2 DE SETEMBRO DE 2011
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Por isso, é indispensável e urgente romper com estas opções e construir um caminho verdadeiramente
diferente para o País. E isso faz-se com a luta dos trabalhadores, dos utentes e das populações; faz-se com
petições como esta; faz-se com concentrações, como as que têm acontecido, dos utentes do transporte
público, por todo o País. Faz-se com a luta dos trabalhadores e das populações, que vai continuar e que
continuará a contar com a saudação do PCP, e com a luta na primeira linha aqui, na Assembleia da República,
e fora dela, por todo o País, em defesa de uma política diferente de serviço público e de desenvolvimento do
País.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense
Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, permitam-me
que cumprimente os signatários desta petição, que deu entrada na Assembleia da República em 3 de Junho
de 2010, sendo subscrita por 4054 cidadãos
A matéria desta petição é da competência da CP — Comboios de Portugal, EPE, entidade pública
empresarial detida a 100% pelo Estado português.
Será importante aqui recordar o que motivou as alterações aos Estatutos da CP, para entendermos melhor
o que aqui estamos hoje a discutir.
Em 2006, o XVII Governo Constitucional apresentou as Orientações Estratégicas para o Sector Ferroviário,
dando cumprimento aos compromissos assumidos por Portugal junto da União Europeia, nomeadamente
dando a possibilidade de autonomização de áreas de actividade da CP.
Em 2007, o Governo de então procedeu a uma revisão profunda do regime jurídico do sector empresarial
do Estado, de modo a permitir que as diversas entidades que o integrem passem a actuar,
predominantemente, sob a égide do direito societário, mantendo-se o entendimento de que continua a
justificar-se a existência de entidades empresariais de natureza pública, como é o caso da CP.
Foi propósito deste novo regime simplificar o estatuto legal destas entidades públicas empresariais e
aproximá-lo, tanto quanto possível, dos paradigmas jurídico-privados, tentando assegurar, igualmente, a
harmonia entre este regime jurídico e o novo Estatuto do Gestor Público, aprovado também em 2007.
Foi neste contexto que se procedeu à aprovação de um novo regime jurídico aplicável à CP, aprovando-se
os respectivos estatutos.
Consagra-se nos Estatutos da CP o enquadramento que permitirá a contratualização dos serviços de
transporte público ferroviário de passageiros prestados pela CP, estabelecendo-se que o respectivo
instrumento contratual deve incluir disposições específicas sobre os serviços relativamente aos quais se
justifica a existência de obrigações de serviço público.
Assim, concede-se a possibilidade, mediante autorização prévia dos membros do Governo responsáveis
pela área das finanças e pelo sector dos transportes, de a CP subconcessionar serviços de transporte
ferroviário, mediante o lançamento de procedimentos concursais.
Não podemos esquecer ou ignorar o peso que as empresas públicas de transportes têm no défice do País
e que importa resolver.
Para o PS, a situação é clara no que tange à política de transportes, sendo para nós fundamental que uma
politica sustentada de transportes passa por contribuir para o reforço da coesão territorial e equidade social e
por favorecer a competitividade das empresas e a atractividade da economia portuguesa, aprofundando a
gestão sistémica e assegurando a sustentabilidade económica e financeira das empresas públicas do sector.
Não podemos «pôr a cabeça na areia», Sr.as
e Srs. Deputados, e nada fazer perante os desafios que temos
pela frente. Por isso, desde logo, assumimos a necessidade de adequar e racionalizar a prestação de serviço
público. Temos de encontrar formas mais eficientes e racionais de o fazer.
Não podemos fazer como aqueles que nada querem alterar e que querem permanecer agarrados à
legislação de 1977, mesmo quando sabem que essas leis já se encontram desadequadas,…
Protestos do Deputado do PCP Bruno Dias.