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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Não renunciamos aos instrumentos de que dispomos para o

exercício da fiscalização que nos incumbe, nem tão-pouco os desvirtuamos ao mesmo tempo que os

utilizamos.

É esse o grau de respeito pela legalidade democrática que nos orienta. Esta posição não nos impede de

sustentar futuras e muito responsáveis reformas legislativas sobre a matéria que entendemos que devem ser

feitas.

No seu projecto de lei o PCP afirma que «(…) não há fiscalização parlamentar democrática de coisa

nenhuma quando uma parte do Parlamento é, pura e simplesmente, excluída do exercício dessa fiscalização»,

argumento que introduz para sustentar que «(…)importa por isso repensar um novo modelo de fiscalização

parlamentar dos serviços de informações».

Ora, não nos rendemos ao raciocínio truncado, nem tão-pouco à motivação.

Para nós, a natureza da matéria em apreciação exige um elevado sentido de responsabilidade e uma

adequada ponderação de todas as implicações decorrentes dos regimes a reconfigurar e a estabelecer que

não é compatível com juízos de distribuição de equitativa de competências.

Acresce que, na pendência de um processo de audições sobre a matéria, desencadeado no quadro legal

vigente, é manifestamente contraditório proclamar o Estado de direito democrático ignorando-o em

contraposição e, justamente, repito, na pendência do processo.

Na mesma linha, vem o BE argumentar, enquanto fundamento das alterações propostas, que «a invocação

restritiva do segredo de Estado não pode excluir os representantes dos portugueses do acesso ao

conhecimento de que a lei é escrupulosamente cumprida no que respeita a recolha, tratamento e circulação de

informação classificada». E continua alegando que «(…) o segredo e o silêncio não dão garantias sobre a

preservação de direitos fundamentais. Impõe-se, diversamente, a transparência e o esclarecimento cabal

destas matérias.»

Concordamos com o teor das afirmações excepto se a intenção do BE, como aparenta, sustentar a

inclusão de matéria classificada como segredo de Estado no circuito público da informação não classificada, e

se o pretender fazer como forma de garantir um modelo de pluralismo político que salvaguarde o acesso na

mesma proporção a todos os grupos parlamentares à informação que, pela sua própria natureza, deve ser de

acesso restrito, informação cujo modelo de classificação se deve centrar na avaliação das implicações

decorrentes da sua própria natureza e do respectivo carácter vital para a segurança das pessoas e do Estado.

A sistemática evocação do pluralismo democrático numa versão que sustenta o imperativo de garantir a

massificação do acesso a informação como fundamento para uma reforma legislativa em período de intenso

ruído sobre a matéria é, na melhor das interpretações, um argumento falacioso, confuso, reactivo e, sobretudo,

inadequado.

A intervenção do legislador nesta matéria não pode ser desvirtuada por critérios de oportunismo político. O

legislador não pode permitir que o exercício das funções de soberania que lhe incumbem seja ditado por

circunstâncias ou motivos alheios aos fins do Estado, nem tão-pouco por agendas fixadas por quaisquer

outros actores na sociedade cuja matriz não se centra na prossecução primariamente do interesse público e

cuja natureza não impõe a responsabilidade de garantir modelos equilibrados e operacionais de salvaguarda

da legalidade democrática.

A responsabilidade do legislador é ainda mais delicada quando se trata de legislar em domínios

especialmente sensíveis e susceptíveis de pôr em risco a segurança das pessoas e do Estado.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Dentro de dias, iremos relembrar o 10.º ano decorrido sobre a

barbárie do 11 de Setembro de 2001, que, entre outras datas dramáticas que vieram evidenciar a natureza das

ameaças à segurança das pessoas e do Estado para este século, veio também acentuar o imperativo de

cooperação reforçada em matéria de produção de segurança.

Ora, processos legislativos sobre esta matéria precipitados e reactivos, consequentemente imponderados e

avulsos, afectam objectivamente o prestígio e a credibilidade das instituições envolvidas, tanto no plano

interno como no plano internacional, e potenciam afectar os julgamentos externos no plano dos princípios da

disponibilidade, da necessidade, da proporcionalidade, da confiança e da cooperação leal.

E este cenário ocorre num momento particularmente exigente, ou seja, num momento em que Portugal

está sob escrutínio justificado no plano internacional.

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