2 DE SETEMBRO DE 2011
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preço praticado pela CP para a mesma distância. Este exemplo mostra bem o resultado das privatizações no
sector dos transportes, mostra bem quem fica a ganhar e quem fica a perder com o negócio.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Aliás, temos de estranhar que os privados tenham tanto interesse
num sector que o Governo disse não ser rentável, mas também sabemos que o Estado, na altura, depois de o
sector ser privatizado, lá estará para investir aquilo que agora não quer investir!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Como sempre!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Vá lá saber-se porquê!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Como sempre!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — A concluir, direi apenas que Os Verdes manifestam a sua total
oposição à privatização das linhas suburbanas da CP e que vão votar a favor das iniciativas legislativas que
procurem impedir esta verdadeira ofensiva contra o serviço público de transporte ferroviário e este verdadeiro
golpe à mobilidade dos cidadãos. A mobilidade é um direito mas, para além de ser um direito, é também um
instrumento de acesso a outros direitos constitucionais,…
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — … sobretudo quando temos de levar com governos que passam
a vida a encerrar serviços.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, concluído este debate, passamos à
apreciação da petição n.º 86/XI (1.ª) — Apresentada por Cremilde Virgínia da Conceição Zuzarte (Presidente
do Elo Social) e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das disposições sobre os centros
de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Inicio esta minha intervenção,
cumprimentando os subscritores desta petição pelo trabalho que desenvolveram no âmbito das prerrogativas
que a lei lhes dá, através do direito de petição.
Através da petição sob a epígrafe «Deixem Trabalhar as Pessoas com Deficiência», subscrita por 18 935
peticionários, vêm os mesmos solicitar à Assembleia da República que sejam introduzidas alterações ao
regime jurídico do emprego protegido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.
Efectivamente, o emprego protegido promove o princípio da justiça social e o direito à participação social
dos cidadãos com deficiência. A Constituição da República Portuguesa reconhece e consagra, no artigo 71.º,
n.º 2, o seguinte: «O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,
reabilitação e integração de todos os cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a
desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos seus deveres de respeito e de
solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos (…).»
Para o PS, «a formação e a inserção profissional de públicos desfavorecidos, em geral, e de pessoas com
deficiências e incapacidades, em especial», é uma questão fundamental.
Na verdade, sabemos que o bem-estar e a saúde de um indivíduo dependem muito da sua valorização,
sendo o trabalho e o emprego produtivo fundamental para a pessoa enquanto tal, mas também para a família
e para a sociedade no seu conjunto.