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3 DE SETEMBRO DE 2011

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O desemprego atingiu números históricos, tendo chegado à casa de muitas famílias portuguesas de forma

abrupta e destruidora.

Em várias regiões do País, o encerramento de grandes indústrias conduziu ao desemprego de famílias

inteiras, lançando na pobreza e na exclusão social milhares de portugueses.

São mais de 700 000 os cidadãos que diariamente procuram emprego e não encontram uma oportunidade

de trabalho.

Mais de 50% dos desempregados lutam por uma oportunidade de trabalho há mais de um ano.

Todos os dias nos chegam notícias de novos desempregados, de desempregados que deixaram de

beneficiar do subsídio de desemprego e de outros portugueses que, excluídos do mercado de trabalho,

procuram a ajuda das instituições de solidariedade social.

É uma realidade que exige uma nova abordagem no combate ao flagelo do desemprego.

O Governo anunciou, desde logo, no seu Programa, que o foco das atenções seria a criação de emprego e

a defesa dos actuais postos de trabalho.

Através da criação de emprego, conseguir-se-á a reintegração social e económica de milhares de

portugueses e contribuir-se-á para o bem-estar geral da população.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A prioridade é a criação de

emprego.

O emprego que não pode resultar do crescimento do sector público mas, sim, do fortalecimento do sector

privado da economia.

Protestos do Deputado do PCP António Filipe.

É neste sentido que o Governo trabalha.

Daí que, Srs. Deputados, seja importante saber o que propõem os partidos mais à esquerda nesta Câmara

para a criação de novos empregos, o que propõem para a sustentabilidade das empresas…

Vozes do PSD: — Zero!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — … e dos respectivos postos de trabalho.

Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — O que os senhores propõem já nós sabemos: o trabalho escravo!

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O Código do Trabalho, no seu

artigo 12.º, consagra os requisitos mediante os quais se presume a existência de contrato de trabalho, mesmo

que formalmente se esteja perante um contrato de prestação de serviços.

De acordo com as boas práticas internacionais, com a melhor doutrina jurídica e na sequência de amplo

debate e negociação em sede de concertação social, o legislador fez constar…

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Qual legislador?

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — … do texto do referido artigo 12.º cinco características da relação

laboral que, a verificarem-se algumas delas, conduzem à presunção de existência de contrato de trabalho.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E quem é que verifica?

O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — O ordenamento jurídico consagra, pois, as regras necessárias

para o combate aos chamados falsos «recibos verdes» e respectiva conversão em contrato de trabalho.