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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Comunista ou o Bloco de Esquerda possam configurar esse conjunto de eleitorado, de modo a que possam,

também eles, aceder, digamos, mais directamente, a essa eleição.

O Sr. António Filipe (PCP): — Os senhores têm-se esforçado!

O Sr. Ricardo Rodrigues (PS): — Agora, o que não pode é nenhum membro desta Câmara dizer que não

tem acesso à fiscalização dos serviços de informações, porque tem esse acesso, através do Conselho de

Fiscalização.

Para finalizar, quero apenas dizer, em jeito de retoque, que o Partido Socialista está muito satisfeito com os

êxitos conseguidos na sua política externa enquanto esteve no governo. Na verdade, foi com o Partido

Socialista que tivemos o membro do Conselho de Segurança nas Nações Unidas, mas o governo do Partido

Socialista não teve apenas o membro do Conselho de Segurança — pôde também realizar importantes

conquistas ao nível da política externa! E esta é uma matéria que, até hoje, tem sido consensual entre os

partidos que exercem o poder. Por isso, estranhei muito a forma como o PSD se dirigiu, quanto a essa

matéria, à política externa.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para intervenções

sobre estas iniciativas, está encerrado o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os

27/XII (1.ª)

e 52/XII (1.ª).

Passamos à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 43/XII (1.ª) — Impede a dupla tributação de

afixação de mensagens publicitárias de natureza comercial junto às estradas nacionais (Os Verdes).

Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Se há projectos de lei,

digamos, «despolítico-partidarizados», este talvez seja um deles, na medida em que visa corrigir uma

imperfeição legal.

De facto, parece que na lei as coisas não estão claras para todos — e, na nossa perspectiva, até estariam

— e sucede que alguma sinalética própria de micro, pequenas e médias empresas e de pequeno comércio,

utilizada junto a estradas nacionais, é duplamente tributada, no seu licenciamento, por parte das câmaras

municipais, devidamente, e por parte da Estradas de Portugal, indevidamente.

O licenciamento para este tipo de publicidade comercial já foi da responsabilidade da, então, Junta

Autónoma de Estradas, mas, a partir de 1998, essa competência passou para as câmaras municipais. Ainda

assim, curiosamente, não em todo o território nacional mas nalguma parte do território nacional — aliás, numa

boa parte do território nacional —, a Estradas de Portugal continua a cobrar uma taxa relativamente a esse

licenciamento, por via de um parecer obrigatório e vinculativo que tem de dar.

Ora, talvez pelo facto de os tempos, neste momento, serem difíceis, têm chegado bastantes queixas ao

Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», quer por parte de autarquias quer por parte da

Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas, em relação à injustiça que decorre desta

dupla tributação.

Aquilo que Os Verdes pretendem, com este projecto de lei singelo, é resolver, de uma vez por todas, aquilo

que consideramos ser uma ilegalidade. Pretendemos tornar a lei clarinha como água, de modo a que se

possa, assim, proceder à tributação por via das autarquias locais, que têm como competência este

licenciamento, e não por via da Estradas de Portugal. É tão simples como isto!

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte

Cordeiro.

O Sr. Duarte Cordeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do Partido

Socialista partilha da primeira observação da Sr.ª Deputada do Partido Ecologista «Os Verdes» em relação a

esta matéria, ou seja, trata-se de uma matéria que, também para o Grupo Parlamentar do Partido Socialista,

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