I SÉRIE — NÚMERO 14
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Sr.as
e Srs. Deputados: Trata-se de uma matéria já amplamente debatida nesta Assembleia na anterior
Legislatura e que culminou com a aprovação da Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho, que teve em devida
consideração grande parte das pretensões dos signatários. Neste contexto, entende o Partido Socialista que o
objecto desta petição se encontra, neste momento, esgotado.
Com efeito, em resultado da discussão feita na anterior Legislatura, foi aprovada a Lei n.º 24/2011, de 16
de Junho, que introduziu alterações ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 11 de Outubro. Este diploma contempla
os pontos fundamentais que são objecto desta petição, nomeadamente: em primeiro lugar, a adequação do
conceito de centro de emprego protegido; em segundo lugar, a comparticipação das despesas de manutenção
e conservação das instalações e equipamentos e instalações dos centros de emprego protegido; em terceiro
lugar, o aumento do limite, até 100%, para apoios com investimentos na construção, equipamento e instalação
dos centros de emprego protegido; finalmente, a alteração no que concerne à duração do apoio financeiro aos
centros de emprego protegido.
Em suma, Sr.as
e Srs. Deputados, a maioria das pretensões dos peticionários foram já acolhidas na lei, não
se afigurando, na nossa opinião, oportuno nem razoável estar, passados apenas dois meses, a voltar a alterar
esta lei.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Também para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria
Conceição Pereira.
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Cumprimento, em
primeiro lugar, os 18 935 peticionários nas pessoas que se encontram presentes nas galerias, que bem
conheço e que bem acompanharam todo este processo e esta petição pública, que, como já aqui foi dito, tem
o sugestivo título de «Deixem trabalhar as pessoas com deficiência», pelo reconhecimento do emprego
protegido, como modelo inclusivo de emprego para as pessoas com deficiência.
Este grito e esta petição soaram como um alerta que despertou a atenção e o interesse de praticamente
todas as bancadas desta Assembleia pela pertinência da mesma e pelas consequências que o Decreto-Lei n.º
290/2009 faziam prever para os trabalhadores dos centros de emprego.
Esta petição chama a atenção para a ameaça de encerramento de 11 centros de emprego protegido, que
integram 300 trabalhadores com deficiências mentais, físicas e multideficiências, e para os vínculos
contratuais existentes com mais de 75 profissionais que constituem as equipas de enquadramento.
Certamente, uma das principais preocupações desta petição e destes peticionários era a redução para
cinco anos, prorrogável até um máximo de mais cinco anos, do período de concessão de apoio financeiro, por
parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, por cada trabalhador integrado no regime de emprego
protegido, o que iria pôr em prática e condenar os cidadãos com deficiência ao desemprego, à exclusão social,
à subsídio-dependência, privando-os, certamente, de uma vida activa e autónoma e de plena integração
social, e também a redução dos apoios à construção, aos equipamentos, à manutenção. Os peticionários
também alertavam para a necessidade de participação de um técnico do centro de emprego protegido no
processo de avaliação dos trabalhadores em regime de emprego protegido.
O PSD teve oportunidade de reunir com os peticionários, ouviu-os e realizou visitas a diversas instituições
que viviam este problema, nomeadamente aquela a que está ligada a primeira subscritora desta petição. E, se
me permitem, queria aqui recordar que, nessa visita que realizei, fui acompanhada pela nossa colega
Deputada Dr.ª Maria José Nogueira Pinto. A sua sensibilidade e a sua sabedoria foram, certamente, uma
mais-valia em todo este processo.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria Conceição Pereira (PSD): — Na sequência destes contactos, verificámos a razão desta
petição, a insegurança que ela trazia aos trabalhadores dos centros de emprego protegido. Muitos deles nem
se tinham apercebido dessa consequência da nova legislação e também da precariedade da situação desses
mesmos centros de emprego.