para que, do ponto de vista jurisprudencial, possa haver alguma

segurança na aplicação de normas criminais, ou, então, o tipo de soluções técnicas apresentado na proposta

de lei pode comprometer os objectivos afirmados.

Um quarto problema, também já aqui referido, nomeadamente pela Sr. Deputada Teresa Anjinho, tem a ver

com a inexistência de meios de fiscalização que possam, depois, concretizar as medidas penais agora

apontadas. Enquanto tivermos as nossas áreas protegidas, por exemplo, despidas de meios de fiscalização,

particularmente de vigilantes da natureza, que assegurem a cobertura daquele território, garantindo a

aplicação das regras legais e também criminais que lhes são destinadas, obviamente teremos grandes

dificuldades em que estas medidas penais possam ser concretizadas e possam garantir este efeito dissuasor.

O Sr. MiguelTiago (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — O último problema, Sr.ª Ministra, é o que consideramos de maior relevância

e de maior gravidade, e também já foi aqui referido, mas, infelizmente, não com tanta veemência quanto

aquela que o PCP lhe reconhece. Tem este problema a ver com o facto de estarmos a discutir alterações ao

Código Penal português que resultam de imposições, a nosso ver, ilegítimas e ilegais, da União Europeia aos

Estados-membros.

É que, Sr.ª Ministra, o que estamos a discutir são alterações que resultam de directivas que impõem aos

Estados-membros a criação de crimes e a definição de penas — e, como a Sr.ª Ministra bem sabe, este foi um

problema discutido durante largos anos no seio da União Europeia.

O que está em causa são directivas que violam os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade,

pondo em causa um aspecto central do núcleo essencial da soberania dos Estados que é da competência

para a definição de crimes e de penas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Oliveira (PCP): — E, Sr.ª Ministra, se o Estado português deixa de ser soberano numa matéria

como a da definição de crimes e de penas, em que é que, afinal de contas, se manifesta a soberania nacional?

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Oliveira (PCP): — A verdade, Sr.ª Ministra, é que estas directivas foram discutidas durante

anos precisamente porque a questão que se colocava era não só a do cumprimento daqueles princípios que

norteiam a construção comunitária, designadamente os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade,

mas também a de saber se o legislador comunitário seria competente para intervir em matéria de Direito Penal

ou se este domínio estaria reservado aos Estados-membros.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
1 DE SETEMBRO DE 2011 53 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à vota
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 13 54 classificação e conquistou duas medalhas de Ou
Pág.Página 54