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I SÉRIE — NÚMERO 17

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Eu queria dirigir à Família o sentido pesar do Parlamento aqui expresso de modo directo e na vossa

presença.

Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Srs. Deputados, prosseguindo ainda este período das votações, têm agora lugar as declarações de voto

orais.

Em primeiro lugar, dou a palavra à Sr.ª Deputada Hortense Martins para produzir uma declaração de voto

sobre a proposta de lei n.º 8/XII (1.ª) — Aprova os Estatutos do Conselho das Finanças Públicas, criado pelo

artigo 12.º-I da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), republicada pela Lei n.º

22/2011, de 20 de Maio.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Nos primeiros dias de Janeiro de

2011, foi criado um grupo de trabalho com o mandato específico de proceder à elaboração dos estatutos de

uma entidade independente que, numa perspectiva macroeconómica, se pronunciasse sobre as finanças

públicas de Portugal.

O Governo do PSD/CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar uma proposta de lei no sentido de aprovar os

Estatutos do Conselho de Finanças Públicas.

O Partido Socialista sempre entendeu que este Conselho deveria ser dotado de total independência técnica

e financeira, de transparência de procedimentos e de controlo de custos, e que deveria funcionar em estrita

colaboração com a Assembleia da República.

Fiel a estes princípios, o Partido Socialista apresentou, em sede da Comissão de Orçamento, Finanças e

Administração Pública, um conjunto de propostas de alteração à proposta de lei de modo a permitir atingir os

princípios enunciados.

Contudo e pese embora o facto de ter sido possível consensualizar uma parte significativa do articulado

dos Estatutos do Conselho de Finanças Públicas, que mereceu na generalidade a concordância do Grupo

Parlamentar do PS, a posição intransigente dos partidos da maioria ao inviabilizarem grande parte das

soluções propostas pelo Partido Socialista deixa de fora qualquer poder de fiscalização, inclusivamente do

próprio Governo e da Assembleia da Republica, em matérias como o estatuto remuneratório do pessoal e dos

membros do Conselho Superior, competências concorrentes entre o Conselho e a UTAO, incompatibilidades

para o exercício de funções, e formas de funcionamento e de designação dos membros do Conselho Superior.

O PS através das suas propostas pretendia reforçar as garantias de transparência e isenção, e balizar os

custos inerentes à criação de mais um órgão, sem de modo algum pôr em causa a sua independência, que

queremos garantir. Por outro lado, pretendíamos também melhorar a forma de relacionamento e de

fiscalização da sua actividade pela Assembleia da República.

Com a recusa das propostas do PS, este Conselho das Finanças Públicas não terá um número limite de

técnicos, não terá um Estatuto Remuneratório pré-definido dos seus colaboradores, não permitirá ao Governo

controlar o Estatuto Remuneratório dos seus dirigentes, não permitirá que o Parlamento garanta a

independência e a idoneidade dos seus dirigentes, e estará em conflito necessário de competências com

várias entidades já existentes.

Nada disto é aceitável!

A Sr.ª Presidente: — Tem de concluir, Sr.ª Deputada, pois já ultrapassou em mais de 50% o tempo de que

dispunha.

A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Termino já, Sr.ª Presidente.

O Partido Socialista entende que os Estatutos do Conselho de Finanças Públicas, nos termos em que

estão apresentados, não vão ao encontro do espírito do acordo firmado entre o anterior Governo do PS e o

PSD e que presidiu à criação deste importante Conselho.

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