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2 DE SETEMBRO DE 2011

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preço praticado pela CP para a mesma distância. Este exemplo mostra bem o resultado das privatizações no

sector dos transportes, mostra bem quem fica a ganhar e quem fica a perder com o negócio.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exactamente!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Aliás, temos de estranhar que os privados tenham tanto interesse

num sector que o Governo disse não ser rentável, mas também sabemos que o Estado, na altura, depois de o

sector ser privatizado, lá estará para investir aquilo que agora não quer investir!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Como sempre!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Vá lá saber-se porquê!

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Como sempre!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — A concluir, direi apenas que Os Verdes manifestam a sua total

oposição à privatização das linhas suburbanas da CP e que vão votar a favor das iniciativas legislativas que

procurem impedir esta verdadeira ofensiva contra o serviço público de transporte ferroviário e este verdadeiro

golpe à mobilidade dos cidadãos. A mobilidade é um direito mas, para além de ser um direito, é também um

instrumento de acesso a outros direitos constitucionais,…

Vozes do PCP: — Muito bem!

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — … sobretudo quando temos de levar com governos que passam

a vida a encerrar serviços.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as

e Srs. Deputados, concluído este debate, passamos à

apreciação da petição n.º 86/XI (1.ª) — Apresentada por Cremilde Virgínia da Conceição Zuzarte (Presidente

do Elo Social) e outros, solicitando à Assembleia da República a alteração das disposições sobre os centros

de emprego protegido, constantes do Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense Martins.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Inicio esta minha intervenção,

cumprimentando os subscritores desta petição pelo trabalho que desenvolveram no âmbito das prerrogativas

que a lei lhes dá, através do direito de petição.

Através da petição sob a epígrafe «Deixem Trabalhar as Pessoas com Deficiência», subscrita por 18 935

peticionários, vêm os mesmos solicitar à Assembleia da República que sejam introduzidas alterações ao

regime jurídico do emprego protegido, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro.

Efectivamente, o emprego protegido promove o princípio da justiça social e o direito à participação social

dos cidadãos com deficiência. A Constituição da República Portuguesa reconhece e consagra, no artigo 71.º,

n.º 2, o seguinte: «O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,

reabilitação e integração de todos os cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a

desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos seus deveres de respeito e de

solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos (…).»

Para o PS, «a formação e a inserção profissional de públicos desfavorecidos, em geral, e de pessoas com

deficiências e incapacidades, em especial», é uma questão fundamental.

Na verdade, sabemos que o bem-estar e a saúde de um indivíduo dependem muito da sua valorização,

sendo o trabalho e o emprego produtivo fundamental para a pessoa enquanto tal, mas também para a família

e para a sociedade no seu conjunto.