I SÉRIE — NÚMERO 15
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Não é esse o entendimento, como sabemos e ouvimos hoje, do Partido Comunista e do Bloco de
Esquerda.
Sr. Deputados, a proposta do Partido Comunista consiste em propor três alterações ao artigo 12.º do
Código do Trabalho, que, na opinião do PSD, em nada contribuem para a redução do desemprego ou para a
redução dos falsos «recibos verdes».
Começando por aditar dois requisitos de presunção de contrato de trabalho aos cinco já existentes na lei, o
PCP defende, de seguida, o fim do regime/regra da repartição do ónus da prova entre as partes contratantes,
atribuindo à entidade empregadora a responsabilidade exclusiva da prova das características contratuais.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Claro! É evidente! Tem de ser assim! É a única forma de combater os
falsos «recibos verdes»!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Numa conjuntura de desemprego histórico, em que centenas de
milhares de portugueses procuram uma oportunidade de trabalho, o PCP conclui a sua proposta legislativa
defendendo que, terminado um contrato de prestação de serviços de seis meses, a entidade empregadora, por
muito que seja necessário expandir a actividade ou que estejamos perante uma situação que venha a ser
declarada, nomeadamente em sede de tribunal, como verdadeiro contrato de prestação de serviços, fica
impedida de celebrar novo contrato de prestação de serviços ou mesmo contrato de trabalho a termo, sem que
tenha decorrido um ano de trabalho. O posto de trabalho fica vago, mesmo que seja uma situação de
verdadeira prestação de serviços.
Vozes do PSD: — Um absurdo!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não! É só se não for!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — É uma solução que nada resolve e que apenas se concentra na
demagogia.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Contrariamente ao defendido pelo PCP, para o Bloco de Esquerda as
causas de presunção de contrato de trabalho previstas na lei são suficientes, não propondo, neste domínio,
qualquer alteração ou aditamento. Não houve aqui entendimento entre os partidos mais à esquerda no
Plenário.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não há aqui nenhuma coligação!
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Não estamos coligados! Os vossos partidos é que estão!
O Sr. António Filipe (PCP): — Com o Continente, claro!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Na sua proposta, o Bloco de Esquerda pretende atribuir à
Autoridade para as Condições do Trabalho poderes para a conversão automática do contrato de prestação de
serviços em contrato de trabalho.
Verificados alguns dos requisitos do artigo 12.º do Código do Trabalho, a ACT converte, na proposta do
Bloco de Esquerda, o contrato de prestação de serviços automaticamente em contrato de trabalho,
nomeadamente para efeitos de inscrição na segurança social.
O não cumprimento pela entidade empregadora da decisão da ACT acarretaria a punição com penas de
prisão até dois anos para a entidade empregadora.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Exactamente!
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — É o próprio Bloco de Esquerda que antecipa, desde já, a
conflituosidade que a sua proposta acarretaria caso fosse aprovada, pelo que retira de imediato às
impugnações judiciais os seus efeitos suspensivos e, indo mais longe, propõe que, quando houver a anulação