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Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011 I Série — Número 13
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
REUNIÃOPLENÁRIADE31DEAGOSTODE 2011
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista
S U M Á R I O
A Sr.ª Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas
e 7 minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa da proposta de lei n.º
10/XII (1.ª), da proposta de resolução n.º 1/XII (1.ª), dos projectos de lei n.
os 34 a 41/XII (1.ª) e dos projectos de
resolução n.os
51 a 61/XII (1.ª). Foram aprovados os n.
os 1 a 3 do Diário.
Em declaração política, o Sr. Deputado António Filipe (PCP), a propósito de notícias relativas à actuação dos
serviços de informação da República, chamou a atenção para a gravidade dessas notícias, para a necessidade de investigação política e criminal e para a criação de
mecanismos legais que permitam à Assembleia o exercício dos seus poderes. No fim, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Cecília Honório (BE),
Francisca Almeida (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Telmo Correia (CDS-PP) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia (Os Verdes) contestou o aumento do preço dos transportes públicos e a criação do «passe social +»,
após o que deu resposta a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Bruno Dias (PCP) e Catarina Martins (BE).
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Pedro
Nuno Santos (PS) criticou o aumento extraordinário da carga fiscal levado a cabo pelo Governo e deu conta de propostas alternativas apresentadas pelo líder do seu partido. Depois,
respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Duarte Pacheco (PSD) e João Pinho de Almeida (CDS-PP).
Foi apreciada, e mais tarde aprovada, a proposta de
resolução n.º 1/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do
combate ao crime, assinado em Lisboa, a 30 de Junho de 2009. Intervieram, além do Sr. Ministro de Estado e dos
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Negócios Estrangeiros (Paulo Portas), os Srs. Deputados
Paulo Pisco (PS), António Filipe (PCP), Teresa Leal Coelho (PSD), Cecília Honório (BE) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão e posterior aprovação na
generalidade da proposta de lei n.º 10/XII (1.ª) — Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades
perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de
2008, e a Directiva 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009. Usaram da palavra, além da Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da
Cruz), os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Andreia Neto (PSD), Cecília Honório (BE), Teresa Anjinho (CDS-PP), José Luís Ferreira (Os Verdes) e João Oliveira (PCP).
A Câmara aprovou o voto n.º 9/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada Beatriz Magalhães de Almeida Cal Brandão (PS), após o que guardou 1 minuto de silêncio.
Foram também aprovados os votos n.os
10/XII (1.ª) — De saudação à Selecção Portuguesa de Futebol de Sub-20
(PSD, PS e CDS-PP) e 11/XII (1.ª) — De saudação à Delegação Portuguesa nas Universídias 2011 (PSD, PS e CDS-PP).
Mereceram igualmente aprovação a Conta de Gerência
da AR relativa ao ano de 2010 e, em votação na generalidade, a proposta de lei n.º 2/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em
anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos
novos contratos de trabalho. Por último, foram aprovados dois pareceres da
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, um
autorizando um Deputado do PS a prestar depoimento em tribunal e outro relativo à retoma do mandato de uma Deputada do BE.
Foi ainda anunciada a entrada na Mesa da proposta de lei n.º 11/XII (1.ª), dos projectos de lei n.
os 42 e 43/XII (1.ª) e
do projecto de resolução n.º 62/XII (1.ª).
A Sr.ª Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 35 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Srs. Deputados presentes à sessão:
Partido Social Democrata (PSD)
Adriano Rafael de Sousa Moreira
Adão José Fonseca Silva
Afonso Gonçalves da Silva Oliveira
Amadeu Albertino Marques Soares Albergaria
Ana Sofia Fernandes Bettencourt
Andreia Carina Machado da Silva Neto
António Carlos Sousa Gomes da Silva Peixoto
António Costa Rodrigues
António Egrejas Leitão Amaro
António Fernando Couto dos Santos
António Manuel Pimenta Prôa
António Pedro Roque da Visitação Oliveira
Arménio dos Santos
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Bruno Manuel Pereira Coimbra
Carina João Reis Oliveira
Carla Maria de Pinho Rodrigues
Carlos Alberto Silva Gonçalves
Carlos António Páscoa Gonçalves
Carlos Eduardo Almeida de Abreu Amorim
Carlos Henrique da Costa Neves
Carlos Manuel Faia São Martinho Gomes
Carlos Manuel dos Santos Batista da Silva
Cláudia Sofia Gomes Monteiro de Aguiar
Cristóvão Duarte Nunes Guerreiro Norte
Cristóvão Simão Oliveira de Ribeiro
Cristóvão da Conceição Ventura Crespo
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
Eduardo Alexandre Ribeiro Gonçalves Teixeira
Elsa Maria Simas Cordeiro
Emídio Guerreiro
Emília de Fátima Moreira dos Santos
Fernando Mimoso Negrão
Fernando Nuno Fernandes Ribeiro dos Reis
Fernando Ribeiro Marques
Fernando Virgílio Cabral da Cruz Macedo
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Hugo Alexandre Lopes Soares
Hugo José Teixeira Velosa
Hélder António Guerra de Sousa Silva
Joana Catarina Barata Reis Lopes
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
Jorge Paulo da Silva Oliveira
José Manuel Marques de Matos Rosa
José Manuel de Albuquerque Portocarrero Canavarro
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José Manuel de Matos Correia
José Mendes Bota
João Bosco Soares Mota Amaral
João Carlos Figueiredo Antunes
João Manuel Lobo de Araújo
Laura Maria Santos de Sousa Esperança
Luís Filipe Valenzuela Tavares Menezes Lopes
Luís Manuel Morais Leite Ramos
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira
Lídia Maria Bulcão Rosa da Silveira Dutra
Manuel Augusto Meirinho Martins
Manuel Filipe Correia de Jesus
Margarida Rosa Silva de Almeida
Maria Clara Gonçalves Marques Mendes
Maria Ester Vargas de Almeida e Silva
Maria Francisca Fernandes Almeida
Maria Isilda Videira Nogueira da Silva Aguincha
Maria José Quintela Ferreira Castelo Branco
Maria José Vieira Teodoro Moreno
Maria João Machado de Ávila
Maria Manuela Pereira Tender
Maria Paula da Graça Cardoso
Maria da Assunção Andrade Esteves
Maria da Conceição Alves dos Santos Bessa Ruão Pinto
Maria da Conceição Feliciano Antunes Bretts Jardim Pereira
Maria da Conceição Vaz Barroso Carloto Caldeira
Maria da Graça Gonçalves da Mota
Maria das Mercês Gomes Borges da Silva Soares
Maurício Teixeira Marques
Mário José Magalhães Ferreira
Mário Nelson da Silva Vaz Simões
Mónica Sofia do Amaral Pinto Ferro
Nilza Marília Mouzinho de Sena
Nuno Miguel Pestana Chaves e Castro da Encarnação
Nuno Rafael Marona de Carvalho Serra
Odete Maria Loureiro da Silva
Paulo Cardoso Correia da Mota Pinto
Paulo César Lima Cavaleiro
Paulo César Rios de Oliveira
Paulo Jorge Frazão Batista dos Santos
Paulo Jorge Simões Ribeiro
Paulo Miguel da Silva Santos
Pedro Alexandre Antunes Faustino Pimpão
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro Augusto Lynce de Faria
Pedro Filipe dos Santos Alves
Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva
Pedro do Ó Barradas de Oliveira Ramos
Ricardo Augustus Guerreiro Baptista Leite
Rosa Maria Pereira Araújo Arezes
Sérgio Sousa Lopes Freire de Azevedo
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Teresa de Andrade Leal Coelho
Teresa de Jesus Costa Santos
Ulisses Manuel Brandão Pereira
Valter António Gaspar de Bernardino Ribeiro
Vasco Manuel Henriques Cunha
Ângela Maria Pinheiro Branquinho Guerra
Partido Socialista (PS)
Acácio Santos da Fonseca Pinto
Alberto Bernardes Costa
Alberto de Sousa Martins
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
Ana Maria Teodoro Jorge
Ana Paula Mendes Vitorino
António Fernandes da Silva Braga
António José Martins Seguro
António Manuel Soares Serrano
António Ramos Preto
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Augusto Ernesto Santos Silva
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Carlos Filipe de Andrade Neto Brandão
Carlos Manuel Pimentel Enes
Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Elza Maria Henriques Deus Pais
Eurídice Maria de Sousa Pereira
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Medina Maciel Almeida Correia
Fernando Pereira Serrasqueiro
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Idália Maria Marques Salvador Serrão de Menezes Moniz
Inês de Saint-Maurice de Esteves de Medeiros Vitorino de Almeida
Isabel de Lima Mayer Alves Moreira
Jorge Lacão Costa
Jorge Manuel Capela Gonçalves Fão
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro
José António Fonseca Vieira da Silva
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos das Dores Zorrinho
José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida
João Barroso Soares
João Paulo Feteira Pedrosa
João Raul Henriques Sousa Moura Portugal
João Saldanha de Azevedo Galamba
Júlio Francisco Miranda Calha
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Luís António Pita Ameixa
Luís Miguel Morgado Laranjeiro
Luísa Maria Neves Salgueiro
Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro
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Manuel José de Faria Seabra Monteiro
Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos
Maria Antónia Moreno Areias de Almeida Santos
Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas
Maria Helena dos Santos André
Maria Hortense Nunes Martins
Maria Isabel Coelho Santos
Maria Isabel Solnado Porto Oneto
Maria Odete da Conceição João
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Miguel João Pisoeiro de Freitas
Mário Manuel Teixeira Guedes Ruivo
Nuno André Araújo dos Santos Reis e Sá
Nuno André Neves Figueiredo
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Jorge Oliveira de Ribeiro Campos
Pedro Filipe Mota Delgado Simões Alves
Pedro Manuel Dias de Jesus Marques
Pedro Manuel Farmhouse Simões Alberto
Pedro Nuno de Oliveira Santos
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz
Rui Alberto Pereira Caetano
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos
Rui Paulo da Silva Soeiro Figueiredo
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Vitalino José Ferreira Prova Canas
Partido Popular (CDS-PP)
Abel Lima Baptista
Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes
Altino Bernardo Lemos Bessa
Artur José Gomes Rêgo
Inês Dória Nóbrega Teotónio Pereira Bourbon Ribeiro
Isabel Maria Mousinho de Almeida Galriça Neto
José Duarte de Almeida Ribeiro e Castro
José Helder do Amaral
José Lino Fonseca Ramos
José Manuel de Sousa Rodrigues
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Paulo Barros Viegas
João Pedro Guimarães Gonçalves Pereira
João Rodrigo Pinho de Almeida
Manuel Fialho Isaac
Maria Margarida Avelar Santos Nunes Marques Neto
Michael Lothar Mendes Seufert
Nuno Miguel Miranda de Magalhães
Raúl Mário Carvalho Camelo de Almeida
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Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia
Teresa Margarida Figueiredo de Vasconcelos Caeiro
Teresa Maria de Moura Anjinho Tomás Ruivo
Vera Lúcia Alves Rodrigues
Partido Comunista Português (PCP)
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
António Filipe Gaião Rodrigues
Artur Jorge da Silva Machado
Bernardino José Torrão Soares
Bruno Ramos Dias
Francisco José de Almeida Lopes
Jerónimo Carvalho de Sousa
José Honório Faria Gonçalves Novo
João Augusto Espadeiro Ramos
João Guilherme Ramos Rosa de Oliveira
Miguel Tiago Crispim Rosado
Paula Alexandra Sobral Guerreiro Santos Barbosa
Paulo Miguel de Barros Pacheco Seara de Sá
Rita Rato Araújo Fonseca
Bloco de Esquerda (BE)
Catarina Soares Martins
Francisco Anacleto Louçã
João Pedro Furtado da Cunha Semedo
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda
Maria Cecília Vicente Duarte Honório
Mariana Rosa Aiveca
Pedro Filipe Gomes Soares
Rita Maria Oliveira Calvário
Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV)
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
José Luís Teixeira Ferreira
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, peço ao Sr. Secretário que dê conta do expediente.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas pela Sr.ª Presidente, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 10/XII (1.ª) —
Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime
de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal, e transpõe a Directiva
2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, e a Directiva 2009/123/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que baixou à 1.ª Comissão; proposta de
resolução n.º 1/XII (1.ª) — Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América
para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime, assinado em Lisboa, a 30 de
Junho de 2009, que baixou à 2.ª Comissão; projectos de lei n.os
34/XII (1.ª) — Altera o regime de renda
apoiada para uma maior justiça social (Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio (BE), que
baixou à 11.ª Comissão; 35/XII (1.ª) — Lei Orgânica do Regime do Referendo Regional (PCP), que baixou à
1.ª Comissão; 36/XII (1.ª) — Extingue a Parque Escolar, Entidade Pública Empresarial e transfere o seu
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património para o Estado (revogação do Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de Fevereiro) (PCP), que baixou à 8ª
Comissão, 37/XII (1.ª) — Revoga as taxas moderadoras (PCP), que baixou à 9.ª Comissão, 38/XII (1.ª) —
Altera o Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril, repondo a legalidade na relação de trabalho dos ajudantes
familiares (BE), que baixou à 10.ª Comissão, 39/XII (1.ª) — Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente
(BE), que baixou à 11.ª Comissão, 40/XII (1.ª) — Cria uma taxa autónoma especial sobre transferências
financeiras para paraísos fiscais (PCP), que baixou à 5.ª Comissão e 41/XII (1.ª) — Estabelece o imposto de
solidariedade sobre as grandes fortunas (BE), que baixou à 5.ª Comissão; projectos de resolução n.os
51/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo a não introdução de portagens na A23, A24 e A25 (PCP), que baixou à 6.ª
Comissão, 52/XII (1.ª) — Pela correcta repartição de receita dos passes intermodais e combinados pelos
operadores de transportes (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 53/XII (1.ª) — Recomenda uma profunda
alteração no financiamento da empresa Metro do Porto, SA, que permita o relançamento faseado da 2.ª fase
da rede do Sistema de Metro Ligeiro da Área Metropolitana do Porto, incluindo a extensão da Linha Verde,
entre o ISMAI (Maia) e a Trofa (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, 54/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo o
não encerramento das oficinas da EMEF da Figueira da Foz (BE), que baixou à 6.ª Comissão, 55/XII (1.ª) —
Recomenda ao Governo a discussão e aprovação pela Assembleia da República do Plano Nacional de Saúde
2011-2016 (BE), que baixou à 9.ª Comissão, 56/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo reanálise da rede de
serviços da Direcção-Geral de Impostos no concelho de Vila Nova de Gaia e a reabertura da 3.ª Repartição de
Finanças na freguesia de Pedroso (PS), que baixou à 5.ª Comissão, 57/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo
que reconheça o Estado da Palestina e que apoie o pedido de adesão do Estado da Palestina às Nações
Unidas (BE), que baixou à 2.ª Comissão, 58/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que reavalie o actual regime
de renda apoiada com base em critérios de maior sensibilidade social e que promova as medidas que se
afigurem necessárias para minorar os efeitos da sua aplicação (CDS-PP), que baixou à 11.ª Comissão, 59/XII
(1.ª) — Recomenda ao Governo que promova medidas mais eficazes na fiscalização e reforço das condições
de promoção ambiental e de segurança do Parque Natural da Arrábida (CDS-PP), que baixou à 11.ª
Comissão, 60/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da privatização/concessão das linhas
suburbanas da CP (BE), que baixou à 6.ª Comissão, e 61/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da
cobrança de portagens nas vias criadas em regime SCUT enquanto não forem superadas as condições de
atraso de desenvolvimento que justificaram a sua criação (BE), que baixou à 6.ª Comissão.
Foi ainda apresentado o voto n.º 9/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada Beatriz
Magalhães de Almeida Cal Brandão (PS).
A Sr.ª Presidente: — Vamos entrar no ponto 1 da ordem do dia, de que consta a aprovação dos n.os
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do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 20, 21 e 30 de Junho de 2011.
Pausa.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Passamos ao ponto 2 da ordem do dia, de que constam declarações políticas.
Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os serviços de informações da
República estão de novo na agenda política pelas piores razões. Não é a primeira nem a segunda vez que a
credibilidade destes serviços é posta em causa na praça pública, mas, nos últimos meses, as notícias vindas a
público através da comunicação social quanto a actuações ilegais e ilegítimas por parte do Serviço de
Informações Estratégicas de Defesa sucedem-se e assumem particular gravidade.
Primeiro foram as notícias de que o SIED, em vez de trabalhar única e exclusivamente ao serviço do
Estado português, trabalhava para empresas privadas, fornecendo-lhes informações estratégicas para a sua
internacionalização. Depois, foi a transferência do Director do SIED para a empresa Ongoing, levando para a
actividade empresarial um conhecimento e uma experiência de mais de duas décadas nos serviços de
informações. Depois, foi a notícia de que o mesmo ex-Director, após a sua transferência para o mundo
empresarial, terá mantido um relacionamento ilegal com os serviços de informações que configura, no mínimo,
conforme foi publicamente admitido pelo Conselho de Fiscalização do SIRP, uma violação de deveres
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funcionais. Agora, no epicentro de uma turbulência relacionada com eventuais «danças de cadeiras»,
lamentáveis mas recorrentemente associadas à alternância dos partidos da tróica no exercício do poder,
somos confrontados com a notícia de que o SIED se ocupou em devassar ilegalmente as comunicações
telefónicas do jornalista Nuno Simas com o propósito de detectar eventuais fugas de informação de dentro dos
próprios serviços.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Um escândalo!
O Sr. António Filipe (PCP): — Tudo isto, mas muito especialmente este último facto, ultrapassa os limites
do tolerável e exige da parte das instituições democráticas uma atitude firme de defesa do Estado de direito e
dos direitos fundamentais dos cidadãos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Temos de ser muito claros a este respeito e dizer três coisas.
Em primeiro lugar, há que dizer o que é óbvio: os serviços de informações não podem, em caso algum, ter
acesso a dados de comunicações telefónicas dos cidadãos. Essa prerrogativa é exclusiva das autoridades
judiciárias em processo criminal e reveste particulares cuidados de adequação e controlo. Se os serviços de
informações, como tudo indica, tiveram acesso aos dados telefónicos do jornalista Nuno Simas, estamos não
apenas perante uma ilegalidade cometida por esses serviços mas perante um ilícito criminal que não pode
deixar de ser investigado e cujos autores não podem deixar de ser responsabilizados até às últimas
consequências.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Está em causa a idoneidade dos serviços de informações, está em causa a
privacidade dos cidadãos, está em causa a liberdade de imprensa, está em causa a credibilidade do Estado
democrático.
Aplausos do PCP.
Em segundo lugar, este escândalo tem de ser cabalmente esclarecido perante o País com total
transparência e não é legítimo invocar o secretismo inerente aos serviços de informações para ocultar
actuações ilegais desses serviços. A actividade de recolha de informações e as informações recolhidas no
âmbito dessa actividade estão a coberto do segredo de Estado, mas a garantia dos cidadãos de que os
serviços de informações não recorrem a métodos ilegais e não incorrem em actuações violadoras dos direitos
fundamentais dos cidadãos tem de ser dada com toda a transparência.
Perante tudo o que estamos assistir, não há hoje um único cidadão português que «ponha as mãos no
fogo» pela legalidade da actuação dos serviços de informações e esse problema só é resolúvel se houver um
esclarecimento público cabal sobre as ilegalidade cometidas e se forem criados mecanismos que garantam
com razoável segurança que tais ilegalidades não se repitam no futuro.
A este respeito, os indícios não são animadores. A recusa do Primeiro-Ministro em facultar à Assembleia
da República as conclusões da averiguação que solicitou sobre o caso que envolve o ex-Director Silva
Carvalho, com a invocação do segredo de Estado, e a recusa pelos partidos da maioria em fazer depender a
audição do Secretário-Geral do SIRP e do Director do SIED da conclusão de averiguações, cujas conclusões
serão provavelmente ocultadas com igual invocação do segredo de Estado, são péssimos sinais quanto a uma
real vontade política de esclarecer todos estes casos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Existe hoje a convicção fundada dos cidadãos de que os serviços de
informações não respeitam a lei e funcionam em «roda livre» com a «complacência activa» do poder político
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(para usar uma expressão ontem inventada pelo Ministro da Defesa Nacional). Perante uma situação destas, a
obrigação das instituições democráticas é mostrar claramente que o seu propósito é defender os cidadãos de
práticas ilegais dos serviços e não defender os serviços do escrutínio democrático dos cidadãos.
Aplausos do PCP.
Em terceiro lugar, é preciso dizer que estes factos demonstram a absoluta falência do modelo de
fiscalização dos serviços de informações que a tróica partidária PS/PSD/CDS instituiu.
Não há nesta afirmação qualquer processo de intenções ou qualquer juízo de valor quanto à idoneidade
pessoal de quem, ao longo dos anos, tem vindo a integrar o Conselho de Fiscalização do SIRP. O que
dizemos é que o modelo de fiscalização instituído está muito longe de garantir ao Parlamento os meios de
intervenção necessários para investigar denúncias de actuações ilegais dos serviços de informações e para
prevenir a ocorrência de tais factos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Se perante a denúncia de que os serviços de informações devassaram as
comunicações telefónicas de um cidadão, jornalista, sem que o Conselho de Fiscalização tenha podido
detectar tamanha ilegalidade, a Assembleia da República se vê impedida de esclarecer o caso, porque as
matérias relacionadas com os serviços de informações estão a coberto do segredo de Estado e a Assembleia
da República não tem meios legais para ultrapassar a invocação do segredo de Estado por parte do Governo,
estamos perante dois problemas graves: a potencial impunidade dos serviços de informações quando actuam
à margem da lei e a ineficácia do Parlamento enquanto órgão fiscalizador da actuação do Governo.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — A discussão sobre esta questão está já agendada para o próximo dia 8,
quando for aqui discutido o projecto de lei do PCP sobre a fiscalização do SIRP e o acesso da Assembleia da
República ao segredo de Estado. Não queremos antecipar essa discussão, até porque o tempo de que hoje
dispomos se está a esgotar e temos de terminar, mas temos de chamar a atenção para a grave
responsabilidade que impende sobre o Parlamento nesta matéria.
O que hoje queremos deixar muito claro, para finalizar, é que as acusações que existem quanto a
actuações ilegais do SIED são gravíssimas e não podem deixar de ser investigadas em sede política e em
sede criminal; que os cidadãos têm o direito de saber o resultado dessas investigações e as suas
consequências; que a Assembleia da República deve usar todos os meios de que dispõe para esclarecer este
caso até ao fim e tem o dever de criar mecanismos legais que permitam o cabal exercício dos seus poderes
constitucionais, e que a saúde do regime democrático exige garantias suficientes de que os serviços de
informações se conformem com a lei e não incorram em práticas violadoras dos direitos constitucionais dos
cidadãos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se cinco Deputados para pedirem esclarecimentos.
Sr. Deputado António Filipe, pretende responder aos pedidos de esclarecimento em conjunto ou um a um?
O Sr. António Filipe (PCP): — Responderei individualmente, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr. Deputada Cecília Honório, para pedir esclarecimentos.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, queria saudá-lo pela
importância do tema que trouxe hoje, na declaração política que proferiu, em virtude da sua urgência e
pertinência, e reconhecer que as palavras de alerta que aqui deixou são determinantes.
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Não há possibilidade de a democracia portuguesa deixar passar a suspeita de que direitos fundamentais de
cidadãos, nomeadamente de profissionais da comunicação social, são violados; não é possível que o registo
telefónico de um profissional da comunicação social possa ser alvo de escuta por parte dos serviços de
informação. Este é um dado gravíssimo que merece esclarecimento cabal e, evidentemente, é uma ameaça
para a credibilidade da democracia e para os direitos fundamentais.
É por isso que, relativamente a esta matéria, quero perguntar-lhe, Sr. Deputado António Filipe, se
acompanha a perspectiva de que aceitar a possibilidade de legalização das escutas (que é invocada pelos
próprios serviços) não é, de alguma forma, uma legalização do arbítrio, dado os acontecimentos que temos
hoje sobre a mesa. Esta é, portanto, uma matéria sobre a qual gostaria que se pronunciasse.
Em segundo lugar, queria questioná-lo sobre a posição que o Governo, muito particularmente o Sr.
Primeiro-Ministro, tem tido quanto a esta matéria, uma vez que da invocação do segredo de Estado, do
segredo de Estado e do segredo de Estado, a verdade é que deixa de haver segredos. Mas o Parlamento
continua sem resposta sobre dúvidas fundamentais e o Primeiro-Ministro tem de dar explicações ao País.
O segredo de Estado não pode ser um «escudo» que torne o Primeiro-Ministro invisível e imune às
explicações que o País e as instituições democráticas exigem e que, evidentemente, o Parlamento tem o
direito de conhecer.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Esta é uma matéria determinante e, por isso, também quero questioná-lo
sobre a posição a que temos assistido, nos últimos dias, por parte da maioria que nos governa.
PSD e CDS estão satisfeitos, tranquilos relativamente às explicações que foram dadas pelo Sr. Primeiro-
Ministro quanto às conclusões do relatório da investigação interna. E estão tranquilos, sossegados e satisfeitos
a ponto de, por exemplo, não terem permitido que o Parlamento tivesse a possibilidade de ouvir, com a
brevidade necessária, o Sr. Secretário-Geral do SIRP e o Sr. Director do SIED, que eram exigências do PCP e
do BE, nomeadamente.
Vedaram esta possibilidade quando estava em causa uma matéria tão grave, sendo, aliás, coniventes com
este «escudo» que pretende tornar invisível o Primeiro-Ministro e não permitir que o País e os portugueses
conheçam, até ao fundo, as explicações que a democracia exige.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Uma vez que o Sr. Deputado António Filipe pretende responder individualmente aos
pedidos de esclarecimento, dou-lhe a palavra de imediato.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Cecília Honório, agradeço as questões que
suscitou e procurarei responder a cada uma delas.
Em primeiro lugar, entendemos que as escutas telefónicas são um meio excepcional, só utilizável em
processo criminal e com as cautelas que a Constituição e a lei prevêem — e só nessas condições.
De facto, dada a excepcionalidade desta grave intromissão na vida privada dos cidadãos, só uma suspeita
fundada da prática de um ilícito criminal, uma investigação criminal em curso e o necessário controlo e
fiscalização por parte das autoridades judiciárias constituem a única forma admissível de realização deste tipo
de diligências.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Neste sentido, pronunciamo-nos frontalmente contra quaisquer propostas
que visem generalizar, de uma forma descontrolada, esse tipo de devassa, designadamente permitindo que
serviços de informações possam proceder a escutas telefónicas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
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O Sr. António Filipe (PCP): — Rejeitamos completamente essa possibilidade, em nome da salvaguarda
dos mais elementares direitos dos cidadãos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Relativamente à posição do Sr. Primeiro-Ministro, Sr.ª Deputada, também
consideramos que não é aceitável que, perante uma questão como a que estamos a discutir, o Governo
recuse à Assembleia da República qualquer informação acerca das averiguações que o Governo mandou
efectuar com a mera invocação de que se tratam de matérias sob segredo de Estado.
Sabemos que, ao abrigo da lei, as informações detidas pelos serviços de informações estão a coberto do
segredo de Estado. Mas, tendo em conta as competências constitucionais do Parlamento, de fiscalização da
actividade governativa, o Governo deve, a esta Assembleia, uma explicação satisfatória sobre por que razão
considera que aquela informação não deve ser concedida à Assembleia da República.
Não basta a mera invocação do segredo de Estado, porque assim a Assembleia da República ver-se-á
impedida de ter qualquer possibilidade de averiguar uma qualquer matéria relacionada com os serviços de
informações, a menos que altere o quadro legal vigente.
A Sr.ª Deputada colocou ainda uma questão relativamente à posição tomada pela maioria no sentido de
inviabilizar a audição, desde já, do Secretário-Geral do SIRP e do Director do SIED. Contestámos essa
posição em sede própria, a 1.ª Comissão, porque consideramos que, nesta matéria, é urgente um
esclarecimento atempado junto desta Assembleia e que os directores dos serviços de informações devem vir
aqui sempre que tal for considerado necessário.
A Sr.ª Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Realizar agora uma audição desses directores não inviabilizaria a realização de uma outra audição, se tal
fosse necessário, após o conhecimento de outros elementos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Mas, desde já, era urgente que esses directores se pronunciassem sobre o
que está a ocorrer.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, queria dizer-lhe que o
PSD reconhece a importância primordial dos serviços de informação na salvaguarda dos valores fundamentais
do Estado de direito, da independência nacional e da segurança interna.
Contudo, estamos conscientes de que há problemas, problemas sérios e muito graves, nos serviços de
informação. Que fique claro, neste debate, que o Partido Social democrata quer ver esclarecidos todos os
factos, apuradas todas as responsabilidades e tiradas todas as consequências.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — O que se passou nos serviços de informação envergonha a nossa
democracia.
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Muito bem!
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A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Há, contudo, uma divergência insanável que nos separa, Sr.
Deputado. O PSD não aceita, nem pode aceitar, que a sindicância a fazer por esta Assembleia seja feita à
custa da violação da lei por parte do Parlamento. Para nós, o Parlamento deve estar na primeira linha do
cumprimento da Constituição e da lei.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O PSD preocupado com a Constituição?!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — E o que a lei estabelece, Sr. Deputado António Filipe, é que o
Primeiro-Ministro não pode disponibilizar a esta Assembleia o relatório produzido pelo SIRP porque ele está
automaticamente — repito, automaticamente — abrangido pelo segredo de Estado.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — É cómoda essa interpretação!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Não está, sequer, na disponibilidade do Sr. Primeiro-Ministro.
O mesmo vale, Sr. Deputado, para a audição dos actuais responsáveis pelo SIRP e pelo SIED envolvidos
em processos de inquérito em curso. Porventura, o PCP não sabe que, nos termos da lei aplicável aos
serviços de informação, «nenhum funcionário ou agente dos serviços de informação chamado a depor pode
revelar factos abrangidos pelo segredo de Estado»? É o que está na lei, Sr. Deputado.
De resto, deixe-me que lhe diga, Sr. Deputado António Filipe, até considero surpreendente a posição do
PCP quanto a esta matéria porque, não há muito tempo, naquela que ficou conhecida como a «comissão
PT/TVI» — uma comissão de inquérito, como sabe, tem poderes acrescidos em relação à 1.ª Comissão —, o
PCP recusou pedir e aceder a meios de provas oriundos dos tribunais por considerar que estava em causa o
respeito pelo segredo de justiça.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — E agora, pasme-se, perante uma comissão que nem sequer está
investida de especiais poderes, acha-se no direito de não respeitar o segredo de Estado!
Aplausos do PSD.
São incoerências do jogo político da esquerda que, naturalmente, o PSD não acompanha.
Finalmente, Sr. Deputado António Filipe, no que diz respeito às alterações legislativas que o Partido
Comunista pretende promover, queria dizer-lhe que o PSD está disponível para, oportunamente, retiradas as
conclusões dos processos em curso, repensar o modelo das secretas, a legislação dos serviços de informação
e os mecanismos de fiscalização desses serviços.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Estão disponíveis mas recusaram todos os requerimentos!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Deixe-me terminar, Sr. Deputado.
A Sr.ª Presidente: — Queira fazer o favor de concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Porém, recusamo-nos a embarcar numa proposta mais motivada pelo mediatismo do debate político do
que propriamente pelo imperativo de repensar estas matérias com a serenidade, a seriedade e a profundidade
que elas exigem e merecem. Sr. Deputado, quem legisla primeiro não é, necessariamente, quem legisla
melhor!
Vozes do PSD: — Muito bem!
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A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Para terminar, Sr. Deputado António Filipe, queria perguntar-lhe,
porque da sua intervenção e da posição do PCP na 1.ª Comissão fiquei com fortes dúvidas, se considera que
o Parlamento deve dar o exemplo, deve estar na primeira linha no que diz respeito ao cumprimento integral da
Constituição e da lei.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Francisca Almeida, muito obrigado pelas
suas questões.
A Sr.ª Deputada diz que o PSD quer ver esclarecidos todos os factos. Mas não parece, Sr.ª Deputada!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Pois não!
O Sr. António Filipe (PCP): — Em primeiro lugar, é preciso refutar, com toda a clareza, qualquer ideia de
que o PCP pretenda que seja violado o segredo de Estado. Não é isso que está em causa.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — É, é!
O Sr. António Filipe (PCP): — Se assim fosse, então, teria de perguntar se os Srs. Deputados, que estão
de acordo e consideraram adequado que o Sr. ex-Director do SIED, Silva Carvalho, que também está
vinculado pelo segredo de Estado (porque quem esteve nos serviços de informações está vinculado pelo
segredo de Estado até ao fim da sua vida), venha depor à 1.ª Comissão, também estão a querer violar o
segredo de Estado!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Então, qual é a diferença?!
O Sr. António Filipe (PCP): — Não estão, pois não?!
Aplausos do PCP.
Nós também não estamos quando queremos ouvir o Secretário-Geral do SIRP, que, aliás, já por várias
vezes, depôs na 1.ª Comissão e, que eu saiba, nunca violou o segredo de Estado. A questão não é essa.
Se é verdade que a Assembleia da República tem de estar na primeira linha do cumprimento da lei,
também é verdade que tem de estar na primeira linha para fazer o cumprimento da lei por parte dos serviços
públicos, designadamente serviços com uma tão grande importância democrática como é o caso dos serviços
de informações.
Portanto, entendemos que a Assembleia da República tem de fazer tudo o que está ao seu alcance, nos
termos da Constituição e da lei, para promover o esclarecimento cabal de tudo o que está em causa.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — É isso que estamos a fazer!
O Sr. António Filipe (PCP): — Ora, compete aos membros do Governo e aos directores dos serviços,
havendo matérias que devem estar salvaguardadas pelo segredo de Estado, clarificarem junto desta
Assembleia quais são as razões pelas quais determinadas matérias não podem ser divulgadas, tendo em
conta esses valores fundamentais que a lei visa proteger.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro! Têm de justificar!
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O Sr. António Filipe (PCP): — Também entendemos que o actual quadro legal não é adequado ao
exercício cabal das competências constitucionais da Assembleia da República, por isso propomos a sua
alteração. Mas não o fazemos por mediatismos. A Sr.ª Deputada sabe muito bem que o PCP apresentou o
projecto de lei que vamos discutir na próxima semana antes destes acontecimentos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, não há aqui imediatismo algum. Infelizmente, o que está
acontecer é que os factos estão a dar razão às nossas preocupações.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o tema que traz hoje a
esta Assembleia é grave e pertinente.
Para que, de modo inequívoco, fique expressa a posição do Partido Socialista, que, aliás, ficou clara
ontem, na reunião da 1.ª Comissão, ao votar favoravelmente todas as audições que foram requeridas então,
gostaria de dizer o seguinte: entendemos que é grave que um cidadão, sobretudo um cidadão com protecção
acrescida, como é um jornalista, possa ver devassada a sua vida privada e o exercício da sua profissão,
alegadamente, por servidores do Estado.
Repudiamos tal possibilidade e, permita-me que acrescente, temos por adquirido que a invocação do
segredo de Estado só é legítima quando o exercício de funções se cumpre ao abrigo das normas legais.
Portanto, o exercício ilegal da actividade dificilmente — para não dizer impossivelmente — pode ser abrangido
pelo segredo de Estado.
Porém, temos consciência da especial sensibilidade das matérias relacionadas com os serviços de
informação e segurança. E, tal como o Sr. Deputado António Filipe referiu inicialmente, é necessário que à
discussão na praça pública não se junte a amplificação desnecessária e contraproducente de matérias que
devem estar sob reserva.
Não confundimos, pois, eventuais comportamentos delituosos de membros de serviços com a actividade
dos serviços. Portanto, o Sr. Deputado concordará comigo que, na sua intervenção — e esta é uma pergunta
que lhe faço —, dá como adquiridos determinados dados para os quais, neste momento, não tem qualquer
suporte que lhe permita poder concluir como concluiu.
Sr. Deputado, uma vez que esta matéria está ainda em apreciação na 1.ª Comissão e tendo em conta as
propostas que o Partido Comunista apresentou relativamente ao modelo de fiscalização dos serviços de
segurança pela Assembleia da República, queria saber se não entende que, atenta a especial sensibilidade da
matéria — que penso que reconhece, como pessoa inteligente que é —, deveria haver a mediação de um
órgão de fiscalização, nomeadamente como o que existe, eventualmente com outras valências. É esta a
pergunta que lhe deixo, Sr. Deputado, sendo certo que termino como iniciei, ou seja, com o veemente repúdio
de uma situação que não pode ser tolerada.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, coloca duas questões
pertinentes. A primeira delas é a de saber se o eventual comportamento delituoso de um elemento do serviço
de informações compromete, ou não, o próprio serviço. Sr. Deputado, tendo em conta a natureza do serviço
em causa, inevitavelmente que sim.
Não sabemos, porque não temos de saber, os cidadãos não sabem, porque não têm de saber, quem são
os elementos que integram os serviços de informações, dada a especial natureza e sensibilidade destes
serviços.
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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Se não têm de saber por que é que quer saber?
O Sr. António Filipe (PCP): — E é por isso que os cidadãos que integram esses serviços têm uma
responsabilidade acrescida, uma vez que qualquer actuação ilegal da sua parte não pode deixar de se
reflectir, inevitavelmente, em perda de credibilidade dos serviços aos olhos dos cidadãos e das instituições
democráticas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Daí a especial sensibilidade deste problema, daí a necessidade
inquestionável de haver mecanismos de fiscalização que permitam prevenir situações como estas. Daqui parto
para a segunda questão que o Sr. Deputado coloca, que tem a ver com o órgão fiscalizador.
Com toda a consideração que temos para com os cidadãos que têm integrado o Conselho de Fiscalização
do Sistema de Informações da República, dizemos, em primeiro lugar, que este modelo de fiscalização não é o
adequado para o cabal exercício das funções constitucionais da Assembleia da República enquanto
Parlamento responsável pela fiscalização da actividade governativa — e os serviços de informações e a sua
tutela não podem ser exceptuados desta responsabilidade política que o Governo e a Administração têm
perante a Assembleia da República — e, em segundo lugar, que os factos com que estamos confrontados
demonstram a ineficácia deste mesmo modelo.
É que hoje somos confrontados com notícias de que o Serviço de Informações Estratégicas de Defesa teve
acesso aos dados relativos às chamadas telefónicas de um cidadão, no caso concreto um jornalista, e o
Conselho de Fiscalização não teve condições para o detectar. Estamos plenamente convencidos de que se o
Conselho de Fiscalização tivesse tido alguma suspeita de que isso ocorria o teria investigado. Não o fez,
seguramente, porque não teve condições para o fazer, o que nos obriga a questionar o actual modelo de
fiscalização.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Como é que estas coisas acontecem? Como é que um órgão de
fiscalização se vê impedido de tomar conhecimento, de ter qualquer suspeita de que isso tenha ocorrido? Isto
é motivo de reflexão, por isso entendemos que a Assembleia da República deve discutir com a máxima
seriedade a adopção de um modelo de fiscalização que lhe permita, não por interposto órgão mas, sim, pela
própria Assembleia, ao mais alto nível, assumir responsabilidade de fiscalização e controlo quer dos serviços
de informações quer do acesso ao segredo de Estado, que é uma questão que, como se compreende, está
intimamente relacionada com essa.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, este é um debate que
acontece um bocadinho «a meio», isto é, entre a discussão que tivemos ao longo da tarde de ontem, na 1.ª
Comissão, e a futura discussão do projecto de lei que o PCP apresentou sobre a fiscalização. Neste debate «a
meio» há três questões fundamentais que o Sr. Deputado levantou e que eu gostaria que detalhasse: em
primeiro lugar, a questão do Primeiro-Ministro e do relatório; em segundo lugar, a questão das audições
pedidas; em terceiro lugar, a questão das alterações legislativas.
Em relação ao Primeiro-Ministro, dizia o Sr. Deputado, em resposta a outro membro desta Câmara, que
não pergunta, que não quer saber, que não tem de saber. Então, se não tem de saber, porque insiste em pedir
o relatório? Não se compreende! Dá a sensação de que V. Ex.ª está à espera que o Sr. Primeiro-Ministro lhe
revele qual é o segredo para, a seguir, lhe explicar porque não podia contar-lhe esse mesmo segredo.
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não faz qualquer sentido!
Para mais, reconhece ou não o Sr. Deputado que na carta que enviou ao Presidente da 1.ª Comissão, o Sr.
Deputado Fernando Negrão, o Sr. Primeiro-Ministro explicita por que é que não considera que esse relatório
deve ser público e que só o entrega ao Conselho de Fiscalização? Diz-se na carta que há, nesse relatório,
dados nominativos e que, além destes, existe a descrição de procedimentos utilizados pelos serviços de
informações. É por isso que o Sr. Primeiro-Ministro não revela o relatório, mostrando, com isso, sentido de
Estado, e faz muitíssimo bem.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Tranquiliza-nos que o Sr. Primeiro-Ministro tenha sentido de Estado e
que preserve o segredo de Estado.
Aplausos do CDS-PP.
Protestos do Deputado do PCP João Oliveira.
Em relação às audições — e apelo à calma do Sr. Deputado João Oliveira –,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Eu estou calmo!
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … quero dizer-lhe, Sr. Deputado António Filipe, que,
independentemente de querermos preservar os serviços de informações e de querermos proteger o segredo
de Estado, consideramos que a utilização de matéria dos serviços de informações para benefício de entidades
estranhas ou de empresas privadas e, por outro lado, o facto de serem pedidas listas dos telefonemas de
jornalistas — o que só pode ser feito, como sabemos, de forma ilegal, porque os serviços não têm acesso a
esta informação a não ser através de um juiz — é, obviamente, matéria séria, matéria grave, matéria que tem
de ser esclarecida. Por isso, aprovámos a vinda ao Parlamento do Dr. Silva Carvalho — que chegou a ser
aprovada, adiada, atrasada e, agora, aprovada definitivamente — e do responsável da Optimus.
O que lhe pergunto, Sr. Deputado, é se não reconhece, um bocadinho que seja — e sei que o Sr. Deputado
é uma pessoa de bom senso —, que chamar aqui um secretário-geral do SIRP ou um director do SIED
estando a decorrer um inquérito interno e processos judiciais vai levar a que, invariavelmente, todas as
perguntas tenham uma destas respostas: «isso não posso revelar», «aguardemos o inquérito», «isso ainda
não sabemos», «temos de saber qual é o inquérito», «isso é segredo de justiça», «isso é segredo de Estado».
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, peço-lhe que termine.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino já, Sr.ª Presidente.
Por isso, Sr. Deputado, reconheça o que lhe digo, e mantenho — e penso que a maioria lho diz, e mantém
—, ou seja, que vamos ouvir esses directores logo que os inquéritos estejam concluídos. Esta é a verdade,
não a deturpem, por favor!
Em relação à legislação, quero perguntar-lhe, Sr. Deputado, se não reconhece que, numa matéria tão
sensível, talvez fosse bom consensualizar, talvez fosse bom não legislarmos «a quente», não legislarmos sob
pressão para conseguirmos uma melhor lei para proteger serviços que são fundamentais para a protecção da
República e da democracia, e não para qualquer outro fim.
Aplausos do CDS-PP.
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A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Telmo Correia, como um dia destes «falhei» uma sua inscrição, hoje
deixei-o falar quase o dobro do tempo. Peço, no entanto, aos Srs. Deputados que se contenham dentro do
tempo.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — É uma nova regra de compensação, Sr.ª Presidente, mas agradeço-lhe.
A Sr.ª Presidente: — É a que pude encontrar, Sr. Deputado!…
Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, vou conter-me no tempo.
Sr. Deputado Telmo Correia, é com muito gosto que respondo às questões que me colocou. Quero dizer-
lhe, em primeiro lugar, que quem pediu o relatório que o Sr. Primeiro-Ministro diz não poder enviar foi a 1.ª
Comissão, consensualmente; foi, portanto, uma exigência de todos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Primeiro-Ministro considera que a matéria está em segredo de Estado
e não o envia. Podíamos discutir os fundamentos constitucionais desta invocação mas, aceitando que possa
haver matéria sob segredo de Estado, sempre dizemos que, como é evidente, não queremos ter acesso a
dados nominativos e o Sr. Primeiro-Ministro, se houver informação que considere ser segredo de Estado, deve
afirmá-lo perante a Assembleia, podendo esses dados ser ocultados no documento. Ou seja, é perfeitamente
possível enviar à Assembleia da República, como a qualquer outra entidade, documentos com reserva de
alguns dos dados neles constantes.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Não sabemos!
O Sr. António Filipe (PCP): — O Sr. Primeiro-Ministro devia, no mínimo, ter dado uma explicação mais
detalhada à Assembleia da República.
Agora, relativamente ao caso do jornalista Nuno Simas, os senhores não querem ouvir nem o director do
SIED à altura nem o secretário-geral dos serviços de informações antes do relatório de averiguações.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Queremos ouvir!
O Sr. António Filipe (PCP): — Estão à espera de quê? Estão à espera que, daqui a uns tempos, nos seja
dito que aqueles relatórios são segredo de Estado e que, portanto, não podem ser facultados à Assembleia da
República?!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Deputado, a questão é esta: os factos com que estamos a lidar são
muito graves e a Assembleia da República não funciona em circuito fechado, apenas para sua auto-satisfação,
funciona porque é importante que os cidadãos tenham confiança no cumprimento da lei por parte dos serviços
públicos.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Perante a denúncia de uma situação com esta gravidade, a Assembleia da
República não pode protelar uma intervenção sobre esta matéria para as «calendas gregas», à espera que os
cidadãos se esqueçam disto. É necessário que, em tempo útil, a Assembleia da República dê um sinal muito
claro de que quer averiguar o assunto, de que quer ouvir os responsáveis pelos serviços onde estes factos
ocorreram, e que o fará as vezes que forem necessárias.
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O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — A Assembleia da República deve também uma intervenção ao País e aos
cidadãos perante um facto como este,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — … e nós entendemos que esta responsabilidade não pode alienada.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa
Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado António Filipe, em primeiro lugar,
quero saudar o PCP por ter trazido este tema à sua declaração política.
O Sr. Deputado descreveu muito bem, na sua intervenção, aquilo com que o País está confrontado. Quero
também dizer que, para Os Verdes, aquilo que aconteceu, e tudo aquilo que vamos sabendo, é
extraordinariamente grave. Refiro-me a esta cedência de informações, designadamente para efeitos políticos e
económicos, de que vamos tendo conhecimento, a esta autêntica perseguição de cidadãos — sim, porque
esta devassa da vida privada, de que já aqui se falou, e estas escutas ilegais são verdadeiras e actuais formas
de perseguição aos cidadãos.
Então, é caso para perguntar se estamos, de facto, num verdadeiro Estado de direito democrático ou se já
começamos a vê-lo mais como um rótulo do que como uma prática efectiva. Se é assim, começa a ser
absolutamente grave. É preciso perceber quem, de facto, quer apenas rotular e quem quer, de facto, praticar.
Fiquei um bocadinho indignada com as intervenções dos partidos que suportam o Governo, porque quase
pediram ao PCP para não discutir o seu projecto de lei, ou seja, não têm interesse em legislar sobre esta
matéria. Sr. Deputado, gostava de perguntar-lhe se está a perceber a razão de ser destes pedidos por parte
destas bancadas, para uma não alteração legislativa. Será que convém que fique tudo na mesma? Será que
lhes interessa este regime de segredo de Estado, que já se percebeu que não serve? Será que lhes interessa
este modelo de fiscalização dos serviços de informação, que já se percebeu que não serve? Não há aqui
urgência numa mudança destes paradigmas, designadamente em relação ao segredo de Estado, que dá todo
o acesso ao Primeiro-Ministro e nega permanentemente informação à Assembleia da República, bastando
para tanto invocá-lo?
A Assembleia da República é a casa da democracia, é a casa onde se pratica a democracia, é a casa onde
há o poder de legislar, em primeiro lugar, mas também o poder de fiscalizar o Governo!
Sr. Deputado, são estas as matérias sobre as quais eu gostava que se pronunciasse e que detalhasse um
pouco mais.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe para responder.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, agradecendo as questões
colocadas, terminaria dizendo-lhe que o mais grave em tudo isto é que quando temos indicações de que há
um cidadão cujas comunicações telefónicas são expiadas ilegalmente pelos serviços de informações, nenhum
cidadão está em condições de «pôr as mãos no fogo» pelo cumprimento da lei por parte destes serviços.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — É que, a partir daqui, ninguém sabe quem está, ou não, sob vigilância ilegal
dos serviços de informações, e isto é gravíssimo. E por isto ser extraordinariamente grave é que se exige que
haja um esclarecimento cabal do que ocorreu no que respeita ao caso do jornalista em causa, que sejam
apuradas responsabilidades, que quem tiver de ser responsabilizado o seja até às últimas consequências e
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que se criem mecanismos fiáveis para garantir que isto não ocorre, que os cidadãos portugueses possam usar
as suas comunicações telefónicas no uso da sua liberdade sem terem a suspeita de que estão a ser
ilegalmente devassados.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Esta é uma questão fundamental, é uma questão transcendente ao Estado
democrático e é uma responsabilidade indeclinável do Parlamento criar condições para que efectivamente
assim seja.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração política, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Depois do anúncio e da
entrada em vigor do aumento do preço dos transportes públicos, entre 15 a 25%, e depois de ter garantido que
em Janeiro de 2012 se concretizará novo aumento do preço dos títulos desses transportes, o Governo veio
anunciar agora a criação do «passe social +».
Depois de conhecidos os contornos gerais desta modalidade de passe (que, na verdade, é o que as
pessoas conhecem na véspera da sua disponibilização), só há uma conclusão a tirar: o Governo anda a
brincar à «caridadezinha»!
Vejamos: este passe destina-se apenas a agregados familiares com rendimento médio bruto de 545 euros,
ou seja, agregados familiares que levam para casa 485 euros por mês! O Governo considera, então, que todos
os que ganham acima disto estão aptos a pagar o passe social normal a um preço que o Governo tornou mais
caro e que se prepara para, em Janeiro, tornar mais exorbitante ainda. E é aqui que reside um dos grandes
problemas da lógica da «caridadezinha»: é que ela nunca toca todos aqueles que verdadeiramente precisam
de ajuda e que engrossam, involuntariamente, a bolsa de pobreza!! Nunca!
Mas mais: estamos a enveredar por caminhos que devem envergonhar qualquer sociedade e que são de
uma desumanidade atroz. O que o Governo pede aos cidadãos é que, se forem muito pobres, se apetrechem
de «atestado de pobreza» e que o exibam nos serviços que têm de pagar — neste caso, nos pontos de venda
de passes sociais. É como se as pessoas tivessem de ter um novo documento de identificação a rotulá-las de
pobres! Isto é ridículo e absolutamente desrespeitador das pessoas!
E agora diga-se a verdade: o problema «genético» destes esquemas é termos um sistema fiscal onde há
muitas fortunas que não são tributadas! Assim, para disfarçar essa injustiça e para compensar a necessária
contribuição para o Estado, cria-se o princípio do «utilizador (muito) pagador» para tudo o que é essencial —
na educação, na saúde, nos transportes… —, levando a uma sobrecarga de pagamento por famílias que, para
além dos impostos, têm dificuldade em pagar a totalidade das contas no final do mês…, na verdade, têm
dificuldade em sobreviver! Mas pede-se-lhes mais e mais e mais, e os detentores de fortunas não contribuem
proporcionalmente na mesma medida!
O que se deveria pedir era apenas que cada um contribuísse de acordo com a sua real capacidade de
contribuição. Porque é que se recusa o princípio da justiça fiscal e o princípio da solidariedade? E por que
razão se substituem esses princípios por lógicas de pagamentos absurdos, complementados com
«caridadezinha», que deixam gente com muita necessidade de fora? Será pelo mesmo motivo que alguns
conseguem tolerar ouvir o homem mais rico de Portugal declarar que não é rico, mas sim um «singelo
trabalhador»?! Os ricos enriquecem mais, os medianos empobrecem e aos pobres não se lhes permite sair da
pobreza — são condenados à pobreza eterna, e aqui e ali dá-se-lhes uma migalha!… Isto é de bradar aos
céus, Srs. Deputados!!!
Mas, voltando concretamente ao «passe social +», há coisas que se tornam incompreensíveis, como, por
exemplo, a razão de ser de esta modalidade de passe ter sido criada apenas para as áreas de Lisboa e do
Porto. Logo, tornou-se legítimo questionar se 545 euros fora de Lisboa e do Porto são diferentes de 545 euros
em Lisboa e no Porto… Parece que, perante esta aberração, já veio o Ministério dizer que ia ser alargado ao
resto do país, mas sem dizer quando, nem em que moldes!…
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E não deixa de ser caricato que a primeira declaração política do PSD nesta Legislatura tenha sido sobre o
combate às assimetrias regionais — sem ter apresentado soluções, é certo! — e que o mesmo PSD venha
agora aplaudir esta medida profundamente injusta no que toca também à coesão territorial!…
Por outro lado, por que razão este «passe social +» só abrange passes intermodais e não abrange passes
combinados? Então, 545 euros valem diferentemente para uns e outros? Nada disto se entende. O que é certo
é que o Governo procurou ao máximo reduzir a abrangência desta sua «caridadezinha», quer pela dimensão
salarial abarcada, quer pela dimensão territorial, quer pela modalidade de passe a abranger. Não falou em
número de utentes abrangidos, mas se a medida fosse abrangente o Governo teria acenado números de
destinatários. Mas aquilo que já se percebeu é que milhares de «famílias carenciadas» — aquele conceito que
o Ministro da Economia tem dificuldade em definir… — vão ficar fora de um desconto supostamente destinado
a quem?… Às «famílias carenciadas»!!
Há outra coisa absolutamente caricata neste «passe social +», segundo nos foi dado perceber: é que o
passe intermodal normal para jovens (o sub 23) é sujeito a um desconto. O certo é que nalgumas modalidades
o «passe social +», não abarcando o desconto para os jovens, acaba por ficar ao mesmo preço (ou seja, sem
desconto) e noutras modalidades fica mesmo mais caro do que o passe social normal para jovens, o que é
incrível!
Por exemplo, nos passes sociais 12 e 123, a diferença é quase de 8 euros, sendo o «passe social +» mais
caro. No passe social 123, a diferença é mesmo mais de 10 euros, sendo o «passe social +» mais caro. Já se
está mesmo a ver um membro do agregado familiar a comprar quatro passes sociais para toda a família e a
exibir ou a recolher a sua declaração de IRS em função do facto de estar a comprar para jovens ou para
adultos a vinheta do passe!… Absolutamente ridículo!!
E pronto, Sr.as
e Srs. Deputados, é a isto que o Governo chama Programa de Emergência Social… E agora
digam, por favor, se o Governo, que empobrece o País e as pessoas, anda ou não anda a brincar à
caridadezinha??!!
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa registou duas inscrições para pedidos de esclarecimento à
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, a primeira das quais é do Sr. Deputado Bruno Dias, a quem dou de imediato
a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, nós queremos saudar esta
declaração política com que Os Verdes trouxeram à nossa reflexão esta situação inaceitável com que as
populações e os utentes dos transportes estão confrontados.
De facto, primeiro o Governo decreta para os transportes públicos o mais brutal aumento do preço de que
há memória (15 a 25%), depois pela voz do Ministro da Economia aponta para novos aumentos (tão grandes
ou maiores quanto os de Agosto), e o Governo que entretanto prometia, com pompa e circunstância, uma
nova tarifa, supostamente para responder a este «roubo» e a esta gritante injustiça, veio afinal anunciar na
prática a retirada do direito ao passe social a centenas de milhares de portugueses!
Apresentam um tal de «passe social +» cujo acesso é «menos», porque fica limitado a quem tenha um
rendimento médio mensal por sujeito passivo que não ultrapasse os 485 euros líquidos, e assim se introduz a
quebra da universalidade do direito ao passe social e a sua dimensão social e económica!
Fica de fora a esmagadora maioria dos utilizadores de transportes públicos: trabalhadores, estudantes e
reformados, que assim são deixados à mercê deste verdadeiro roubo nos preços dos transportes.
Mais: tal como a Sr.ª Deputada sublinhou na declaração política que agora fez, alguns dos potenciais
beneficiários deste novo passe social passarão, ainda assim, a pagar mais do que aquilo que pagavam antes
dos aumentos de Agosto, nomeadamente nas situações em que tenham de adquirir passes para crianças no
agregado familiar — caso generalizado dos filhos em idade escolar.
Tal como o PCP já afirmou, em vez do brutal agravamento dos preços dos transportes públicos, o que é
preciso é uma política de incentivo, também por via do preço, à sua utilização, designadamente garantindo a
universalidade e alargando o âmbito dos passes sociais!
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Em vez da asfixia financeira das empresas públicas, visando a sua privatização, e do favorecimento dos
operadores privados, o País precisa é de recuperação e apoio das empresas públicas, designadamente por
via do cumprimento das indemnizações compensatórias retirando-as do «garrote financeiro» a que estão
sujeitas por via do serviço das suas dívidas à banca!
Vozes do PCP: — Exactamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ainda esta manhã o PCP apresentou na Comissão parlamentar competente
um projecto de resolução defendendo a correcta repartição de receita dos passes intermodais. Segundo o
próprio Tribunal de Contas, só no caso do Metropolitano de Lisboa há 12 milhões de euros por ano da receita
do passe que lhe deviam ser atribuídos, mas que vão parar direitinhos aos operadores privados!… O PCP
defendeu que se ponha cobro a isto, mas o PSD e o CDS-PP opuseram-se a esta proposta!
Vozes do PCP: — Uma vergonha!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Não considera, Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, que o que está em causa com
estes aumentos e esta política não é a sustentabilidade das empresas públicas mas, antes, a garantia de um
negócio atractivo em torno da privatização de um sector e de um serviço público fundamentais para a vida das
pessoas e para a economia do nosso país?
É porque nós não podemos continuar com esta política de «caridadezinha», como disse, a garantir sempre,
mas sempre para os mesmos «a festa, a canasta e a boa comidinha»!!…
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia, felicito-a pelo tema que aqui nos trouxe hoje e quero dizer-lhe que o Bloco
de Esquerda acompanha a sua preocupação e as críticas que faz ao «passe social +», que é, sem mais nem
menos, o «golpe de misericórdia» no passe social!
O passe social foi uma conquista de desenvolvimento, do pós 25 de Abril; é um passe universal facilitador
da mobilidade; é um passe que tem a ver com o progresso, com uma ideia progressista de mobilidade nas
cidades, com uma ideia de desenvolvimento social e também com uma ideia de sustentabilidade ambiental.
Ora, o que este Governo está a fazer é, sem mais nem menos, a acabar com o passe social!
O «passe social +» que foi apresentado é uma medida que abrange muito poucas pessoas, que deixa de
fora muita gente com enormes dificuldades, porque só é aplicado às famílias com sujeitos passivos que têm
um rendimento mensal inferior a 485 euros líquidos e que forem apresentar a declaração de rendimentos num
guichet próprio para o efeito. Portanto, trata-se de uma medida excessivamente burocrática que deixa de fora
pessoas em resultado das próprias regras de rendimento e também da forma de pedi-la!
E é uma medida estigmatizante: é o passe que marca com o «+» o pobre, é o «pobre +»! É este o passe
que nos apresentam!
Mas é também uma medida cujo caminho nós conhecemos: o que vai fazer é desculpabilizar este
crescente aumento do preço dos transportes. Acaba o passe social e vamos pagar muito mais, mesmo quem
tem muitas dificuldades, para andar em transportes públicos. Deixamos de ter o instrumento que torna o
transporte público o transporte por excelência da mobilidade dos cidadãos e que é essencial para a própria
sobrevivência dos transportes públicos com qualidade!
O que querem com este passe é criar uma espécie de «transportes publicozinhos»…, «serviços
publicozinhos»…, «serviços públicos próprios para pobres»…, que deixam tanta gente de fora e que, com
certeza, se vão deteriorar!
O Governo está, assim, não só a deixar cair os transportes públicos mas também qualquer ideia de
progresso, de modernidade, de desenvolvimento das nossas cidades, a aumentar as dificuldades… E
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sabemos o que aí vem à conta deste «passe social +» estigmatizante da pobreza e que abrange muito pouca
gente, deixando tanta gente de fora! Assim ficam abertas todas as portas para que o aumento dos transportes
continue como, aliás, começou já tão mal com este aumento cinco vezes superior à inflação.
Sabemos que em Janeiro do próximo ano vai aumentar mais e por isso pergunto-lhe, Sr.ª Deputada
Heloísa Apolónia, se, tal como nós, também considera que esta medida do «passe social +» é de facto o
«golpe de misericórdia» do passe social.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente.
A primeira coisa que eu gostaria de referir — se os Srs. Deputados Bruno Dias e Catarina Martins, a quem
agradeço as questões colocadas, me permitirem — é a minha imensa estranheza pelo facto de as bancadas à
direita do Hemiciclo não se terem pronunciado sobre esta matéria…! Será que se envergonham do «passe
social +»?…
Será que consideraram os argumentos demasiado realistas e portanto não têm argumentos para
contrapor?… Se é isso percebe-se! É porque este «passe social +» é de envergonhar qualquer bancada,
designadamente aquelas que suportam o Governo, que acaba de propor esta medida!
Portanto, julgo que quanto a esses partidos estamos conversados!
Srs. Deputados Bruno Dias e Catarina Martins, concordo com a reflexão que fazem sobre a machadada
que este «passe social +» implica em relação àquilo que comummente se designa passe social e que, como
bem sabemos, vai para além do passe intermodal. Isto porque é a criação de um nicho de beneficiários
extraordinariamente reduzido, permitindo aos olhos do Governo a criação da legitimidade do aumento brutal
dos preços dos restantes títulos de transporte que não estão incluídos nesse nicho do «passe social +». Ou
seja: com esta medida, para além de branquear o aumento do preço dos transportes que já foi verificado numa
escala absolutamente inigualável no passado, o que se verifica é que aqueles que ficam fora do «passe social
+», que são a esmagadora maioria, vão ficar sujeitos a aumentos brutais do passe social, para o futuro.
Ora, aqui coloca-se a questão da capacidade de pagamento e das opções que as pessoas farão
relativamente à utilização dos transportes colectivos. E, depois, cá andaremos todos a chorar, a dizer que os
transportes colectivos não têm utentes, que têm de fechar e «rebéubéu»…, «pardais ao ninho»!… É que é
mesmo assim!! Só que esta «bola de neve» já começa a ser de mais e a clarificar muito daquilo que é a acção
política daqueles que vão tomando estas medidas.
É porque, como o Sr. Deputado Bruno Dias diz — e muito bem! —, há aqui um objectivo, lá ao fundo — e
está a preparar-se o caminho para o atingir —, que é a privatização total do sector dos transportes — e ponto
final! Ou seja, têm de se criar medidas que aliciem à compra, à privatização desses transportes colectivos. E é
assim, como o Sr. Deputado disse: em vez de se beneficiar os operadores públicos, retira-se dos operadores
públicos para beneficiar os operadores privados, aumentando-se o preço dos transportes.
Ora, isto não vai dar qualquer sustentabilidade às empresas e às operadoras — não tem nada a ver com
isso!
De resto, eu gostava de juntar esta minha declaração a uma outra, que já tive oportunidade de fazer nesta
Legislatura e que invocava justamente essa lógica, explicando o que para nós, do ponto de vista político, é, de
facto, a base destas medidas que se têm tomado, designadamente em relação à questão da distribuição das
indemnizações compensatórias e a todo um outro conjunto de questões de financiamento, e que estão
completamente às avessas daquelas que seria importante tomar.
É este o alerta que Os Verdes aqui querem deixar, é este o alerta que Os Verdes têm o dever de aqui
deixar! É bom que estes objectivos políticos escamoteados venham ao de cima, pois, a verdade, verdadinha é
que quem fica sempre prejudicado são os mesmos e quem fica sempre beneficiado são os mesmos.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Termino já, Sr.ª Presidente.
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Ora, é isto que tem de se inverter, porque, por esta lógica, já percebemos que estamos a enterrar o País e
que o que precisamos é justamente do contrário, é de levantar este País do chão!
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: No dia 5 de Junho, fomos
todos a eleições. O PSD ganhou as eleições e, com o CDS-PP, conseguiu maioria absoluta, com um discurso
que assentava na resolução do problema das contas públicas, em Portugal, através do corte das despesas,
rejeitando liminarmente qualquer aumento de impostos.
No dia 20 de Junho, tomámos posse e, passados alguns dias, tivemos o primeiro debate quinzenal. E, no
primeiro debate quinzenal, a primeira medida deste Governo é precisamente um aumento de impostos.
Este aumento de impostos foi justificado pelo PSD através de um suposto desvio, que não foi, de forma
inequívoca, comprovado e também por razões de precaução.
O Partido Socialista foi contra este aumento extraordinário de impostos. E foi contra porque não estava
justificado de forma clara, forte e inequívoca. Mas também foi contra porque ele era injusto.
O Partido Socialista «chumbou» este imposto extraordinário, mas a maioria de direita aprovou esse mesmo
imposto.
No quadro do debate, na especialidade, quisemos, pelo menos, garantir que este aumento extraordinário
da carga fiscal fosse distribuído de forma equitativa. E foi nesse sentido que, em sede de especialidade,
apresentámos propostas para que os dividendos e os juros também fossem taxados.
As nossas propostas foram «chumbadas». A maioria de direita revelou insensibilidade social e também
radicalismo ideológico. O PSD e o PP, na altura, não acharam por bem taxar os que mais podiam pagar e
salvaguardaram os que auferiam rendimentos do capital — fizeram-no, nessa altura, contra a vontade do
Partido Socialista, «chumbando» as propostas do Partido Socialista.
Foi neste contexto que o Secretário-Geral do Partido Socialista, ontem, anunciou algumas medidas para
repor justiça na tributação, nos sacrifícios acrescidos que o PSD e o PP quiseram trazer ao País.
Foi neste contexto que o líder do Partido Socialista apresentou a intenção do PS, de recuperar as
propostas que permitem que rendimentos do capital, como os dividendos e os juros, sejam também alvo da
sobretaxa que os senhores apenas quiseram aplicar aos trabalhadores por conta de outrem, aos trabalhadores
assalariados.
Aplausos do PS.
Recuperámos também a proposta de elevação do limiar de isenção para um salário e meio, porque tributar
os rendimentos de capital permitia-nos também salvaguardar mais uma parte dos trabalhadores assalariados.
Recuperámos estas propostas e acrescentámos mais uma: pedir às empresas mais altamente lucrativas
que contribuam também para este esforço que foi pedido aos trabalhadores portugueses.
Recuperámos as propostas apresentadas há um mês e meio e que foram «chumbadas», e apresentámos
novas propostas.
Mas o Secretário-Geral do PS também anunciou a intenção do Partido Socialista, no futuro: estudar outras
propostas.
Assim, não fechamos a porta à possibilidade de recuperar o imposto sucessório, aliás, na linha do desafio
lançado ao País pelo Presidente da República.
Estudaremos também a possibilidade do englobamento obrigatório a partir de um determinado limiar.
É fundamental que todos contribuam e nós sabemos que nem todos vivem apenas dos rendimentos do
trabalho. E não há qualquer justificação para que se peça mais sacrifícios aos trabalhadores e, ao mesmo
tempo, não se peça também a quem pode mais para contribuir com mais.
Aplausos do PS.
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Há muito ainda a fazer no nosso País e também na Europa. E o Primeiro-Ministro português iniciou um
périplo pela Europa. É fundamental que, para além de querer ser um bom aluno no cumprimento do
Memorando, tenha uma atitude pró-activa nos debates que temos na Europa. Se quisermos verdadeiramente
tributar quem tem possibilidades de contribuir, obviamente temos de conseguir um maior controlo sobre o
movimento de capitais, nomeadamente para as offshore. É fundamental que isto seja feito no plano europeu, é
importante que tenhamos um Primeiro-Ministro com a coragem para defender propostas que permitam ao País
controlar melhor os movimentos para as offshore e, desta forma, combater aquela que é uma das razões para
uma importante evasão fiscal no nosso País.
Ontem, o Secretário-Geral do PS desafiou o Governo e o seu líder, para que reconsiderasse a posição que
a maioria de direita teve relativamente às propostas do PS, há pouco mais de um mês.
Quero repetir esse apelo, nomeadamente aos Deputados do PSD, porque tenho a certeza de que os
Deputados do PSD, nos seus círculos eleitorais, terão dificuldade em explicar a um trabalhador que ele tem de
suportar uma sobretaxa sobre o seu subsídio de Natal, mas que os seus patrões ou os accionistas das
empresas para que trabalha não têm de pagar qualquer sobretaxa sobre os dividendos e os juros das suas
aplicações.
Aplausos do PS.
O recuo na política tem de deixar de ser drama. Temos de ser capazes de mostrar aos portugueses que os
partidos conseguem entender-se. O PSD tem aqui a possibilidade de mostrar ao País que aquilo que o PS, o
principal partido da oposição, diz é levado em consideração.
O recuo não pode ser um problema que nos dificulte a acção. Pior do que terem errado há um mês e meio
é continuarem a persistir no erro.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, quem o ouve, só se
recorda daquele ditado português, que diz: «Façam o que eu digo, não façam o que eu faço!»…
Aplausos do PSD.
É porque, se tinham as soluções todas prontas a ser executadas, é pena que, durante seis anos, não as
tivessem posto em prática e que o País tivesse chegado à situação de descalabro financeiro a que chegou,…
Aplausos do PSD.
… forçando-nos a pedir um programa de ajuda financeira internacional.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Duarte Pacheco (PSD): — Este é o ponto de partida. E enquanto os senhores não pedirem desculpa
ao País por aquilo que fizeram, têm pouca moral para apresentar soluções para o problema que causaram.
Aplausos do PSD.
Em segundo lugar, espero que o Partido Socialista esteja disponível — e tenho essa esperança — para, de
uma forma saudável, poder participar e colaborar no debate que vamos ter sobre a redução da despesa.
A propósito do programa que hoje foi apresentado e que, dentro de dias, estará aqui, na Assembleia da
República, pela mão do Sr. Ministro de Estado e das Finanças e que, no âmbito do Orçamento do Estado,
vamos debater à exaustão, esperamos que o Partido Socialista seja um parceiro na análise, no debate, na
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procura de soluções para encontrar cortes na despesa, ao contrário daquilo que pode ocorrer, que é, pura e
simplesmente, fugir a esse debate.
Convidamo-los a estarem presentes, a participarem nesse debate, pois esse debate é o caminho certo para
a consolidação das contas públicas portuguesas, a qual se traduz no corte efectivo de despesa e não no
aumento de impostos.
Aplausos do PSD.
Em terceiro lugar, esperava também ouvir a posição do Partido Socialista sobre a medida, também hoje
anunciada pelo Sr. Ministro das Finanças, que se traduz na criação de uma taxa adicional no IRS e no IRC,
respectivamente, para os rendimentos mais elevados e para as empresas que tenham lucros acima de 1,5
milhões de euros (e não estamos a falar das PME). Tenho a certeza de que, na preocupação de tributar quem
mais pode pagar, nesse combate, o Partido Socialista vai ser nosso aliado. Não o disse, mas vamos dar-lhe a
oportunidade de poder dizer que está disponível para participar num verdadeiro trabalho de redução da
despesa e numa verdadeira tributação de quem mais pode pagar.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, há um outro orador inscrito para pedir
esclarecimentos, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida. Uma vez que informou a Mesa de que pretende
responder separadamente, tem, desde já, a palavra para o efeito.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Duarte Pacheco, antes de mais, não vou
acusá-lo de desonestidade, porque sei que não é desonesto, mas, pelo menos, revelou ignorância. Vou
lembrar-lhe, rapidamente, pois quero é ir ao desafio que lhe lançámos, o que o Partido Socialista fez, por
exemplo, sobre esta matéria. As mais-valias da venda de acções detidas há mais de um ano não eram
taxadas, até ao último governo do PS. Hoje, são!
O Sr. António José Seguro (PS): — Muito bem!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — E foi o último governo do Partido Socialista que implementou essa
medida.
Sabe que há hoje um escalão de IRS de 46,5%? Foi o último governo do Partido Socialista que o criou!
E também devia saber que, em 2010, foi introduzida uma sobretaxa de 2,5% sobre os lucros superiores a 2
milhões de euros.
Portanto, tratou-se de ignorância e não com certeza de desonestidade.
No entanto, a sua intervenção foi retórica, porque não deu resposta ao que foi suscitado, porque continuam
a não dizer se quem aufere dividendos e juros deve ou não ser alvo de uma sobretaxa, como são os
trabalhadores.
Aplausos do PS.
Por outro lado, as medidas apresentadas pelo Sr. Ministro das Finanças são para 2012, enquanto que
metade do subsídio de Natal «vai à vida» já este ano para os trabalhadores portugueses — e sobre isto o Sr.
Ministro das Finanças nada disse…!
Aplausos do PS.
A propósito da redução da despesa, até agora, se o Sr. Deputado Duarte Pacheco fizer a pergunta «qual é
a medida de que se lembra que o nosso governo implementou?» a um qualquer português, a resposta será «o
aumento de impostos». É isto que os portugueses neste momento conseguem responder, quando lhes
perguntam o que é que o PSD e o PP já fizeram.
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O Governo cortou metade do subsídio de Natal, uma sobretaxa sobre o IRS, cortou nos passes sociais e
vai aumentar o IVA sobre o consumo da electricidade e do gás. É isto que os portugueses sabem neste
momento!
Portanto, a redução da despesa foi só retórica para chumbar o PEC 4, para ganhar as eleições. Continuam
com a retórica da «redução da despesa», mas a verdade é que aquilo que os portugueses conhecem é o
aumento dos impostos e, infelizmente, os portugueses que conhecem o aumento dos impostos são os
trabalhadores.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Pedro Nuno Santos, o Sr.
Deputado fez aqui uma declaração política verdadeiramente extraordinária sobre aquilo a que chama justiça
fiscal.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Deputado, antes de mais nada, justiça fiscal é, quando se
pede um esforço aos contribuintes, gastar bem o dinheiro que se lhes pediu. E se há governo que foi injusto do
ponto de vista fiscal foi o governo do Partido Socialista e foram os governos que os senhores apoiaram
durante sucessivos anos. O governo do Partido Socialista foi pedindo esforço em cima de esforço, imposto em
cima de imposto, taxa em cima de taxa. Tudo aumentou, e no fim tivemos de pedir ajuda externa. Isso é a
maior injustiça fiscal que se pode fazer: pedir esforços para, no fim, o resultado ser um pedido de ajuda
externa.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — De mão estendida!
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É por isso, Sr. Deputado, que, para dizermos alguma coisa,
temos de ter o mínimo de credibilidade.
Por muito que os senhores queiram, o mundo não começou hoje nem o Partido Socialista começou com a
nova liderança. Há responsabilidades que têm de ser assumidas,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … e os portugueses sabem muito bem quem é que lhes
aumentou todos os impostos, sem isso ter qualquer consequência positiva. Os portugueses sabem, neste
momento, quem é que pede em nome de um acordo que foi estabelecido com organizações internacionais,
acordo esse que foi negociado pelo seu governo…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Bem lembrado!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — … e subscrito pelo seu governo e que exige muito dos
portugueses, é verdade. Mas os portugueses sabem que este Governo, que exige esses esforços e (também é
verdade e devemos dizê-lo) que exige outros esforços, estará cá para «dar a cara» em relação aos resultados
que esses esforços vierem ou não a ter.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
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E este Governo estará cá para «dar a cara» porque tem um mandato que lhe foi conferido pelos
portugueses para governar de forma condicionada, da forma que os senhores não governaram.
De facto, é verdade que o seu anterior secretário-geral e primeiro-ministro sempre disse que não
governaria com o FMI. Pois não governou! Os senhores não governam com o FMI, mas alguém tem de
governar!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Exactamente!
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Alguém tem de governar porque o País continua! Alguém tem
de assumir os compromissos, porque Portugal não acabou, apesar da desgovernação que o Partido Socialista
fez nos últimos seis anos. O País continua, e alguém tem de «dar a cara» por isso!
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
É em nome desses esforços que são pedidos, Sr. Deputado, que lhe digo uma coisa: é verdade que vamos
ter de responder pelas consequências que esses esforços venham a ter e é verdade também que os
portugueses estarão cá para julgar a capacidade que este Governo vai ter de conseguir ser consequente
nesses esforços, mas também cá vai estar para julgar a irresponsabilidade de um Partido Socialista que na
oposição diz tudo aquilo que não foi capaz de fazer no poder, que na oposição quer exigir de um Governo que
agora assumiu responsabilidades, num cenário completamente condicionado, aquilo que num cenário
totalmente livre o Partido Socialista não foi capaz de fazer.
Os portugueses também cá estarão para julgar isso mesmo! Também cá estarão para julgar todos os
cortes que foram feitos na despesa, todos os aumentos nas administrações, os gastos nas empresas e nos
institutos, e tudo o que fez o Partido Socialista perder as últimas eleições, porque disso os portugueses já
sabem!
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
E estarão cá para avaliar a capacidade que este Governo teve de inverter essa situação e a incapacidade
que os senhores tiveram de ser sérios e de contribuírem para as soluções.
Os senhores continuam a insistir numa lógica na oposição, que é a de que, para cada solução, Srs.
Deputados, os senhores apresentam um problema. Isto não é um problema de «expressão», como aconteceu
ontem. É mesmo assim que eu queria dizer: para cada solução, os senhores apresentam um problema!
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Nuno Santos.
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Pinho de Almeida, o Partido
Socialista já foi julgado!
O Sr. António José Seguro (PS): — Muito bem!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Nas últimas eleições, o Partido Socialista perdeu e os senhores, com o
PSD, ganharam. Têm a maioria absoluta, governam! Esse julgamento foi feito.
O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Porque é que será?
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Durante os últimos anos, ouvíamos numa base diária o líder do PP, o
Sr. Paulo Portas, hoje Ministro, dizer que era contra qualquer aumento de impostos, sistematicamente.
Ouvimos até à exaustão o Sr. Paulo Portas a dizer que nunca o PP aceitaria aumento de impostos.
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O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade! Antes da ajuda externa!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Não use o argumento de ajuda externa, porque o acordo foi assinado
durante a campanha, na mesma campanha em que o CDS e o PSD voltaram a repetir que não iria haver
aumento de impostos.
Aplausos do PS.
Sr. Deputado, chega de retórica! Responda aos desafios do PS, porque nós perdemos as eleições, mas
não desaparecemos. Estamos cá para fazer o nosso trabalho e faremos o nosso trabalho sempre! Não nos
vamos esconder!
Aplausos do PS.
Sr. Deputado, deixe-me devolver-lhe uma questão: como é que os Srs. Deputados do CDS-PP se sentem a
apoiar um Governo que até agora só aumentou impostos?
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Eu já disse! Sinto-me mal!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Como é que os Srs. Deputados se sentem com um partido que é
responsável por aquele desvio colossal na Região Autónoma da Madeira?
Vozes do PS: — Boa pergunta!
O Sr. Pedro Nuno Santos (PS): — Como é que se sentem?
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, temos para debate a proposta de resolução n.º 1/XII (1.ª) —
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar a cooperação
no domínio da prevenção e do combate ao crime, assinado em Lisboa, a 30 de Junho de 2009.
Estamos à espera que chegue o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, que vai estar aqui em
nome do Governo…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a enviar os dados para os Estados Unidos da América!
Risos.
Pausa.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, já está connosco o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros, que cumprimento, bem como a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, que
cumprimento também.
Vamos dar, então, início ao debate da proposta de resolução n.º 1/XII (1.ª), que acabei de identificar.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros (Paulo Portas): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: Estamos a poucos dias do décimo aniversário do maior ataque terrorista da história recente.
Nesse dia, em que vários ataques coordenados fizeram perder a vida a quase 3000 pessoas, muitos
perceberam que a percepção sobre o mundo tinha mudado.
Os ataques do 11 de Setembro mudaram a compreensão sobre a segurança internacional, e sobre os
cuidados a ter e as prevenções a fazer, num mundo em que também o crime é organizado.
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Os esforços e reforços na segurança internacional, a maior colaboração entre países e a crescente
cooperação na prevenção e no combate ao crime são — e têm de ser — uma realidade que é permanente.
Evidentemente, Sr.ª Presidente, não deitamos fora nem os direitos nem a liberdade, em nome dessa
segurança — porque isso seria dar uma vitória a quem, nessa agressão infame, atacou os mais elementares
valores humanistas.
Hoje, o diploma aqui apresentado é precisamente um instrumento contra quem não respeita a vida, a
liberdade e a segurança de todos.
Este é um diploma que tem uma história: foi assinado em Lisboa, no dia 30 de Junho de 2009. Pela
República Portuguesa, assinaram os Ministros da Administração Interna, Dr. Rui Pereira, e da Justiça, Dr.
Alberto Costa, e pelos Estados Unidos da América, assinou a Secretária de Estado para a Segurança Interna,
Sr.ª Janet Napolitano.
O Acordo está portanto assinado há mais de três anos, com um Estado amigo, democrático e aliado. Pode
ter sido assinado pelos ministros do governo anterior, mas é a continuidade de política externa, nas suas
opções essenciais, que aqui se materializa; Portugal, enquanto Estado, deu a sua palavra, e o cumprimento da
palavra dada é um factor de extrema credibilidade nas relações externas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
Por isso, dizendo respeito a questões que são da reserva desta Assembleia da República, é um Acordo
que aqui trazemos para aprovação. Como tem de ser. Como devemos fazer celeremente, na exacta medida
em que a contraparte, os Estados Unidos, pela sua parte, já terminaram o processo de aprovação.
E, como tem ser, é um Acordo assinado no respeito pelos princípios fundamentais do Direito interno de
cada uma das partes.
Isto significa — para que não haja qualquer dúvida — que estão salvaguardados os direitos e as garantias
previstos na Constituição da República Portuguesa.
Por exemplo, o artigo 6.º garante que a transmissão de dados se fará apenas de acordo com o Direito
português, e os n.os
3 e 4 do artigo 11.º prevêem a possibilidade de impor condições às transmissões
concretas de dados, de acordo com o Direito português.
Como se vê, também no artigo 17.º, os direitos dos cidadãos são garantidos e as autoridades portuguesas
podem — em conformidade com o seu Direito nacional — recusar a transmissão de dados.
Já o governo anterior o referia e não tenho dúvidas em sublinhá-lo: os direitos dos cidadãos portugueses
garantidos nas nossas leis, pela Constituição e pelas convenções e tratados assinados por Portugal foram
salvaguardados.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: É importante esclarecer algumas matérias. O sistema do Acordo
tem de ser claramente entendido: os dois Estados comprometem-se a partilhar a informação já existente nas
bases nacionais, que são as legais e as conhecidas. A transmissão de dados pessoais só pode ser feita
respeitando as condições de Direito nacional, segundo o artigo 6.º do Acordo.
Relativamente a grande parte desses dados pessoais, o que o Acordo prevê é uma mera possibilidade,
competindo às autoridades nacionais decidir se transmitem esses dados e em que condições o farão. Ou seja,
num primeiro momento, os dois Estados comprometem-se a partilhar bases de dados que já existem nos
respectivos países, contendo dados de referência, o que não permite a identificação da pessoa a que
pertencem.
No caso de existir, no âmbito das operações de cooperação judicial, uma coincidência de dados, para ir
mais além na investigação, as partes terão de solicitar os dados pessoais associados, ou seja, aquilo que, aí
sim, nessa circunstância, permite identificar uma pessoa em concreto.
Do lado português, todas as transmissões posteriores de dados pessoais que forem feitas em
consequência da constatação da coincidência de dados de referência têm de ser feitas nos estritos limites do
Direito nacional, incluindo as regras de auxílio judiciário mútuo. É isto que está claramente disposto nos artigos
6.º e 9.º do Acordo.
Essa protecção do Direito e da autoridade nacional é da maior importância, e quero, aliás, que fique
absolutamente claro o seguinte: em cada caso concreto, se as autoridades portuguesas não considerarem
suficientes as garantias pedidas sobre a não utilização de dados pessoais para efeitos de um processo que
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leve à aplicação de penas que colidam com uma visão humanista do Direito Penal, podem recusar a
transmissão de dados pessoais.
Continua inteiramente aplicável o artigo 6.º, n.º 1, da Lei de Cooperação Judiciária Internacional, que prevê,
por exemplo, a recusa de um pedido de cooperação quando o facto a que respeita for punível com pena de
morte.
Uma outra questão que tem sido suscitada e é pertinente, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, é a de
saber se, na altura em que este Acordo foi celebrado, existia já uma negociação com mandato qualificado ente
a União Europeia e os EUA.
A Comissão Europeia apenas obteve mandato em Dezembro de 2010 para negociar este tipo de Acordo
com os EUA. Até ao momento, essas negociações entre a União Europeia e os Estados Unidos da América
não produziram qualquer resultado conclusivo. Ou seja, quando Portugal subscreveu este Acordo não existia
nenhum mandato no quadro europeu para o substituir por um outro de natureza multilateral.
Portugal tem preferência por uma solução multilateral negociada no âmbito da União Europeia para este
tipo de questões, como aliás já sucedeu no caso do acordo celebrado entre os Estados Unidos e a União
Europeia relativo ao registo de passageiros aéreos. Mas, na realidade dos factos, neste momento, neste caso,
a solução multilateral ainda não existe.
Nem é preciso lembrar que o terrorismo e o crime não fazem um compasso de espera. Por essa razão,
outros Estados da União Europeia, mais de 10, democracias constitucionais como a Alemanha, a Áustria, a
Itália e a Espanha, para citar exemplos de países democráticos da União Europeia que são governados por
governos de diferentes orientações ideológicas, já assinaram acordos de natureza bilateral.
Não obstante, e em qualquer circunstância, o Acordo de Portugal com os Estados Unidos salvaguarda a
necessidade de acautelar futuros desenvolvimentos na matéria. Por exemplo, se um acordo-quadro celebrado
entre a União Europeia e os Estados Unidos da América vier a ser adoptado, o Acordo bilateral será alterado
em conformidade. Isto está claramente dito no artigo 20.º do Acordo que hoje se traz à aprovação da Câmara.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Os órgãos policiais, através do Ministério da Administração Interna,
entenderam que o Acordo é importante no combate ao crime. Os órgãos do Ministério da Justiça entenderam
que o Acordo garante os interesses da Administração da justiça. O Ministério dos Negócios Estrangeiros
considerou que o Acordo é um instrumento importante na cooperação bilateral com os Estados Unidos da
América e que a sua não ratificação causaria um dano não negligenciável no relacionamento e na cooperação
entre dois países democráticos e amigos.
Por essa razão, o Governo pede a aprovação desta Resolução, na exacta medida da continuidade das
opções essenciais de política externa.
Termino como comecei: o terrorismo e o uso maciço da violência não são um desafio ou uma ameaça
contra um país ou um Estado, são um desafio e uma ameaça contra todos os que partilham valores
humanistas. O nosso primeiro dever é o de usar as garantias da nossa liberdade para evitar que outros
destruam a nossa liberdade e as nossas garantias.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Inscreveram-se, para proferir intervenções, vários Srs. Deputados.
Em primeiro lugar, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.
O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Acordo celebrado entre Portugal e os
Estados Unidos para reforçar a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime é, antes de mais,
um importante instrumento de combate ao terrorismo e ao crime organizado.
O Acordo prevê a troca de informações relativamente a suspeitas de crimes graves ou de terrorismo
segundo a legislação de cada um dos Estados-membros. Significa isto que o Acordo enquadra um tipo de
cooperação que tem como principal objectivo evitar que indivíduos que cometeram um crime grave num dos
países signatários do Acordo não continuem, depois, a cometê-lo no outro.
Mas é bom sublinhar, para desfazer mal-entendidos e confusões, que estamos apenas a falar da
possibilidade de transmissão de informações e não de extradição de pessoas. É inegável que a necessidade
de um combate eficaz às redes terroristas transformou as nossas sociedades, os nossos hábitos de vida e o
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relacionamento entre Estados. As nossas sociedades passaram a estar em alerta permanente para que a
segurança colectiva possa estar assegurada.
Se assim não fosse, todos nós corríamos mais riscos no nosso país, noutros países quando nos
deslocamos ou sofríamos as consequências indirectas de um qualquer atentado cometido em qualquer parte
do mundo.
Mas se isto é verdade e se o presente Acordo é importante para salvaguardar a nossa segurança colectiva
nem por isso devemos baixar a guarda e permitir que haja qualquer possibilidade de violação dos direitos,
liberdades e garantias.
Este Acordo foi assinado em 2009 e suscitou, entretanto, alguma controvérsia. Decorrido este tempo,
houve lugar às clarificações e esclarecimentos necessários. E é muito relevante que, em matéria de direitos
fundamentais, não subsistam dúvidas.
Na altura chegou a dar-se o Acordo como definitivo, o que era manifestamente impossível, porque ainda
não tinha passado pela Assembleia da República para ratificação, processo obrigatório por se tratar de matéria
de direitos fundamentais e por estarmos perante um tratado internacional.
No nosso entendimento, o presente Acordo tem todas as salvaguardas necessárias para serem
respeitadas não apenas as normas do direito interno em matéria de direitos fundamentais, como respeita a lei
e os tratados internacionais, nomeadamente a Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Com efeito, nenhuma transmissão de dados pessoais poderá ser feita sem o consentimento das
autoridades portuguesas ou sem que haja conformidade com as normas do direito nacional.
Neste sentido, nunca poderá haver uma utilização abusiva dos dados pessoais de um qualquer cidadão e
as autoridades nacionais competentes terão de ser o garante do respeito pela lei e dos direitos fundamentais.
O que se exige da parte das autoridades portuguesas, isso sim, é que haja uma atitude competente e
rigorosa relativamente às matérias para que forem solicitadas e no estrito cumprimento do Acordo.
É importante sublinhar o conteúdo dos artigos 16.º e 17.º, que estabelecem um conjunto de parâmetros
para a utilização e protecção dos dados pessoais, impedindo, por exemplo, a sua difusão ou alteração ou
aproveitamento por terceiros.
Particularmente quanto ao artigo 17.º, estabelecem-se as garantias de salvaguarda dos direitos dos
cidadãos, inclusivamente no que respeita a recursos administrativos ou judiciais. Cito: «Nada no presente
acordo pode ser interpretado como susceptível de colidir com a obrigação legal das partes, tal como definida
nas suas respectivas legislações, de fornecer aos titulares dos dados informações sobre as finalidades do
tratamento e a identidade do controlador dos dados, os destinatários ou categorias dos destinatários, o direito
de aceder aos dados que lhes dizem respeito, bem como o direito de obter a sua rectificação e quaisquer
outras informações, tal como a base jurídica do tratamento para a qual os dados foram pedidos, os prazos de
conservação dos dados e os direitos de oposição em conformidade com o direito nacional.»
Além do mais, outro aspecto relevante prende-se com a possibilidade de, no futuro, num contexto de um
acordo-quadro sobre esta matéria entre a União Europeia e os Estados Unidos, o presente Acordo poder ser
alterado em conformidade.
Não é despiciendo também o facto de o Acordo poder ser alterado ou denunciado por qualquer uma das
partes quando assim o entender. Este facto permite uma margem de manobra a cada um dos Estados no caso
de haver algum tipo de incumprimento dos termos do acordo ou das normas legais ou constitucionais.
Por estas razões, este Acordo, que agora se discute na Assembleia da República, e que constitui um
importante instrumento de política externa e de cooperação bilateral com os Estados Unidos e de combate ao
terrorismo e à criminalidade organizada, merece a nossa concordância.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Em 30 de
Junho de 2009, os Ministros Alberto Costa e Rui Pereira, subscreveram em nome do Governo Português um
Acordo bilateral para permitir às autoridades dos Estados Unidos da América terem acesso aos dados
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pessoais biométricos e biográficos que constam das bases de dados de identificação civil e criminal, bem
como da base de dados de perfis de ADN do Estado português.
Tal Acordo põe em causa princípios fundamentais da ordem constitucional portuguesa e merece as mais
sérias críticas, quer quanto ao método, quer quanto ao conteúdo.
A alegada motivação para este Acordo bilateral foi, ainda e sempre, a necessidade de combater o
terrorismo. Porém, basta ler o artigo 2.º do Acordo para ver que ficam abrangidos pelas suas disposições os
crimes puníveis com pena privativa de liberdade de duração máxima superior a um ano, ou seja, vai até às
chamadas bagatelas penais, as quais, evidentemente, nada têm a ver com o terrorismo.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ora aí está!
O Sr. António Filipe (PCP): — O terrorismo surge aqui, mais uma vez, como a palavra mágica que tudo
justifica e tudo permite. Invoca-se o terrorismo e deita-se pela borda fora todo um património civilizacional de
direitos e garantias conquistado ao longo de séculos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exactamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — O secretismo que rodeou a assinatura deste Acordo em 2009 não envolveu
apenas a opinião pública. A Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), que, nos termos da lei, se
deveria ter pronunciado oportunamente, só foi consultada no final de 2010, ou seja, mais de um ano depois da
assinatura do Acordo.
O parecer que a CNPD veio, entretanto, a produzir é contundente quanto à inconstitucionalidade do
Acordo, apontando-lhe 15 críticas fundamentais, que procurarei, muito sinteticamente, enumerar.
A lei exige um parecer prévio da CNPD quando estão em causa direitos fundamentais — esse parecer não
foi solicitado.
A protecção de dados pessoais nos Estados Unidos não dá garantias adequadas aos dados enviados.
Estando a decorrer negociações para um acordo-quadro União Europeia/Estados Unidos sobre protecção
de dados pessoais, deveria ter sido ponderado se tinha sentido este Acordo.
Não é salvaguardada a possibilidade de os dados transmitidos serem utilizados em processos que
envolvam a pena de morte.
Os fins do Acordo são demasiado amplos.
O catálogo de crimes abrangidos (pena de prisão superior a um ano) é excessivo.
Os mecanismos de consulta automatizada não garantem o controlo dos acessos nem permitem verificar
consultas abusivas.
O Acordo prevê troca de dados de pessoas que «se crê poderem vir a cometer um crime», mesmo que a
conduta em causa não seja considerada crime na ordem jurídica portuguesa.
A falta de um prazo máximo para a conservação de dados excede o grau de determinação aceitável.
O Acordo não respeita o princípio da proporcionalidade.
Os responsáveis pela transmissão e tratamento de dados não estão definidos.
O direito de acesso dos cidadãos titulares dos dados não está consignado.
A forma como os Estados Unidos consultam os dados em Portugal é vaga e imprecisa, não oferecendo
garantias.
A possibilidade de os dados serem utilizados para outros fins não especificados não é aceitável.
Finalmente, a previsão de transmissão de dados para outros países, organizações, entidades privadas ou
pessoas, sem qualquer justificação e sem garantias, não é de todo admissível.
Estas 15 objecções não fomos nós que as inventámos, constam expressamente do parecer dado pela
Comissão Nacional de Protecção de Dados.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — Em resumo, o parecer da CNPD é esclarecedor quanto à verdadeira
barbaridade deste Acordo, rejeitando-o, por isso, de forma peremptória.
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Para além da possibilidade de devassa dos dados pessoais dos cidadãos portugueses por parte das
autoridades norte-americanas, sem controlo e garantias, e sem que seja sequer exigida uma suspeita séria do
seu envolvimento na prática de crimes, bastando que se creia que alguém possa vir a cometer um crime, a
questão da pena de morte merece uma preocupação particular.
A Constituição Portuguesa rejeita em absoluto a pena de morte e proíbe a extradição ou a entrega a
qualquer título por crimes a que corresponda a pena de morte. Como escreveu o constitucionalista, e ao tempo
Deputado do PSD, Jorge Bacelar Gouveia, em artigo publicado no Diário de Notícias de 25 de Fevereiro de
2011, em que critica este Acordo de modo muito contundente, «será sempre intolerável tornar a administração
da justiça em Portugal uma entidade colaboracionista com um sistema penal que aplica as penas de morte e
de prisão perpétua.»
Não fomos nós que o escrevemos, foi o Prof. Jorge Bacelar Gouveia.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. António Filipe (PCP): — A rejeição deste Acordo não significaria a recusa de colaborar com as
autoridades dos EUA no combate ao crime. A cooperação judiciária internacional para o combate ao crime
organizado e transnacional é um valor estimável e não constitui sequer novidade. Existem mesmo instituições
criadas para esse efeito, como a Interpol.
O Estado Português não deve recusar participar no esforço de cooperação internacional para combater a
criminalidade, mas tem de o fazer respeitando os princípios constitucionais e as bases fundamentais em que
assenta a ordem jurídica portuguesa, incluindo as competências próprias das autoridades judiciárias
portuguesas.
Qualquer possibilidade de cedência indiscriminada de dados pessoais dos cidadãos portugueses a
autoridades de outro país, seja ele qual for, é de rejeitar em absoluto. Uma coisa é a cooperação judiciária
internacional, feita numa base de reciprocidade, no respeito pelas competências das autoridades judiciárias de
cada Estado, pelas garantias dos cidadãos e pelos princípios do estado de direito democrático; outra coisa é,
em nome do combate ao terrorismo, ou seja em nome do que for, tornar o Estado português numa espécie de
filial do FBI e tratar todos os cidadãos portugueses como suspeitos de terrorismo, entregando-os à devassa
discricionária das autoridades de um Estado que, nos últimos anos, tem dado ao mundo tristes exemplos de
desrespeito pelo direitos humanos.
É tristemente significativo que seja esta a primeira proposta de resolução que este Governo apresenta à
Assembleia da República para aprovação de uma convenção internacional, apresentada e agendada de
rompante, quase pela calada. Pensará o Governo que, assim como assim, no meio de tantas atrocidades
legislativas cometidas à sombra do acordo com a tróica, pode ser que os portugueses nem reparem ou nem se
importem com mais esta barbaridade? Mas há quem repare e há quem se importe. É que, a partir de agora, os
dados pessoais de identificação civil e criminal dos cidadãos portugueses passam a ficar ao dispor das
autoridades norte-americanas. É mais uma enormidade que os cidadãos portugueses ficam a dever aos
partidos da tróica.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Leal Coelho.
A Sr.ª Teresa Leal Coelho (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros,
Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: É nossa
responsabilidade, aqui, no Parlamento, assegurar um parâmetro de segurança que garanta elevados níveis de
salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias e que, simultaneamente, respeite os limites estabelecidos
pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático. Esta é a matriz constitucional que queremos
cumprir.
Neste enquadramento, compete-nos garantir condições de produção de justiça e de segurança através da
fixação de um quadro normativo adequado ao contexto em que nos integramos em 2011.
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Hoje, a salvaguarda da liberdade e da segurança integram-se no novo paradigma da segurança global.
Neste contexto, a cooperação internacional constitui uma exigência imperativa, tanto no que respeita à
prevenção e repressão de crimes transnacionais e ao combate ao terrorismo, como para prevenir e reprimir a
criminalidade do âmbito da jurisdição tradicional estadual.
Este é o pressuposto do quadro normativo da União Europeia que nos enquadra, bem como, no plano das
relações bilaterais, esta é a sustentação que está na base da celebração de um conjunto de convenções
internacionais bilaterais, aprovadas por este Parlamento nas últimas décadas, nomeadamente o acordo
firmado entre Portugal e a Ucrânia no domínio do combate à criminalidade, assinado em Lisboa, em Junho de
2008, aprovado por unanimidade por este Parlamento; o instrumento escrito entre Portugal e os Estados
Unidos da América, feito em Washington, em Junho de 2005, firmado em conformidade com o Acordo sobre o
Auxílio Judiciário Mútuo, celebrado entre a União Europeia e os Estados Unidos da América, em Junho de
2003, que foi também aprovado por este Parlamento, com a abstenção do PCP e os votos contra do Bloco de
Esquerda e do Partido Ecologista «Os Verdes»; o acordo de cooperação, celebrado entre Portugal e
Moçambique, no domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e
criminalidade conexa, assinado em Maputo, em Maio de 1995 e aprovado por este Parlamento por
unanimidade, com a ausência de Os Verdes; e o acordo de cooperação, celebrado entre Portugal e Angola, no
domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e criminalidade conexa,
assinado em Luanda, em Agosto de 1995 e aprovado por este Parlamento, por unanimidade, também com a
ausência do Partido Ecologista «Os Verdes».
É nesta linha que se integra o Acordo objecto da proposta de resolução que hoje apreciamos para votação.
Neste Acordo, o respectivo preâmbulo referencia a matriz do Acordo de Prum, que plasma as linhas de
orientação relativas ao reforço da cooperação transfronteiriça em matéria de prevenção e repressão à
criminalidade, num exigente quadro de respeito pelos direitos, liberdades e garantias, orientações que se
encontram materializadas no acervo do direito da União Europeia e que, por esta via, se não fosse pela via da
Constituição Portuguesa, nos vinculam e enquadram o Acordo que ora apreciamos.
Não obstante a pertinência de desejarmos a concretização de um quadro normativo de cariz multilateral, na
pendência de um processo de negociação em curso entre a Comissão e os Estados Unidos da América para o
efeito, e considerando que a maioria dos nossos parceiros europeus se encontram vinculados às orientações
fixadas pelo Programa de Haia de 2004, nomeadamente as respeitantes ao princípio da disponibilidade, bem
como se encontram vinculados aos graus de exigência decorrentes dos respectivos direitos internos e da
Carta Europeia dos Direitos Fundamentais; tratando-se de uma matriz de protecção de direitos, liberdades e
garantias mais aprofundada do que aquela que caracteriza o regime estabelecido nas ordens jurídicas
relativamente aos Estados que celebraram acordos bilaterais aprovados por unanimidade nesta Câmara, ou
com a abstenção do PCP e com a ausência do Partido Ecologista «Os Verdes»; considerando que 15 Estados
europeus se encontram vinculados às orientações fixadas pelo Programa de Haia de 2004, respeitantes ao
princípio da disponibilidade, como se encontram vinculados aos graus de exigência decorrentes dos
respectivos direitos internos e da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, e que optaram pela celebração
de acordos bilaterais com os Estados Unidos da América em matéria de transmissão de dados; por último,
considerando que o actual Governo, bem como o texto do Acordo, condicionam a respectiva execução ao
respeito pelos princípios fundamentais do direito interno, é nosso entendimento que o Acordo deverá ser
aprovado nos termos e condições assinadas pelo anterior governo e aprovadas em Conselho de Ministros pelo
Governo em funções.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Era esperável
deste Governo uma atitude diferente relativamente ao Acordo que hoje aqui debatemos.
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Se bem que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros seja oriundo do CDS, é bom não esquecer as
posições que o PSD, então na oposição, criticando a estratégia do governo do Partido Socialista, assumiu
nesta Câmara.
E o PSD, enquanto oposição, pela voz do Deputado Fernando Negrão, falava desta forma sobre o presente
Acordo: disse que havia precipitação do Governo, que havia desrespeito pelas negociações entre a União
Europeia e os Estados Unidos, que havia ilegalidades e problemas que tinham de ser resolvidos, que havia
incompetência do Governo relativamente ao parecer arrasador da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
E perguntava, então, o PSD, quando era oposição: «Acha que este Governo tem condições para nos defender
deste tipo de criminalidade…» — referindo-se ao terrorismo, como é evidente — «…, respeitando e
assegurando os direitos, liberdades e garantias dos portugueses?». Era esta a pergunta que o PSD fazia
nesta Câmara perante o acordo negociado à sucapa pelo então governo do Partido Socialista.
E é necessário voltar àquele que é o parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados, que não foi
ouvida durante as negociações do Acordo — como tinha de ser —, mas que o arrasou, como bem sabemos,
dado que o mesmo permite a cedência de dados biográficos, biométricos e de ADN de cidadãos nacionais aos
Estados Unidos.
É por isso que essa Comissão espera legitimamente — é hora de o sabermos — que a Assembleia da
República corrija esta matéria, que atente ao parecer negativo que deu ao presente Acordo, que tenha em
conta as objecções e considerações referidas no mesmo parecer, razão para perguntar, Sr. Ministro dos
Negócios Estrangeiros, se ouviu, se leu, o que é que fez com este parecer ou se nos dirá qualquer coisa tão
amena quanto disse o anterior Ministro dos Negócios Estrangeiros disse: «enfim, faremos uma apreciação do
parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Na verdade, e hoje, o Governo, que tem corrido tão célere para os braços da União Europeia, é o mesmo
que está tão disponível como o do PS esteve para ignorar as negociações entre as instituições europeias e os
Estados Unidos e para correr a aprovar um acordo bilateral, que de bilateral nada tem, porque se trata,
verdadeiramente, da assinatura de cruz de todas as propostas e pretensões da administração norte-
americana.
Falta quase tudo para que os portugueses confiem que os seus direitos, liberdades e garantias não vão ser
ameaçados. Não existe uma única norma que garanta que os dados transmitidos não podem ser utilizados em
processos que resultem na aplicação da pena de morte ou prisão perpétua, numa violação grosseira das
garantias concedidas pela nossa Constituição. Há um excessivo catálogo de crimes, o tratamento de dados é
feito sobre pessoas que se «crê» — crer é supor, é julgar, é ter fé — venham a cometer infracções penais. Na
verdade, doravante, qualquer cidadão nacional que tenha sido condenado por uma ofensa à integridade física
simples ou por falsificação do estado civil pode vir a ter ficha aberta no FBI.
Combate ao terrorismo e troca de informações entre Estados são matérias de consenso. O que está
verdadeiramente em causa é saber se se hipoteca, hoje, a liberdade que existe aos Estados Unidos, em nome
da segurança que se desconhece se vai ou não um dia ser posta em causa; é saber se, em nome de um
suposto combate ao terrorismo, se permite a violação dos direitos mais elementares das cidadãs e dos
cidadãos portugueses, o que não está sequer conforme a legislação e a Constituição da República.
É por isso que se pergunta hoje se, não menos, não mais, em nome da pretensa segurança e do combate
ao terrorismo, se abandona a liberdade que existe e os direitos fundamentais que existem.
Por isso, a nossa posição é, como em todos os momentos, relativamente à gravidade da matéria que a
Assembleia da República hoje aqui aprecia, a de que este Acordo só pode ser chumbado para que os direitos
fundamentais dos portugueses não sejam hoje chumbados com a total conivência e cumplicidade do Governo
de maioria de direita, do PSD e do CDS, que ainda ontem reclamava contra a precipitação e a incompetência
do governo do Partido Socialista na negociação destas matérias.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno
Magalhães.
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O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos
Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Feita a apresentação do presente Acordo e ouvidas as
críticas, nomeadamente da extrema-esquerda, em relação ao mesmo, importa regressarmos, a nosso ver, ao
essencial. E o essencial, a nosso ver, é isto: o que é que faz este Acordo? E vou ler, Sr.as
e Srs. Deputados:
«Reforça a cooperação no domínio da prevenção e do combate ao crime.» Ou seja, o que se pretende através
deste Acordo é reforçar a cooperação internacional na prevenção — e sublinho «na prevenção» — e combate
ao crime transnacional.
Isso, Sr. Ministro, é bom ou é mau? Da parte do CDS, não hesitamos um segundo em responder a esta
pergunta: é obviamente bom, é obviamente necessário, é obviamente imprescindível e até peca por tardio.
Sejamos claros em relação a essa matéria.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Combater, no actual contexto mundial, ameaças que são globais e
que só respostas globais e concertadas podem ser eficazes, combater fenómenos como o terrorismo —
curiosamente, outros fenómenos e outros crimes parecem não merecer a atenção de alguns grupos
parlamentares —, o narcotráfico, o tráfico de seres humanos, o branqueamento de capitais, a lavagem de
dinheiro, o tráfico de seres humanos, o tráfico de armas, é ou não positivo através de uma cooperação e de
um reforço dessa cooperação entre Portugal, a União Europeia e os Estados Unidos? É obviamente positivo e
é isto a que algumas bancadas chamam de barbaridade, com o que não podemos, obviamente, concordar.
Aplausos do CDS-PP.
Mas, dando de barato — e não faço juízos de valor — que as bancadas que o disseram estão obviamente
de acordo que é necessário combater este tipo de criminalidade grave organizada, transnacional, percebemos,
pelo decurso do debate, que, afinal, não é contra a prevenção e o combate deste tipo de criminalidade que o
PCP ou o BE estão. Não! Aí, repito, até dou de barato que poderemos concordar ou pensar que o PCP e o BE
consideram que é necessário haver cooperação na prevenção e no combate deste tipo de crimes. O problema,
Sr. Presidente, Sr. Ministro e Srs. Deputados, não está no «quê», está no «com quem»!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — O problema está no «como»!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — O problema do PCP e do BE é o facto de este Acordo bilateral ser
feito entre Portugal e os Estados Unidos.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É puro sectarismo político e ideológico, habitual nestas bancadas!
Inclusivamente, vão ao ponto de colocar em causa um Acordo que vem defender os mais elementares
direitos, liberdades e garantias de todos nós, que é o direito à segurança e até, muitas vezes, o direito à vida
— isto também tem de ser dito.
De resto, assim pensaram países como a Alemanha, a Áustria, a Espanha, a Finlândia, a Eslovénia, onde
não vislumbramos qualquer tipo de violação reiterada, grave e diária de direitos, liberdades e garantias. Mas
parece que, para as bancadas que vieram criticar este Acordo, esses países, que fizeram exactamente o
mesmo que Portugal, merecem as maiores reservas do ponto de vista do que é a sua defesa de direitos,
liberdades e garantias.
Para nós, Sr. Ministro, Sr.as
e Srs. Deputados, esses países não nos merecem qualquer tipo de reservas,
obviamente. Tal como não o mereceram outros países com os quais fizemos acordos similares, com
expressões idênticas às que estão previstas no acordo com os Estados Unidos. Foi o que aconteceu com a
Jordânia ou a Ucrânia, só para citar dois exemplos, e então não ouvimos nem o Bloco de Esquerda nem o
PCP dizer «aqui d’el rei…». Isso até nos poderia levar a perceber um pouco melhor o que hoje foi dito em
relação a um país amigo, como os Estados Unidos da América.
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Em suma, Sr. Presidente, Sr. Ministro, Sr.as
e Srs. Deputados, diria que uma mentira mil vezes repetida não
faz dela uma verdade. Não é verdade que algum cidadão português, por força destas informações, possa ficar
ao abrigo de qualquer tipo de medida ao nível da prisão perpétua nem, muito menos, da pena de morte.
Basta lerem o Acordo, Sr.as
e Srs. Deputados, designadamente: o artigo 6.º, que remete para o direito
português, o artigo 11.º, que refere «de acordo com a lei portuguesa», bem como o n.º 2 do artigo 12.º, o n.º 3
do artigo 13.º, que requer autorização previa, ou ainda os artigos 14.º, 15.º e 17.º e, sobretudo, o 20.º, que vai
mais longe e remete, para além do direito nacional, para o direito europeu, que, como as Sr.as
e os Srs.
Deputadas sabem, não permite a aplicação de prisão perpétua nem de pena de morte.
Não vale a pena, por isso, estarmos a acenar com fantasmas que não existem,…
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — … uma vez que, em mais de uma dezena de artigos, está clara e
expressamente prevista essa impossibilidade.
Também foi referido um parecer dado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, que, obviamente,
merece o nosso respeito, mas que, permitam-me dizê-lo, Srs. Deputados, não se dá ao respeito.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — É importante que a Comissão Nacional de Protecção de Dados se
pronuncie sobre matérias que têm a ver com a protecção de dados do ponto de vista jurídico, mas não é
aceitável que o faça com critérios de oportunidade política ou preferências de Direito Internacional. Isso tem de
ser dito!
Aplausos do CDD-PP e do PSD.
Dizemo-lo agora, com o Governo de coligação PSD/CDS, como o dissemos anteriormente, com o governo
do Partido Socialista.
Sr. Ministro, termino, dizendo simplesmente o seguinte: sublinhamos o consenso alargado, pelo menos
entre os partidos do arco da governabilidade — nomeadamente, ouvimos o Sr. Deputado Paulo Pisco afirmá-lo
—, e enaltecemos o esforço conjunto feito entre Portugal e outros países da União Europeia, desejavelmente,
porque também preferíamos que o combate ao terrorismo e o reforço da cooperação fosse feito no quadro
global da União Europeia, em nome da tal defesa de direitos, liberdades e garantias que uns invocam para pôr
em causa acordos que, justamente, a defendem.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Negócios
Estrangeiros para uma intervenção.
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: Queria apenas cingir-me a algumas notas
relativas às intervenções críticas, expectáveis, que aqui foram produzidas.
Diz o Bloco de Esquerda que o Acordo foi negociado à socapa e diz o Partido Comunista que o debate é
feito pela calada. São ambos tributários de teorias conspirativas, porque o Acordo foi negociado de acordo
com notícias mais do que conhecidas na opinião pública e, que eu saiba, o debate está a ser feito de viva voz
— e eu não seria o primeiro a desvalorizar a vossa própria voz! O debate não é feito pela calada, é um debate
democrático, num Parlamento democrático e em que os Deputados votarão livremente um Acordo
internacional estabelecido pelo Estado português.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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O segundo ponto que gostaria de deixar claro é o seguinte: foram feitas referências ao parecer da
Comissão Nacional de Protecção de Dados, que não foi ouvida quando devia ter sido ouvida, no processo
iniciado em 2009, na vigência do anterior governo. Mas também é bom lembrar que o anterior governo se
desculpou expressamente por essa falha, tendo entretanto sido ouvida a Comissão Nacional de Protecção de
Dados e contendo o processo instruído para este Parlamento o respectivo parecer da Comissão.
Há, contudo, um ponto que, a benefício do esclarecimento da opinião pública, os Srs. Deputados se
esqueceram de citar. É que a Comissão Nacional de Protecção de Dados não é o «comité central» desta
resolução!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Não se está a sair nada bem, Sr. Ministro!
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Esqueceram-se de referir que o parecer da
Comissão Nacional de Protecção de Dados não é vinculativo.
Protestos da Deputada do BE Cecília Honório.
Portanto, esse parecer é uma opinião que pode e deve ser lida, que pode e deve ser meditada. E não se
esperaria outra coisa da Comissão Nacional de Protecção de Dados que não uma visão exigente do ponto de
vista garantístico. Mas essa visão, esse parecer e essa opinião, nomeadamente quando faz considerações
sobre escolas de Direito Internacional ou critérios de oportunidade política, não é matéria da competência
essencial da Comissão Nacional da Protecção de Dados.
Aliás, devo dizer o seguinte: a Comissão Nacional de Protecção de Dados já se pronunciou sobre acordos
internacionais relativos a Estados que contêm um ordenamento penal diferente do nosso sem citar a
argumentação que VV. Ex.as
agora querem citar relativamente aos Estados Unidos em concreto.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — É verdade!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — A CNPD deve estar na lista das extinções!
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Gostaria ainda de salientar que não é
verdade que possam ser feitas transmissões de dados relativamente a ordenamentos jurídicos com pena de
morte ou prisão perpétua sem o consentimento das autoridades nacionais.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Essa agora!
O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Isso é totalmente desmentido pelo texto do
Acordo e pela dependência, pela condicionalidade da autorização das autoridades nacionais relativamente ao
tipo de informações que são transmitidas.
Também de todo em todo não é verdade que todos os portugueses ficariam ao abrigo deste Acordo. Aliás,
os Srs. Deputados que acham que o Acordo foi negociado à socapa e que o debate é feito pela calada sabem
perfeitamente que as bases de dados de que estamos a falar são extremamente limitadas e que a transmissão
de dados é feita mediante a dependência e a obediência à lei portuguesa e não a qualquer outra. E se houver
qualquer outra é a lei internacional subscrita pelo Estado português.
Finalmente, sobre a questão sensível de se tratar de um Acordo sobre crimes já cometidos ou intenções de
cometer crimes, chamaria a atenção de que, perante a sensibilidade da questão colocada, nomeadamente em
matéria de combate ao terrorismo, se não se asseguram tarefas de prevenção, muitas vezes o que sobra é a
lamentação.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
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O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — O facto de os Estados democráticos e de
direito cooperarem e garantirem maior segurança internacional, por exemplo relativamente a acontecimentos
como o 11 de Setembro, pode fazer a diferença entre poder evitá-los ou apenas poder lamentá-los.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Luís Fazenda (BE): — Isso é arbitrário! Completamente arbitrário!
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, está assim terminada a apreciação da proposta de
resolução n.º 1/XII (1.ª).
O ponto seguinte da agenda consta da discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XII (1.ª) —
Altera o crime de incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime
de actividades perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva
2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, e a Directiva 2009/123/CE,
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado dos
Assuntos Parlamentares e da Igualdade, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei que o Governo ora submete
à Assembleia da República altera o Código Penal em matéria de crimes contra o ambiente, transpondo as
Directivas 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa à
protecção do ambiente através do Direito Penal, e 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21
de Outubro de 2009, que altera a Directiva 2005/35/CE, relativa à poluição por navios e à introdução de
sanções em caso de infracções.
Estas Directivas Comunitárias servem o propósito e estão justificadas à luz da necessidade de proteger a
natureza e os bens ecológicos através da adopção de sanções penais.
O direito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, enquanto ordem da sociedade, não poderia deixar de assumir a
responsabilidade de protecção nem de criar as necessárias normas de disciplina nas acções interactivas do
homem com a natureza, controlando em âmbito civil e administrativo a degradação ambiental, e, num outro
passo, convocando o Direito Penal como última ratio para prevenir, por intermédio da retaliação — se
quiserem, da repressão —, aquilo que é a mutilação ecológica.
O homem encerra no ambiente elementos essenciais à vida e tem, por isso, a obrigação estrita de o
preservar e de o explorar racionalmente, algo que nos tem faltado. Estão em causa a saúde e a subsistência.
A Europa comprometeu-se firmemente, a partir da década de 70, a proteger o ambiente. A defesa da
qualidade do ar e da água, a preservação dos recursos e da biodiversidade, a gestão dos resíduos e das
actividades com impacto negativo são alguns dos domínios da acção europeia, quer ao nível dos Estados-
membros quer noutros fora internacionais.
Independentemente da forma que revista, quer se trate de medidas de correcção que se prendem com
problemas ambientais específicos ou quer se trate de medidas mais transversais, a política europeia do
ambiente, fundada no artigo 174.º do Tratado que institui a Comunidade, tem por objectivo garantir o
desenvolvimento sustentável do modelo de sociedade europeu.
As Directivas que a proposta visa transpor inserem-se exactamente nesse esforço de prevenção do dano,
mas o seu objectivo último aproxima-o de finalidades imediatas dos dois actos de Direito Comunitário que
agora se pretendem transcrever e que são diversos.
A Directiva 2008/99/CE serve o propósito de consagrar uma protecção mais eficaz do ambiente através do
estabelecimento de sanções penais, punindo os comportamentos que são susceptíveis de causar dano ao ar,
à flora, ao solo e à fauna.
Já a Directiva 2009/123/CE visa aproximar a definição do crime de poluição por navios de ordenamentos
jurídicos de Estados-membros com o objectivo de reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por
navios.
A responsabilidade é a nível individual e colectivo.
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Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, na actualidade, é consensual o entendimento de que o direito a um
meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser tutelado com recurso, em derradeira instância, a sanções
penais. O Código Penal português criminaliza já, em boa medida, estas matérias e os comportamentos mais
lesivos do ambiente e da biodiversidade, mas os actuais instrumentos comunitários estabelecem algumas
soluções que não estão adequadamente contempladas no nosso ordenamento. O propósito desta proposta de
lei que hoje aqui pretendemos debater é exactamente este: não implica alterações muito substanciais no
domínio do nosso ordenamento; de facto, delas constam, essencialmente, a modificação das actuais previsões
dos crimes de poluição e de danos contra a natureza, tornando-os mais abrangentes, mais eficazes, e, por
outro lado, o novo crime de actividades perigosas para o ambiente é um crime de perigo.
Por estes crimes podem ser responsáveis, insisto, tanto as pessoas singulares como as pessoas
colectivas.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, sem pretender dar a esta minha intervenção um carácter
excessivamente técnico, permito-me, todavia, uma explicação.
No que respeita à Directiva 2008/99/CE, a transposição das normas comunitárias realiza-se
essencialmente através das alterações aos artigos 278.º, 279.º, 280.º e 286.º do Código Penal. Todavia, os
artigos 280.º e 286.º apenas operam a actualização das remissões que se impõem face a estas alterações.
Quanto às condutas que visam especificamente a protecção da fauna e da flora selvagens e de habitats
protegidos, adita-se ao crime de danos contra a natureza as condutas relacionadas com a comercialização por
negligência grave, a detenção ilegal qualificada, a captura ilegal e a deterioração significativa de habitats
protegidos.
No que diz respeito às condutas que exigem a verificação do resultado ou a susceptibilidade de produção
do resultado, a proposta vem ainda alterar o crime de poluição, previsto pelo artigo 279.º do Código Penal, de
modo a prever a criação de um perigo comum relativamente aos componentes ambientais e à fauna e flora,
protegendo-se o ambiente por si. Esta alteração tem uma extrema importância, Srs. Deputados, porque isto é
independente da repercussão que a conduta tem na vida e no bem-estar das pessoas. Basta a criação da
situação.
A necessidade de acomodar a disciplina deste artigo ao disposto na Directiva 2009 impôs também uma
alteração no respectivo âmbito de aplicação, por forma a concretizar o conceito de danos substanciais, em
substituição do anterior conceito de forma grave, aditando-se à referência ao modo duradouro a expressão
modo significativo. A alteração é muito significativa, também ela, porque pretende substituir o mero horizonte
temporal pela intensidade da lesão, pela importância dessa lesão.
No domínio das condutas que corporizam o crime de perigo, o projecto veio aditar um artigo, o 279.º-A, ao
Código Penal.
A este propósito importa sublinhar que o direito penal ambiental não se adequa com facilidade aos
princípios direito penal clássico e há que ter essa consciência.
A partir da construção que aqui se faz identifica-se, portanto, a previsão de crimes de perigo como a forma
mais eficaz de operacionalizar, no âmbito da tutela penal do meio ambiente, princípios que atrás deixámos
mencionados.
O projecto da proposta de lei em referência vem, de resto, proceder a uma alteração extremamente
importante também ao artigo 274.º do Código Penal. É o tipo incriminador do incêndio florestal, passando a
adaptar-se este crime, no que respeita à conceptologia utilizada, no âmbito da legislação florestal, o que alarga
consideravelmente o âmbito de aplicação desta disposição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Governo assumiu como objectivos, em matéria de ambiente, desenvolver
um território sustentável, implementar uma nova geração de políticas ambientais, respondendo aos desafios
emergentes. Hoje, a luta contra as alterações climáticas, a preservação da diversidade, a redução de
problemas de saúde causados pela poluição e a utilização responsável dos recursos naturais constituem um
desafio transversal.
Embora o objectivo principal seja proteger o ambiente, as iniciativas adoptadas dão também respostas a
muitas e múltiplas prioridades. O projecto que hoje se debate procura, pois, ser mais um passo num caminho
que é árduo mas é um caminho a que todos somos convocados, o da preservação do nosso património
natural, mas também a um reforço de cidadania, porque aquilo que esta proposta de lei visa conseguir está
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longe de se esgotar aqui, está longe de se esgotar na letra da lei. É um passo absolutamente necessário, mas
é um passo tão fundamental como este a exigir a convocação da nossa cidadania.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Não havendo pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr.
Deputado Ricardo Rodrigues.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs.
Deputados: Genericamente, o PS concorda com esta proposta de lei, na medida em que até, para ser sincero,
ela corresponde, grosso modo, a outra iniciativa legislativa que caducou com a anterior legislatura. Portanto,
nessa matéria, estamos amplamente de acordo.
Contudo, gostaria de realçar três ou quatro pontos que me parecem importantes. Em primeiro lugar, a
disposição que o Governo e os grupos parlamentares que o sustentam têm para, em matéria de especialidade,
em Comissão, ser possível chegarmos a consensos relativamente a matérias muito concretas de que
discordamos ou que achamos serem susceptíveis de obter melhor clarificação no que respeita a um diploma
final.
Gostaria de dizer, genericamente, que o PS, tratando-se de matéria de transposição de directivas
comunitárias ou de regulamentos, fará tudo o que estiver ao seu alcance para encontrarmos uma melhor
solução.
Sabemos que, tal como a Sr.ª Ministra disse, os bens relativos à natureza, os bens ecológicos, têm
merecido sempre uma melhor protecção por parte da União Europeia, que muitas vezes tem sido o motor da
protecção desses bens, mas também têm sido respeitados pelos Estados-membros e temos produzido
legislação nacional que vai ao encontro daquilo que são as nossas obrigações. Muitas vezes temos subido o
nível de protecção, da contra-ordenação para o crime, porque achamos que esses bens são mesmo valores
que são significativos para todos nós.
Embora o Governo já não disponha de tempo, penso que as bancadas que o suportam o darão à Sr.ª
Ministra e, assim, gostaria de lhe fazer duas ou três perguntas que me parecem importantes relativamente ao
texto que estamos hoje a analisar.
Em primeiro lugar, o artigo 279.º, tal como disse a Sr.ª Ministra, altera o conceito, densificando-o, e nós
estamos de acordo quanto à intensidade do tipo objectivo, estamos de acordo quanto a essas alterações.
Porém, gostaríamos de perguntar qual a razão para a diferença entre o tipo objectivo do n.º 1 do artigo 279.º,
comparado com o tipo objectivo do n.º 3 do mesmo artigo, pois este último duplica a sanção, duplica a pena.
Pensamos que os valores que estão em causa relativamente aos elementos do tipo do n.º 1 e do n.º 3 têm
praticamente a mesma valoração e, assim, qual a razão por que duplica a pena relativamente ao n.º 3?
Em segundo lugar, já disse aqui por mais de uma vez que este diploma vem do anterior e, portanto, nesta
matéria, até nem estamos muito divergentes, mas a verdade é que, quanto ao tipo legal do crime novo que é
criado no artigo 279.º-A, «Actividades perigosas para o ambiente», dizer-se que «quem proceder à
transferência de resíduos quando essa actividade esteja abrangida pelo âmbito de aplicação do ponto 35 do
artigo 2.º do Regulamento (CE) 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006»,
ou seja, transformar o Regulamento da Comunidade no tipo legal de crime, parece-me que não é uma boa
técnica legislativa e estamos disponíveis para encontrar uma melhor solução.
Na verdade, quando fomos verificar o que é o artigo 2.º e o ponto 35, verificámos que são três anexos,
como a Sr.ª Ministra sabe, que têm cerca de 50 páginas, e, portanto, não sabemos como é que vamos pôr
isto… Talvez como norma avulsa de Direito Penal, mas não sei… Não sei se é esta a matéria ou não, mas não
me parece ser a melhor técnica legislativa termos um Código Penal cujo corpo do artigo remeta para um
regulamento comunitário que, por sua vez, remete para três anexos.
Enfim, não me parece ser esta a forma mais adequada, mas, em todo o caso, este é um aspecto de forma
e estamos de acordo quanto ao conteúdo. Achamos que se trata da introdução de um novo crime que merece
ter essa tipificação legal. No entanto, gostaríamos de ter a abertura para, em matéria de especialidade, em
Comissão, encontrarmos uma forma que seja condigna com o Código Penal, uma vez que esta, em meu
entender, não é a melhor forma de encontrarmos a solução relativamente à qual ambos estamos de acordo.
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Aplausos do PS.
Entretanto, reassumiu a presidência a Sr.ª Presidente, Maria da Assunção Esteves.
A Sr.ª Presidente: — Na minha reentrada no Plenário, queria cumprimentar a Sr.ª Ministra da Justiça.
Em seguida, para uma intervenção, dou a palavra a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, antes de mais, na minha primeira intervenção nesta
Câmara, queria cumprimentá-la especialmente.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as
e Srs.
Deputados: A política ambiental do Governo assenta num novo paradigma de protecção efectiva do ambiente
e, consequentemente, no reforço da penalização dos crimes ambientais.
Uma das principais orientações da proposta de lei apresentada pelo Governo incide na intensificação do
combate a fenómenos criminais graves como são os crimes ambientais em sentido amplo.
É assim necessário dar corpo à crescente preocupação social com a preservação da natureza e com a
protecção dos bens ecológicos. Para isso, torna-se imperiosa a adopção de sanções penais que
consubstanciam uma desaprovação social qualitativamente diferente daquela que está subjacente ao regime
contra-ordenacional, fortalecendo assim o nosso ordenamento jurídico, procurando consolidar a tutela jurídico-
penal do ambiente, quer pela introdução de novos crimes, quer alargando o âmbito das incriminações já
previstas, quer mesmo pelo reconhecimento de outras modalidades de perigo para o ambiente.
O tratado sobre o funcionamento da União Europeia estabelece que a política europeia no domínio do
ambiente tem por objectivo atingir um nível de protecção elevado. Nesse âmbito, a Comissão Europeia
apresentou duas iniciativas no sentido de determinar infracções ambientais e incitar os Estados-membros a
criminalizar determinados comportamentos. Essas duas iniciativas conduziram às duas Directivas que são
transpostas para o nosso ordenamento jurídico pela proposta de lei do Governo. As Directivas comunitárias
partilham este objectivo do Governo mas vão mais além. Estas Directivas consagram soluções que não estão
inteiramente plasmadas nas normas jurídicas portuguesas.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O ordenamento jurídico-penal português criminaliza já, em larga
medida e conforme o quadro normativo comunitário, os comportamentos mais graves considerados lesivos do
ambiente e da biodiversidade; todavia, impõe-se uma adaptação legislativa.
As directivas prevêem regras mínimas, sendo, então, os Estados-membros livres de adoptar ou manter
medidas mais rigorosas para uma protecção efectiva do ambiente pelo Direito Penal. Para o ordenamento
jurídico português esta transposição não implicará alterações significativas, porquanto muitos dos
comportamentos nela previstos são já subsumíveis às infracções penais tipificadas como crimes de perigo
comum no nosso Código Penal.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Directiva 2008/99/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 19 de Novembro de 2008, tem o propósito de consagrar uma protecção mais eficaz do ambiente através do
estabelecimento de sanções penais, com a finalidade de punir de uma forma mais severa os comportamentos
que normalmente são susceptíveis de causar danos ao ar, ao solo, à água, à fauna e à flora. Estabelece um
conjunto de infracções ambientais que terão de ser punidas com sanções penais em todos os Estados-
membros da União Europeia, instituindo, assim, um limiar mínimo de uma harmonização legislativa nesta
matéria.
Não sendo a fixação do tipo e grau das sanções penais a aplicar da competência da Comunidade mas,
sim, dos Estados-membros, caberá a estes tomar as medidas necessárias para tipificar os comportamentos
indicados na directiva como infracções penais.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A Directiva 2008/99/CE é transposta para o nosso ordenamento
jurídico através de modificações, aditando ao crime de danos contra a natureza as condutas relacionadas com
a comercialização por negligência grave, a detenção ilegal qualificada, a captura ilegal qualificada e a
deterioração significativa de habitats protegidos. Altera também o crime de poluição em relação às condutas
que exigem a verificação do resultado ou a susceptibilidade de produção do resultado, morte ou lesões graves
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a pessoas, ou danos substanciais à qualidade do ar, do solo, da água, ou à fauna e à flora, de modo a prever
a criação de perigo comum quanto aos componentes ambientais.
Por outro lado, Sr.as
e Srs. Deputados, a Directiva 2009/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de
21 de Outubro de 2009, destina-se a aproximar a definição de crime de poluição por navios dos ordenamentos
jurídicos dos Estados-membros, com o propósito de reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por
navios, estabelecendo o alcance da responsabilidade quer das pessoas singulares quer das pessoas
colectivas. É transposta para a nossa lei penal realçando o impacto ambiental do dano e estabelecendo o
princípio segundo o qual os Estados-membros devem aplicar sanções eficazes, proporcionais e dissuasivas
tanto a pessoas singulares como a pessoas colectivas.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Ambas as directivas exigem que os Estados-membros assegurem
que as infracções penais sejam puníveis com sanções penais efectivas, proporcionais e dissuasivas.
O Sr. Luís Menezes (PSD): — Muito bem!
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — O incumprimento pelos Estados-membros da transposição das directivas
não lhes permite dispor de normas mínimas comuns em matéria de Direito Penal para as infracções graves à
legislação da União Europeia em matéria de protecção do ambiente e de luta contra a poluição por navios.
Essas regras são essenciais para evitar a existência de lacunas jurídicas que, de outro modo, poderão ser
exploradas pelos autores dos crimes ambientais. Assim, e sendo tão vastos e importantes os fins consagrados
nestas directivas, impõe-se a publicação, na integra, de uma versão final que inclua todas as alterações e a
respectiva divulgação junto da população.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Quero
ressalvar, em primeiro lugar, que a proposta de lei em discussão tem um quadro francamente positivo no que
se reporta às propostas e intenções que consagra, à revisão proposta do Código Penal e também,
evidentemente, ao aprofundamento do espírito das directivas que transpõe. No entanto, Sr.ª Ministra, a
proposta de lei que o Governo hoje traz a Plenário coloca algumas dúvidas, sobre as quais pretendo debruçar-
me.
Antes de mais, é uma proposta de lei que não está sustentada em estudos ou pareceres técnicos, os quais
talvez conseguissem esclarecer o «nevoeiro» de algumas das formulações nela contidas. Assim, uma dúvida
que me permito colocar-lhe é no sentido de saber de que realidade, de que avaliação, de que estudos e de
que diálogos partiu o Governo para a apresentação desta proposta, nomeadamente quando as organizações
não governamentais da área afim se queixam de que poderiam e deveriam ter sido ouvidas, sendo que, nesse
sentido, a proposta poderia ser bastante mais ambiciosa.
A questão fundamental, no entanto, tem a ver com a eficácia de alguns dos artigos do diploma, dada a
introdução de conceitos de natureza bastante vaga, sendo que podemos estar a correr o risco de termos, por
um lado, propostas importantes em matérias de preservação ambiental, que são determinantes, e de termos,
por outro lado, um quadro legal que não é eficaz e não responde aos problemas concretos.
Sr.ª Ministra, gostaria de incidir sobre alguns dos artigos constantes no diploma em apreço. Relativamente
ao artigo 278.º do Código Penal, sobre danos contra a natureza, há claramente uma redacção ambígua quanto
à extensão da criminalização, muito particularmente no n.º 4, alíneas a) e b), em que se diz, respectivamente,
que a conduta não é punível se «a quantidade de exemplares detidos não for significativa» ou se «o impacto
sobre a conservação das espécies em causa não for significativo». Sr.ª Ministra, é muito vago o conceito
«significativo», e não sei qual a disponibilidade do Governo para aprofundar esta nebulosa, para se saber o
que é efectivamente «significativo».
O mesmo ocorre no artigo 279.º, relativo à poluição, com o uso da expressão «danos substanciais». Este é
um conceito bastante indeterminado, que nos permite colocar a possibilidade, pelo menos suportando-nos nos
dados que temos, de estes «danos substanciais» poderem ter uma aplicação duvidosa.
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Finalmente, em relação à alteração da incriminação do incêndio florestal, a proposta que o Governo aqui
traz é muito ambiciosa na epígrafe mas acaba por ser, depois, pouco ambiciosa, se me permite a observação.
Trata-se, no artigo 274.º, e como aqui bem disse a Sr.ª Ministra, de adaptação à terminologia da legislação da
área florestal, passando a ser abrangidos pelo crime os incêndios de matos. Mais uma vez, a questão que aqui
se coloca, Sr.ª Ministra, é a da adaptação desta proposta à avaliação que o Governo faz de matéria tão
sensível e tão actual como esta.
O quadro do crime de incêndio de matos tem duas origens, que não estão a ser devidamente avaliadas: ou
se trata de negligência, e o Governo deveria claramente apostar no reforço da prevenção — mas, depois, há
responsáveis que nos dizem, actualmente, que a negligência conheceu uma quebra significativa —, ou há,
muitas vezes, interesses que suportam este crime, os quais deveriam ser acompanhados por um reforço de
meios e da investigação criminal.
Sr.ª Ministra, já não vou sequer colocar-lhe o problema da deficiente política de gestão das florestas ou de
um fundo que deveria ser aplicado para a sua manutenção, conservação e arborização, que é um debate
muito importante a ter se se quer falar com seriedade deste crime, dado o conhecimento que temos da
aparente contradição entre o aumento da área ardida em 2010 e a diminuição dos crimes registados pelas
forças seguranças, mas, Sr.ª Ministra, há um aumento muito significativo da área ardida de 2009 para 2010,
passando-se de cerca de 87 000 hectares para cerca de 130 000 hectares, e há responsáveis que nos dizem
que a negligência diminuiu substancialmente, ou seja, o trabalho de prevenção está a ser feito, mas, por outro
lado, há uma diminuição do registo de crimes por parte das forças de segurança.
Esta é, com certeza, uma matéria determinante e de uma enorme actualidade, pois estamos perto de
chegar ao final do mês de Setembro, em que teremos dados mais credíveis sobre este assunto, parecendo-
nos muito pouco ambiciosa esta adaptação quando nos falta a avaliação dos dados, a avaliação das medidas
e do que é que isto significa de relevante para um crime tão importante como este.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Anjinho para uma intervenção.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado,
Sr.as
e Srs. Deputados: Bem sei que o trabalho já vai longo, mas não gostaria de, nesta minha primeira
intervenção em Plenário, deixar de cumprir com a praxe, começando por saudar e cumprimentar V. Ex.ª, Sr.ª
Presidente da Assembleia da República, e, naturalmente, dirigir igual saudação a toda a Câmara, à Sr.ª
Ministra da Justiça, à Sr.ª Secretária de Estado e às Sr.as
e Srs. Deputados, fazendo votos de que esta
Legislatura vá ao encontro das reais necessidades do País e das legítimas expectativas de todos os
portugueses.
Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei que se
encontra em discussão reflecte, na realidade, a crescente preocupação nacional e internacional — neste caso,
europeia — em relação à protecção da natureza e dos bens ecológicos, correspondendo, no essencial, à
transposição de duas directivas comunitárias.
Convocar o Direito Penal neste domínio, não desconhecendo, naturalmente, as polémicas políticas e
doutrinárias quanto à pertinência de o fazer, é, sem dúvida, reconhecer a necessidade de reacções penais
relativamente a comportamentos cuja danosidade e nocividade social é por demais evidente.
Infelizmente, ainda sobrevive a ideia — mais em certas áreas do que noutras — de que «o crime
compensa». Por isso mesmo, acho extremamente importante convocar um conjunto de medidas que sejam
idóneas e convocar também a censurabilidade ético-social que existe em relação a este tipo de condutas.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Todavia, não devemos com isto acreditar que a mera previsão de
ilícitos penais é suficiente para acabar com o difícil problema da protecção do ambiente. Se não é este, para
já, o fórum mais indicado para uma reflexão profunda sobre os problemas da protecção ambiental, já
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considero ser este o local indicado para falarmos da eficácia das leis, referindo-me, em particular, a dois
aspectos, os quais, aliás, já aqui foram referidos, a técnica legislativa e a moldura penal.
Reconheço, naturalmente, a boa intenção do diploma, o esforço de prevenção do dano e é louvável o
alargamento do âmbito de protecção penal neste domínio, pelo que esta minha intervenção tem apenas por
objectivo alertar para a necessidade de aperfeiçoar a delimitação dos conceitos usados, que servem para
delimitar a intervenção penal neste domínio, mormente a definição dos «danos substanciais».
O uso recorrente e excessivo de conceitos indeterminados pode prejudicar tanto a compreensão da lei por
parte do cidadão em geral, prejudicando, naturalmente, o seu efeito preventivo, como, aliás — e ainda mais
importante —, dificultar a sua aplicação por parte daqueles que são os principais aplicadores da lei.
Se queremos eficácia, a tutela penal do ambiente deve ser o mais rigorosa, clara e precisa possível, tendo
sempre consciência das limitações que assistem a este ramo do direito. As leis devem ser simples, claras e,
mais, sistematizadas e isentas de contradições ou redundâncias.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Uma lei que suscita dúvidas é uma lei que não vai ser aplicada, e uma
lei que não vai ser aplicada é uma lei ineficaz e que, assim, atraiçoa uma das suas principais funções, que é,
naturalmente, a luta contra a impunidade.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Também merece uma última chamada de atenção a questão da
moldura penal, porque em causa estão a racionalidade das penas e o princípio da proporcionalidade. A meu
ver, também esta é uma matéria que merece uma maior atenção. Isto porque também está aqui em causa a
eficácia das próprias leis, ponderando eventualmente o estudo de alguns casos de agravação, em função do
maior desvalor do resultado.
Em conclusão, porque está em causa a protecção do ambiente, mormente num conjunto de matérias que
são de grande relevo para Portugal, como os incêndios, a preservação das espécies protegidas e a poluição
marítima, e considerando também que estas directivas estão inclusivamente em atraso, o CDS-PP,
independentemente de uma análise mais especializada nesta matéria, deixa, desde já, a sua concordância
quanto ao conteúdo da mesma.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de
Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo traz-nos hoje para discussão uma proposta de lei através da qual
se propõe proceder à transposição de duas directivas comunitárias, em matéria de protecção do ambiente,
pela via penal.
Uma das directivas pretende reforçar a protecção do ambiente com recurso ao estabelecimento de sanções
penais, punindo de forma mais severa os comportamentos que possam causar ou que sejam susceptíveis de
causar danos ao ar, ao solo, à água, à fauna e à flora.
A outra directiva pretende reforçar a segurança marítima e prevenir a poluição por navios, estabelecendo o
alcance da responsabilidade das pessoas singulares e colectivas.
Estamos, assim, perante duas directivas comunitárias que, como se refere na exposição de motivos da
proposta de lei, pretendem dar corpo à crescente preocupação social com a preservação da natureza e a
protecção dos bens ecológicos através da adopção de sanções penais que consubstanciem uma
desaprovação social qualitativamente diferente daquela que se encontra subjacente ao regime das contra-
ordenações.
Sublinhamos essa crescente preocupação social com a preservação da natureza e a protecção dos bens
ecológicos, até pela via do Direito Penal, até com recurso ao Direito Penal, mas já não acompanhamos, nem
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podemos acompanhar, o Governo na visão obediente que manifesta ter relativamente às imposições da
Europa, principalmente quando se trata de matérias como as que estão em causa, matérias que têm a ver com
a nossa arquitectura penal.
É que o que estamos verdadeiramente a discutir é uma alteração ao nosso Código Penal, mas uma
alteração ao Código Penal com uma invulgar singularidade e até, podemos dizê-lo, estranha ao nosso sistema
democrático. É que esta alteração ao nosso Código Penal é movida por imposição da União Europeia.
E, sendo assim, em bom rigor, não estamos apenas a discutir a defesa do ambiente, estamos a discutir,
também e sobretudo, se esta Assembleia permite que matérias como a definição de crimes e de penas,
matérias que, aliás, a Constituição reserva para a sua esfera de competências, possam, de uma forma ou
outra, estar sujeitas a imposições da União Europeia,
O que está verdadeiramente em causa para Os Verdes é saber se esta Assembleia aceita, ou não, que a
União Europeia a condicione em matérias como a definição de condutas criminais ou a aprovação de leis
penais.
Não está, portanto, em causa apenas o reforço da defesa do ambiente e a protecção dos bens ecológicos,
está também em causa a forte possibilidade de se comprometer a soberania do Estado português.
É exactamente por esse facto que não acompanhamos o Governo nesta proposta de lei, por mais nobre
que seja o seu propósito. Até porque é perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente e a protecção
dos bens ecológicos sem transformar esta Assembleia numa mera caixa de ressonância da União Europeia,
em matéria de Direito Penal. Até porque é perfeitamente possível reforçar a defesa do ambiente sem
comprometer minimamente a soberania do Estado português.
Portanto, Os Verdes não vão votar a favor da proposta de lei do Governo, que, de certa forma, propõe que
seja a União Europeia a proceder à definição de condutas criminais, condicionando, desta forma, esta
Assembleia no exercício das suas competências legislativas, no caso, na aprovação de leis penais.
Vozes de Os Verdes: — Muito bem!
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Oliveira.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei ora em discussão
aborda matérias relacionadas com o incêndio florestal e com crimes ambientais, propondo alterações ao
Código Penal. E fá-lo afirmando objectivos que consideramos compreensíveis e que facilmente recolhem
unanimidade. De facto, a defesa de valores ambientais e o combate às condutas que põem em causa e que
prejudicam o ambiente é algo que, obviamente, também no PCP, acompanhamos e partilhamos.
Não vamos tão longe quanto foi a Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD, indicando esta proposta de lei
como o novo paradigma do Governo, até porque — e a Sr.ª Deputada, provavelmente, não reparou — a
proposta de lei é, praticamente em 90%, idêntica a uma outra apresentada pelo anterior governo do Partido
Socialista. Portanto, se é este o novo paradigma do PSD, copiando 90% daquilo que eram as soluções
propostas pelo Partido Socialista, estamos mal encaminhados.
Mas a verdade, Sr.as
e Srs. Deputados, é que a proposta de lei suscita vários problemas, alguns,
obviamente, mais preocupantes do que outros. Começarei por aqueles que são menos relevantes.
O primeiro problema, já aqui referido, Sr.ª Ministra da Justiça, é que a proposta de lei não vem
acompanhada de qualquer estudo ou parecer que fundamente as soluções apontadas. E estes estudos e
pareceres poderiam ser particularmente relevantes se tivermos em conta que países, como, por exemplo, a
França, já incorporaram, antes da aprovação das directivas, medidas penais da natureza daquelas que agora
nos são propostas, podendo ser útil percebermos, na discussão na Assembleia da República, qual foi o
impacto dessas medidas aprovadas em França, qual foi o efeito dissuasor que a adopção dessas medidas
penais teve em matéria de defesa dos valores ambientais.
Um segundo problema, Sr.ª Ministra, tem a ver com as alterações propostas em matéria de incêndio
florestal.
É certo que a alteração não é uma alteração de monta, significando antes um ligeiro alargamento, digamos,
do tipo de ilícito, mas a verdade, Sr.ª Ministra, é que a preocupação que nos suscita esta questão tem a ver
com outra dimensão do problema. É que, a nosso ver, esta alteração não resolverá e poderá até ser
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ultrapassada pelas dificuldades que, em matéria de combate aos incêndios florestais, têm a ver, por um lado,
com o desmantelamento do dispositivo de combate aos incêndios e, por outro, com as dificuldades que
resultam da falta de ordenamento do território em matéria florestal e particularmente dos espaços rurais.
Portanto, do ponto de vista do ordenamento do território, enquanto não forem adoptadas outras medidas, não
serão estas alterações, do ponto de vista penal, que permitirão resolver o problema.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Exactamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Um terceiro problema, Sr.ª Ministra, tem a ver com o facto de algumas
técnicas apontadas na proposta de lei poderem comprometer os objectivos afirmados. Quando se prevê, por
exemplo, que a conduta deixe de ser punível quando a quantidade de espécies apreendidas não for
significativa, isto pode comprometer a perseguição e a dissuasão da captura de espécies protegidas. Ou seja,
se um indivíduo for detido na posse, por exemplo, de um lince ibérico, esse lince ibérico não é uma quantidade
significativa, apesar de só haver cerca de centena e meia de exemplares dessa espécie.
Portanto, Sr.ª Ministra, de duas, uma: ou se clarifica aquilo que é a quantidade significativa com orientações
que sejam suficientemente objectivas para que, do ponto de vista jurisprudencial, possa haver alguma
segurança na aplicação de normas criminais, ou, então, o tipo de soluções técnicas apresentado na proposta
de lei pode comprometer os objectivos afirmados.
Um quarto problema, também já aqui referido, nomeadamente pela Sr. Deputada Teresa Anjinho, tem a ver
com a inexistência de meios de fiscalização que possam, depois, concretizar as medidas penais agora
apontadas. Enquanto tivermos as nossas áreas protegidas, por exemplo, despidas de meios de fiscalização,
particularmente de vigilantes da natureza, que assegurem a cobertura daquele território, garantindo a
aplicação das regras legais e também criminais que lhes são destinadas, obviamente teremos grandes
dificuldades em que estas medidas penais possam ser concretizadas e possam garantir este efeito dissuasor.
O Sr. MiguelTiago (PCP): — Exactamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — O último problema, Sr.ª Ministra, é o que consideramos de maior relevância
e de maior gravidade, e também já foi aqui referido, mas, infelizmente, não com tanta veemência quanto
aquela que o PCP lhe reconhece. Tem este problema a ver com o facto de estarmos a discutir alterações ao
Código Penal português que resultam de imposições, a nosso ver, ilegítimas e ilegais, da União Europeia aos
Estados-membros.
É que, Sr.ª Ministra, o que estamos a discutir são alterações que resultam de directivas que impõem aos
Estados-membros a criação de crimes e a definição de penas — e, como a Sr.ª Ministra bem sabe, este foi um
problema discutido durante largos anos no seio da União Europeia.
O que está em causa são directivas que violam os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade,
pondo em causa um aspecto central do núcleo essencial da soberania dos Estados que é da competência
para a definição de crimes e de penas.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — E, Sr.ª Ministra, se o Estado português deixa de ser soberano numa matéria
como a da definição de crimes e de penas, em que é que, afinal de contas, se manifesta a soberania nacional?
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!
O Sr. João Oliveira (PCP): — A verdade, Sr.ª Ministra, é que estas directivas foram discutidas durante
anos precisamente porque a questão que se colocava era não só a do cumprimento daqueles princípios que
norteiam a construção comunitária, designadamente os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade,
mas também a de saber se o legislador comunitário seria competente para intervir em matéria de Direito Penal
ou se este domínio estaria reservado aos Estados-membros.
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E apesar de nunca ter sido assumida, clara e inequivocamente, a competência do legislador comunitário, a
verdade é que as directivas aí estão e o Governo aceita que assim seja.
Ora, Sr.ª Ministra, pela nossa parte, PCP, entendemos que estamos a discutir matéria da maior relevância.
E por muito que os bondosos propósitos da proposta de lei sejam afirmados, a verdade é que a definição de
ilícitos criminais e respectivas penas é matéria de importância tal que a própria Constituição da República
Portuguesa, no seu artigo 165.º, a integra naquelas matérias que são de competência reservada da
Assembleia da República.
Assim sendo, Sr.ª Ministra, o PCP considera que não é admissível que a Assembleia da República possa
legitimar um processo que põe em causa a soberania nacional e que transforma, afinal de contas, os
Deputados desta Assembleia da República em monges copistas daquilo que são as determinações da União
Europeia.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!
O Sr. João Oliveira (PCP): — Chega-se mesmo ao ridículo, como já aqui foi referido pelo Sr. Deputado
Ricardo Rodrigues, do Partido Socialista, de propor a incorporação no Código Penal português de normas que
remetem a definição de condutas para pontos de regulamentos da União Europeia.
Ora, Sr. Ministra, consideramos que isto, para além de uma péssima técnica legislativa, confirma, com um
argumento absurdo, aquilo que é a submissão da soberania nacional aos ditames da União Europeia. E esta,
Sr.ª Ministra, é uma questão de princípio que motiva a oposição do PCP a esta proposta de lei.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, permita-me, em primeiro lugar, saudá-la.
Relativamente às questões colocadas pelo Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, vamos desfazer um equívoco:
estes crimes que aqui estão previstos já existiam no Código Penal — e já lá iremos analisá-los, um a um —, o
que houve foi um alargamento. E mesmo as molduras penais, com excepção de um caso, mantêm-se
exactamente as mesmas.
Portanto, que não restem dúvidas, nem quanto à matéria de soberania, nem quanto às molduras penais
propostas. Aliás, terei muito gosto em fornecer aos Srs. Deputados as diferenças entre as normas tal como
estão neste momento em vigor no Código Penal e as alterações que são feitas, terei muito gosto em fornecer
aos Srs. Deputados o cotejo entre o artigo «versão em vigor» e o artigo «versão proposta».
O Sr. João Oliveira (PCP): — Já o temos!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Se os senhores o têm, sabem que isto corresponde à realidade.
Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, há uma razão muito simples para as diferenças de moldura penal entre
os n.os
1 e 3 do artigo 279.º: no n.º 1 trata-se de um crime de dano, exige-se um dano efectivo produzido, e no
n.º 3 trata-se de um crime de perigo. Portanto, é natural que exista diferença, pois uma coisa é provocar um
dano e outra é criar uma situação de perigo.
Relativamente à técnica legislativa do artigo 279.º-A, quando remete para o ponto 35 do artigo 2.º do
Regulamento comunitário, confesso que gostaria muito, até porque também sou daqueles que entendem que
os diplomas legislativos devem ser tanto quanto possível consolidados, de consolidar esta matéria. Vou tentar
dar uma justificação aos Srs. Deputados porque é que, na minha óptica, isso não é possível e, mais, porque é
que o prevaricador, nestas situações, sabe muito bem quando prevarica.
Neste tipo de condutas, de criação de crimes de perigo para o ambiente, trata-se basicamente de quê? De
introduzir no ar, no solo e na água substâncias lesivas do ambiente. Portanto, são crimes que em regra são
praticados por operadores que conhecem profundamente as lesões ambientais que vão provocar. E, para os
Srs. Deputados poderem compreender a exposição que tento fazer, e com a vossa benevolência, refiro
concretamente que esse tipo de lesões inclui um catálogo de situações que vão desde a proibição de levar
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resíduos para o Alasca até, por exemplo, à introdução de lamas, esgotos, escórias de ferro, resíduos de
nutricelulose, etc. Portanto, há aqui todo um catálogo especificado de substâncias que não é possível
normativizar, a menos que tivéssemos um artigo com 13 páginas de alíneas, com referências substância a
substância!…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Para isso é que há os anexos!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Penso ficar assim justificada a razão pela qual não é possível…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Ó Sr.ª Ministra, mas para isso é que há os anexos!
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não, Sr. Deputado! Isto já está como anexo ao Regulamento comunitário e
devidamente traduzido!
Portanto, Srs. Deputados, está clara a razão! Não é possível estar a normativizar, transpor para o diploma
— foi isso que os senhores propuseram! — todas as situações a que isto se referia. Não é possível!! Muito
gostaria eu, porque também considero que é boa técnica legislativa! Mas entre a eficácia de impedir lesões
ambientais profundas… Todos sabemos o que se passa infelizmente com o negócio de transporte e
comercialização de resíduos, sobretudo em determinadas áreas do globo terrestre…
E por aqui me fico, Srs. Deputados. Penso que está justificado.
Relativamente à questão colocada pela Sr.ª Deputada Cecília Honório ao dizer que estas alterações não
estão sustentadas em pareceres técnicos, agradeço-lhe a oportunidade que me dá, mas gostaria de
esclarecer que estão desde logo sustentados nos pareceres técnicos que estiveram na origem da elaboração
destas directivas.
Encurtando agora o mais possível a minha intervenção, porque me estão a chamar a atenção para o limite
do tempo de que disponho, e com a benevolência desta Assembleia, relativamente às situações do artigo
274.º (Incêndio florestal), está hoje perfeitamente documentado e estabilizado, desde 2007, que 60 a 70% dos
incêndios florestais se produziram em zonas de matos, que não estavam abrangidos pelo conceito-quadro
deste artigo. Daí que tenha sido ampliado, introduzido e feita a referência a matos e áreas agrícolas, embora
como digo 60 a 70% dos fogos florestais ocorram em zonas de matos, repito, não previstas no conceito-
quadro deste artigo.
Quanto ao artigo 278.º (Extensão dos danos) e ao seu n.º 4, nomeadamente quanto à ideia dos «conceitos
indeterminados», esclareço que não são conceitos indeterminados, Sr.ª Deputada! Melhor: sê-lo-iam — e
tenho pena de não me poder alongar mais sobre esta matéria — se não fossem susceptíveis de ser
interpretados à luz de um conjunto de diplomas que regem o ordenamento do território e que vão da REN à
Rede Natura, etc., e que permitem densificar, por exemplo, quando é que afecto um habitat ou quando é que
não afecto um habitat; quando é que afecto um sítio classificado ou quando é que não afecto um sítio
classificado…
Portanto, como é evidente, não se trata de conceitos em branco, a suscitar tantos problemas do ponto de
vista jurisprudencial como à primeira vista poderia parecer, porque, de facto, eles são susceptíveis de
integração por diplomas no âmbito, sobretudo, do ordenamento do território.
Tentando ainda — e muito telegraficamente… — à questão de que não há correspondência entre área
ardida e número de crimes, eu diria que esta questão não se coloca e isto para dizer que no mais, se olharem
para o artigo 274.º (Tipificação do crime), a pena se mantém, de 1 a 8 anos. Não há aqui alienação de
soberania.
O mesmo vale para o artigo 278.º, n.º 1. A única diferença que existe é no n.º 2 do 278.º, com a alteração
de pena.
O mesmo vale para o artigo 279.º, sendo que o artigo 279.º-A é um artigo novo.
Antes de terminar, eu gostaria de dizer que o Ministério da Justiça ficará à disposição desta Assembleia
para todos os esclarecimentos complementares que entenderem.
Muito obrigada, Srs. Deputados, pela vossa atenção e paciência.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
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A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Ministra.
Esta não foi ainda a última intervenção no debate, uma vez que o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues, que
dispõe de tempo, pede a palavra para uma segunda intervenção. Tem a palavra Sr. Deputado.
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Sr.ª Ministra da Justiça, em primeiro lugar, nós — já lho disse — concordamos genericamente com a
transposição das directivas comunitárias, mas não é disso que estamos a falar.
Agora fiquei sem resposta quanto à disponibilidade das bancadas que sustentam o Governo de, em sede
de Comissão especializada, podermos encontrar consenso. Sobre isso a Sr.ª Ministra não foi clara, pelo
menos não se referiu a esse tema, que nós gostaríamos de ter visto esclarecido.
Em segundo lugar, eu gostaria de deixar a seguinte pergunta, Sr.ª Ministra: se é verdade que conter uma
norma de Direito Penal remissão para o Regulamento comunitário é má técnica jurídica, quid juris se
entretanto a União Europeia altera o anexo? Quid juris, o que é que acontece se o Anexo 3 for alterado? Ou se
o próprio Regulamento for alterado…?
A incerteza, a dúvida jurídica no Direito Penal são maus conselheiros e por isso lhe sugeri que, em sede de
Comissão parlamentar especializada, pudéssemos encontrar as melhores soluções que a técnica jurídica pode
favorecer. E é esse o desafio que continuo a deixar ao Governo e às bancadas que o apoiam.
Muito obrigado, Sr.ª Presidente.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, se me permitir e se o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues me
ceder tempo, naturalmente, terei o maior gosto em responder…
A Sr.ª Presidente: — Sr.ª Ministra, de facto, já não dispõe de tempo. Naturalmente que lhe foram feitas
perguntas, mas às vezes as perguntas são formas de intervir no debate…
Se a Câmara lhe conceder um minuto por racionalidade da dialéctica, tudo bem, se não… Há oposição da
Câmara a que ceda 1 minuto à Sr.ª Ministra?
O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Sr.ª Presidente, nós queremos, de facto, transferir todo o tempo, mas,
infelizmente, a Sr.ª Ministra teve três minutos a mais e nós só já temos dois minutos, o que não vai ser
suficiente, porque a compensação ainda fica em tempo negativo do Governo.
Portanto, mesmo com a boa vontade que temos, o tempo não seria suficiente.
Muito obrigado.
A Sr.ª Presidente: — Muito bem. Nesse caso, Sr.ª Ministra, damos o debate aqui por terminado. Registar-
se-ão as observações do Sr. Deputado Ricardo Rodrigues…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Peço a palavra para uma interpelação à Mesa, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, é só para confirmar com V. Ex.ª que o Diário desta
reunião ficará em breve disponível para os Srs. Deputados. É porque, se assim for, fica absolutamente claro
que a Sr.ª Ministra, na parte final da sua última intervenção, mostrou a inteira disponibilidade do Ministério da
Justiça para estudar as melhores soluções para o caso concreto, respondendo, de resto, à dúvida que o Sr.
Deputado Ricardo Rodrigues veio aqui introduzir.
Protestos do PS.
Era só isto, Sr.ª Presidente.
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Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado Nuno Magalhães, essa também não era propriamente razão para uma
interpelação à Mesa…, mas fica o debate mais rico depois destes pequeníssimos incidentes.
Terminado este debate, vamos passar ao período de votações.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 223 presenças, pelo que temos quórum para proceder às
votações.
Começamos pela apreciação do voto n.º 9/XII (1.ª) — De pesar pelo falecimento da ex-Deputada Beatriz
Magalhães de Almeida Cal Brandão, apresentado pelo PS. Para proceder à sua leitura, tem a palavra a Sr.ª
Secretária Rosa Maria Albernaz.
A Sr.ª Secretária (Rosa Maria Albernaz): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o voto de pesar é o
seguinte:
Na madrugada do passado dia 20 de Agosto faleceu Beatriz Cal Brandão.
Nascida no Porto, no ano de 1914, no seio de uma família de fortes convicções republicanas, Beatriz Cal
Brandão, a primeira portuguesa licenciada em Engenharia Química, viu a sua juventude marcada pela luta
contra o salazarismo, tendo sido presa diversas vezes.
Foi num desses momentos vividos nos cárceres da PIDE que o seu percurso se cruzou para sempre com o
do jovem lutador antifascista que haveria de se tornar seu marido e companheiro inseparável de luta, Mário
Cal Brandão.
Juntos viveram as campanhas de Norton de Matos e Humberto Delgado, e integraram o Movimento de
Unidade Democrática, figurando entre o escol de figuras referenciais das tertúlias culturais e políticas do Porto.
Durante a ditadura Beatriz e Mário Cal Brandão fizeram da sua casa porto de abrigo para muitos
perseguidos políticos, sem questionamentos, nem reservas de qualquer índole.
Os jovens desse tempo, entre a evocação dos difíceis momentos vividos por perseguição política e por se
recusarem combater na guerra colonial, recordam ainda o altruísmo do seu acolhimento.
Foi também na sua casa que se realizaram muitas das reuniões que vieram a dar origem à criação do
Partido Socialista, do qual foi fundadora.
Mulher de uma extraordinária capacidade intelectual, de uma coragem física e emocional superior e de
inabaláveis convicções republicanas e democráticas, Beatriz Cal Brandão fez da sua vida um exemplo
inspirador da vivência dos valores da liberdade, da igualdade e da solidariedade.
Sonhou viver em liberdade. Ocupa, hoje, um lugar próprio no processo de construção do Portugal
democrático.
Com o 25 de Abril de 1974, Beatriz e Mário Cal Brandão tornaram-se um dos esteios da vida política no
Porto e, em particular, da vida do Partido Socialista.
Deputada à Assembleia Constituinte, exerceu a actividade parlamentar até 1985, consecutivamente eleita
pelo círculo eleitoral do Porto, tendo sido a primeira a erguer a sua voz no Parlamento em defesa do direito à
interrupção voluntária da gravidez.
Beatriz Cal Brandão foi uma mulher à frente do seu tempo, que nunca virou a cara ao combate em defesa
dos mais desprotegidos, dos ofendidos da sociedade, das mulheres, o que fez dela uma legítima continuadora
do legado que nos foi deixado por Adelaide Cabete, Carolina Beatriz Ângelo, Ana Castro Osório e tantas
outras.
Passará agora a viver nas páginas da história da luta pela liberdade, pelo progresso, pela justiça.
À família enlutada, em particular aos seus filhos, Beatriz Amélia e Carlos Cal Brandão, aos quais devotou
toda a ternura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresenta as suas condolências.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação do voto que acabámos de apreciar.
Submetido à votação, foi aprovado.
Quero informar a Assembleia de que o Governo manifestou o seu emprenho em associar-se a este voto.
Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.
A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.
Gostaria de manifestar, em nome da Mesa e do Parlamento, as condolências do Parlamento à família, e
dirigir, em especial, as condolências da Mesa ao Partido Socialista.
Vamos, agora, passar à votação do voto n.º 10/ XII (1.ª) — De saudação à Selecção Portuguesa de Futebol
de Sub-20 (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
A Assembleia da República aprova um voto de saudação à Selecção Portuguesa de Futebol de Sub-20,
reconhecendo e enaltecendo o mérito e a qualidade da sua participação no Campeonato do Mundo.
A excelência da prestação da Selecção Portuguesa de Futebol de Sub-20, consagrada vice-campeã
mundial da categoria, no passado dia 20 de Agosto na Colômbia, é motivo de orgulho para todos nós e um
grande estímulo para os jovens desportistas portugueses que merecem a oportunidade para continuarem a
mostrar o seu valor.
A participação da Selecção Portuguesa no Campeonato do Mundo de Sub-20 ficará na memória de todos
como um acontecimento de grande relevo para a história do desporto português, não só pelo excelente
resultado obtido, mas principalmente pelo elevado fairplay e extraordinário espírito de equipa revelados dentro
e fora de campo.
O nosso futebol saiu dignificado aos olhos do mundo pela competência que marcou a presença portuguesa
no Mundial de Sub-20 da Colômbia, que teve igualmente o mérito de chamar a atenção de todos para a
necessidade de ser dado um impulso decisivo ao desenvolvimento de uma cultura desportiva que
efectivamente valorize a formação de jovens atletas e lhes permita colocar o seu talento ao serviço do seu
país, nas selecções nacionais, mas também — e principalmente — nos clubes.
A excelente prestação da Selecção de Sub-20 — rosto da «geração da coragem» do futebol português,
como a apelidou o seu treinador, Ilídio Vale — contribuiu, sem dúvida alguma, para a projecção internacional
de Portugal e para motivar cada vez mais jovens a praticarem a modalidade, potenciando o aparecimento de
novos valores e tornando mais frequentes êxitos como o que foi obtido no Mundial da Colômbia.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, procederemos agora à votação do voto n.º 11/ XII (1.ª) — De
saudação à Delegação Portuguesa nas Universídias 2011 (PSD, PS e CDS-PP).
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
É o seguinte:
A Universíada de Verão é considerada o segundo maior evento multi-desportivo do mundo a seguir aos
Jogos Olímpicos.
Este ano, a 26.ª Universíada de Verão decorreu de 12 a 23 de Agosto, em Shenzhencom, na China, com
21 modalidades em competição, tendo estado presentes 152 nações, num total de 12024 participantes,
divididos em 7954 atletas e 4070 oficiais.
Portugal, que esteve representado nestas Universíadas em nove modalidades — Atletismo, Esgrima,
Ginástica, Golfe, Judo, Natação, Taekwondo, Ténis de Mesa e Xadrez — terminou na 26.ª posição da
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classificação e conquistou duas medalhas de Ouro (Nelson Évora, no Triplo Salto, e Alberto Paulo, nos 3000
metros obstáculos) e duas medalhas de Prata (Patrícia Mamona, no Triplo Salto, e Sara Moreira, nos 5000
metros).
A Assembleia da República associa-se, deste modo, ao sentimento de reconhecimento nacional por estes
resultados, aprovando um voto de saudação a todos os elementos que representaram Portugal nestas
Universíadas — atletas, treinadores, médicos e oficiais —, pela excelente demonstração do seu valor
desportivo e pela forma como dignificaram Portugal e o seu Desporto Universitário, contribuindo com o seu
exemplo para motivar outros jovens a conciliarem os seus estudos superiores com a prática desportiva,
demonstrando que são actividades, perfeita e desejavelmente, compatíveis.
A Sr.ª Presidente: — Seguidamente, vamos votar a Conta de Gerência da Assembleia da República
relativa ao ano de 2010.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Passamos, agora, à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 10/XII (1.ª) — Altera o crime de
incêndio florestal e os crimes de dano contra a natureza e de poluição, tipifica um novo crime de actividades
perigosas para o ambiente, procede à 28.ª alteração do Código Penal e transpõe a Directiva 2008/99/CE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, e a Directiva 2009/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, votos contra do PCP e
abstenções do BE e de Os Verdes.
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 2/XII (1.ª) — Procede à segunda alteração ao
Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema
de compensação em diversas modalidades de cessação ao contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos
contratos de trabalho.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e
de Os Verdes, e a abstenção do PS.
O diploma baixa à 10.ª Comissão.
A Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): — Para anunciar que iremos entregar na Mesa, por escrito, uma
declaração de voto, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.
Vamos agora proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 1/XII (1.ª) — Aprova o Acordo
entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar a cooperação no domínio da
prevenção e do combate ao crime, assinado em Lisboa, a 30 de Junho de 2009.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, e votos contra do
PCP, do BE e de Os Verdes.
O Sr. Deputado Fernando Negrão pediu a palavra para que efeito?
O Sr. Fernando Negrão (PSD): — Sr.ª Presidente, para anunciar que irei apresentar, por escrito, na Mesa
uma declaração de voto relativamente a este diploma.
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A Sr.ª Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois relatórios e pareceres da Comissão para a
Ética, a Cidadania e a Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do 2.º Juízo de
Família e Menores do Tribunal de Família e Menores e da Comarca de Cascais, Processo n.º
2195/08.6TBCSC-B, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, decidiu emitir parecer no sentido
de autorizar o Sr. Deputado Paulo Campos (PS) a prestar depoimento por escrito, como testemunha, no
âmbito dos referidos autos.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, o segundo relatório e parecer da
Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação refere-se à retoma do mandato, nos termos dos n.os
1 e
2 do artigo 6.º do Estatuto dos Deputados, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2011, inclusive, da Sr.ª
Deputada Ana Drago (BE), círculo eleitoral de Lisboa, cessando funções a Sr.ª Deputada Rita Calvário.
O parecer é no sentido de a retoma de mandato ser de admitir, uma vez que se encontram verificados os
requisitos legais.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, antes de terminarmos a sessão, o Sr. Secretário vai dar conta do expediente que entrou,
entretanto, na Mesa.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram
admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: proposta de lei n.º 11/XII (1.ª) — Procede à terceira alteração à
Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e
suspende a possibilidade de criação de novas empresas, que baixou às 5.ª e 11.ª Comissões; projectos de lei
n.os
42/XII (1.ª) — Defende o carácter público da CP e da gestão das suas linhas, revogando o Decreto-Lei n.º
137-A/2009, de 12 de Junho (Aprova o regime jurídico aplicável à CP — Comboios de Portugal, EPE e os
estatutos da CP) (PCP), que baixou à 6.ª Comissão, e 43/XII (1.ª) — Impede a dupla tributação de afixação de
mensagens publicitárias de natureza comercial junto às estradas nacionais (Os Verdes), que baixou às 5.ª e
6.ª Comissões; e projecto de resolução n.º 62/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que proceda à avaliação e à
revisão do Plano de Ordenamento do Parque Nacional da Arrábida (PSD), que baixou à 11.ª Comissão.
É tudo, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realizar-se-á amanhã, quinta-feira,
às 15 horas, tendo como ordem do dia declarações políticas, a que se seguirá o debate do Relatório Anual de
Segurança Interna — 2010, a apreciação do projecto de resolução n.º 46/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a
renovação das parcerias internacionais em curso entre Universidades portuguesas e americanas (PS), e a
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discussão conjunta da petição n.º 75/XI (1.ª) — Apresentada por José Manuel Oliveira e outros, manifestando
a total discordância com a privatização das linhas suburbanas da CP e exigindo que a Assembleia da
República impeça a concretização desta medida e revogue as alterações nos Estatutos da CP que o
permitem, do projecto de resolução n.º 60/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a suspensão da
privatização/concessão das linhas suburbanas da CP (BE) e, na generalidade, do projecto de lei n.º 42/XII (1.ª)
— Defende o carácter público da CP e da gestão das suas linhas, revogando o Decreto-Lei n.º 137-A/2009, de
12 de Junho, que aprova o regime jurídico aplicável à CP — Comboios de Portugal, EPE e os estatutos da CP;
será ainda apreciada a petição n.º 86/XI (1.ª) — Apresentada por Cremilde Virgínia da Conceição Zuzarte
(Presidente do Elo Social) e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das disposições sobre
os centros de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
Sr.as
e Srs. Deputados, desejo-lhes um bom resto de tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativa à proposta de lei n.º 2/XII (1.ª):
Os Deputados do Partido Socialista abstiveram-se na votação na generalidade da proposta de lei n.º 2/XII
(1.ª) do Governo, que introduz alterações ao Código do Trabalho na parte relativa às compensações e
indemnizações em caso de cessação dos contratos de trabalho, por entenderem que a mesma não respeita os
compromissos assumidos em sede de concertação social e, posteriormente, incorporados no Memorando da
Troika.
Nesta matéria o Partido Socialista foi sempre muito claro: as alterações a introduzir ao regime de
compensações e indemnizações por cessação dos contratos de trabalho devem respeitar, na íntegra, aqueles
compromissos.
No Acordo Tripartido para a Competitividade e o Emprego, celebrado entre o anterior governo e os
parceiros sociais, é clara e imperativa a inscrição da simultaneidade da aplicação das novas regras com a
entrada em vigor de um Fundo, ou um mecanismo de financiamento, de base exclusivamente empresarial,
reforçando as garantias de pagamento aos trabalhadores.
Ora, a proposta de lei em apreço não garante este princípio de simultaneidade, o que indicia uma grosseira
violação do acordado na concertação social e põe em causa a relação de confiança com os parceiros sociais,
fundamental para que as reformas e os ajustamentos que o nosso País é chamado a fazer, se concretizem
num clima de concertação, de diálogo e de negociação.
O Partido Socialista sempre assumiu como princípio basilar da sua actuação o respeito pela concertação
social e pelo diálogo entre os parceiros e, por isso, será irredutível na defesa da entrada em vigor em
simultâneo da alteração às indemnizações e compensações por cessação dos contratos de trabalho e do
mecanismo de financiamento.
Neste contexto, apresentaremos, em sede de discussão na especialidade, propostas de alteração que
visam garantir a simultaneidade da aplicação do novo regime de compensações e indemnizações por
cessação dos contratos de trabalho com a criação do fundo ou de mecanismo de financiamento, propostas
essas que desejamos venham a merecer o apoio da maioria PSD/CDS-PP.
Em função da discussão na especialidade e da receptividade ou não das propostas que apresentaremos, o
Partido Socialista ajuizará o sentido de voto na votação final global da proposta de lei n.º 2/XII (1.ª).
Os Deputados do PS, Maria de Belém Roseira — Miguel Laranjeiro — Sónia Fertuzinhos — Ramos Preto
— Nuno Sá — Helena André — João Paulo Pedrosa — Vieira da Silva.
———
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Relativa à proposta de resolução n.º 1/XII (1.ª):
O Grupo Parlamentar do PSD e eu próprio votámos favoravelmente em Plenário, no dia 31 de Agosto de
2011, a proposta de resolução n.º 1/XII (1.ª), apresentada pelo Governo, que «Aprova o Acordo entre a
República Portuguesa e os Estados Unidos da América para reforçar a cooperação no domínio da prevenção
e do combate ao crime, assinado em Lisboa, a 30 de Junho de 2009.»
Na legislatura passada, esta mesma matéria foi objecto de discussão em Plenário ocorrido em 09 de
Fevereiro do corrente ano, tendo a intervenção em Plenário sido feita por mim próprio, na qual levantei duas
objecções:
A primeira relativa ao facto de a assinatura do Acordo não ter sido precedia de uma discussão ao nível de
Comissão neste Parlamento, uma vez que o próprio Parlamento Europeu tinha e tem sérias dúvidas acerca
desta matéria e estava e está em processo de discussão.
A segundo relativa ao atraso com que o Governo solicitou Parecer à CNPD e ao facto de esta Parecer ter
sido muito crítico, ao conteúdo do Acordo assinado.
Uma vez que, da mesma forma, não ocorreu discussão prévia no âmbito do Parlamento e não foram
levadas em conta quaisquer das dúvidas levantadas pela CNPD, mantenho as objecções feitas na minha
intervenção na Legislatura Anterior.
O Deputado do PSD, Fernando Negrão.
———
Deputados que faltaram à sessão:
Partido Social Democrata (PSD)
Duarte Filipe Batista de Matos Marques
Fernando Luís de Sousa Machado Soares Vales
Luís Filipe Montenegro Cardoso de Morais Esteves
Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho
Nuno Filipe Miragaia Matias
Partido Popular (CDS-PP)
João Manuel de Serpa Oliva
A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.