O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 13

56

discussão conjunta da petição n.º 75/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Oliveira e outros, manifestando

a total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigindo que a Assembleia da

República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP que o

permitem, do projecto de resolução n.º 60/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da

privatização/concessão das linhas suburbanas da CP (BE) e, na generalidade, do projecto de lei n.º 42/XII (1.ª)

— Defende o carácter público da CP e da gestão das suas linhas, revogando o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de

12 de Junho, que aprova o regime jurídico aplicável à CP — Comboios de Portugal, EPE e os estatutos da CP;

será ainda apreciada a petição n.º 86/XI (1.ª) — Apresentada por Cremilde Virgínia da Conceição Zuzarte

(Presidente do Elo Social) e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das disposições sobre

os centros de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.

Sr.as

e Srs. Deputados, desejo-lhes um bom resto de tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação

Relativa à proposta de lei n.º 2/XII (1.ª):

Os Deputados do Partido Socialista abstiveram-se na votação na generalidade da proposta de lei n.º 2/XII

(1.ª) do Governo, que introduz alterações ao Código do Trabalho na parte relativa às compensações e

indemnizações em caso de cessação dos contratos de trabalho, por entenderem que a mesma não respeita os

compromissos assumidos em sede de concertação social e, posteriormente, incorporados no Memorando da

Troika.

Nesta matéria o Partido Socialista foi sempre muito claro: as alterações a introduzir ao regime de

compensações e indemnizações por cessação dos contratos de trabalho devem respeitar, na íntegra, aqueles

compromissos.

No Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, celebrado entre o anterior governo e os

parceiros sociais, é clara e imperativa a inscrição da simultaneidade da aplicação das novas regras com a

entrada em vigor de um Fundo, ou um mecanismo de financiamento, de base exclusivamente empresarial,

reforçando as garantias de pagamento aos trabalhadores.

Ora, a proposta de lei em apreço não garante este princípio de simultaneidade, o que indicia uma grosseira

violação do acordado na concertação social e põe em causa a relação de confiança com os parceiros sociais,

fundamental para que as reformas e os ajustamentos que o nosso País é chamado a fazer, se concretizem

num clima de concertação, de diálogo e de negociação.

O Partido Socialista sempre assumiu como princípio basilar da sua actuação o respeito pela concertação

social e pelo diálogo entre os parceiros e, por isso, será irredutível na defesa da entrada em vigor em

simultâneo da alteração às indemnizações e compensações por cessação dos contratos de trabalho e do

mecanismo de financiamento.

Neste contexto, apresentaremos, em sede de discussão na especialidade, propostas de alteração que

visam garantir a simultaneidade da aplicação do novo regime de compensações e indemnizações por

cessação dos contratos de trabalho com a criação do fundo ou de mecanismo de financiamento, propostas

essas que desejamos venham a merecer o apoio da maioria PSD/CDS-PP.

Em função da discussão na especialidade e da receptividade ou não das propostas que apresentaremos, o

Partido Socialista ajuizará o sentido de voto na votação final global da proposta de lei n.º 2/XII (1.ª).

Os Deputados do PS, Maria de Belém Roseira — Miguel Laranjeiro — Sónia Fertuzinhos — Ramos Preto

— Nuno Sá — Helena André — João Paulo Pedrosa — Vieira da Silva.

———

Páginas Relacionadas
Página 0053:
1 DE SETEMBRO DE 2011 53 A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à vota
Pág.Página 53
Página 0054:
I SÉRIE — NÚMERO 13 54 classificação e conquistou duas medalhas de Ou
Pág.Página 54