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I SÉRIE — NÚMERO 17

18

O Partido Comunista tem essa iniciativa repetidas vezes e todos nesta Câmara conhecem as divergências

entre os argumentos e as razões do Partido Comunista e os do Partido Socialista no que diz respeito às

matérias de fiscalização dos serviços da informação da República, já não tanto quanto à matéria de

fiscalização do segredo de Estado.

Em todo o caso, as divergências que existem no nosso ordenamento são tais que não permitem ao Partido

Socialista aproveitar as iniciativas desses dois grupos parlamentares.

Na verdade, quanto à iniciativa do Partido Comunista, em primeiro lugar, não concordamos com a junção

da fiscalização dos serviços de informações com a comissão relativa ao segredo de Estado. Consideramos

que essa iniciativa não é razoável porque uma coisa são os serviços de informação da Republica e a sua

fiscalização, outra é o segredo de Estado. Bem sabemos que por vezes andam ligadas, mas, na verdade, são

matérias distintas, que o Partido Comunista teima em juntar nesta iniciativa e que consideramos não ser

adequado tratar em conjunto.

Gostaria também de deixar claro que, quanto à matéria da fiscalização, não concordamos com a existência

de uma entidade que faça a intermediação entre a Assembleia da República e a fiscalização dos serviços de

informação. Na verdade, não nos parece adequado colocar o Presidente da Assembleia da República, neste

caso a Sr.ª Presidente, nos holofotes da comunicação social ou colocar toda a Assembleia da República a

fiscalizar os serviços de informação.

Sabemos que a Assembleia da República tem competência para chamar o Conselho de Fiscalização e tem

competência para acompanhar a fiscalização feita por essa entidade independente.

Trata-se de uma entidade eleita na Assembleia da República, que emana da Assembleia da República, que

é eleita por dois terços dos votos dos Deputados eleitos. Ou seja, a legitimidade democrática está

perfeitamente assegurada.

Percebemos que o Partido Comunista, o Bloco de Esquerda e Os Verdes queiram fazer parte dessa

fiscalização, como se diz no enunciado da proposta que apresentam, mas consideramos que a legitimidade

democrática está assegurada, a qual decorre do voto, e faz com que outros órgãos externos à Assembleia da

República sejam eleitos com a mesma proporcionalidade. Por isso mesmo, divergimos nesta matéria.

Por outro lado, pensamos que, ao nível da eficácia, criar uma comissão com 10 membros não traz qualquer

melhoria ao sistema. O Conselho de Fiscalização tem três membros, número este que consideramos

significativo. Ora, colocar 10 pessoas a fazer fiscalização aos serviços de informação não é a mesma coisa do

que ter uma comissão ou um conselho mais eficaz, que pode agir com mais unidade e com mais esforço.

Por isso, discordamos da proposta do Partido Comunista.

Porém, gostaríamos de salientar que, também nesta matéria, o Partido Socialista irá apresentar uma

iniciativa legislativa relativamente ao segredo de Estado, o que não é de resto inédito, pois na anterior

legislatura já a apresentámos e, como sabemos, foi vetada pelo Sr. Presidente da República, através de veto

político, tendo caído entretanto.

Pretendemos retomar essa iniciativa, eventualmente apurar algumas questões que podem ser apuradas no

projecto e voltar a apresentá-lo na Assembleia da República.

Quanto ao projecto de lei do Bloco de Esquerda, a proposta relativa ao período de nojo corresponde à

iniciativa que o Conselho de Fiscalização nos apresentou.

De facto, o Partido Socialista concorda com essa ideia. Porém, consideramos que o vosso projecto também

não é completo, porque sabemos que todas as entidades ou pessoas que, estando ao serviço dos serviços de

informação há menos de seis anos, se quiserem sair, ficando com esse período de nojo — com o qual

concordamos —, é preciso encontrar uma solução de sustentabilidade.

Penso que o Bloco de Esquerda esqueceu-se das pessoas. Se é verdade que, a partir dos seis anos de

trabalho no Conselho de Fiscalização é possível essa pessoa ser integrada na Presidência do Conselho de

Ministros, não é menos verdade que, se estiver a trabalhar 3, 4 ou 5 anos ou 6 meses, o período de

incompatibilidade ou de impedimento de três anos tem de ter uma solução que tenha em consideração a

pessoa em concreto.

Por isso mesmo, consideramos que essa matéria deve ser trazida a Plenário. Mas, como a vossa iniciativa

não correspondia a esse desiderato e não apresentava qualquer solução concreta, consideramos que não

podemos acompanhar a vossa proposta, que, sem ser original, é uma boa proposta. Aliás, não é original

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