9 DE SETEMBRO DE 2011
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Considerando a actual situação de desenvolvimento, medido, por exemplo, pela riqueza per capita das
populações abrangidas pelas infra-estruturas A23, A24 e A25, que demonstra ser significativamente inferior ao
PIB nacional e ao das regiões do litoral;
A introdução de portagens só deverá ocorrer quando as regiões em causa se aproximarem dos níveis de
desenvolvimento nacionais ou em alternativa com medidas de discriminação positiva, nomeadamente através
de isenções de pagamento para as populações e empresas das regiões.
Assim, a discriminação positiva das regiões em causa obtém-se pela não introdução de portagens ou por
medidas de isenção de portagens para as empresas e populações residentes. Só assim conseguiremos atingir
os objectivos de coesão territorial, igualdade de oportunidades e desenvolvimento harmonioso do País.
Os projectos de resolução n.os
51 e 61/XII (1.ª) não contemplam a possibilidade de discriminação positiva
para as empresas e populações locais através das isenções e dos descontos, pelo que não mereceram a
concordância do signatário.
O Deputado do PS, Paulo Campos.
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Os desafios lançados pela interioridade representam um eixo de particular preocupação para as gerações
mais jovens, que enfrentam aí acrescidas dificuldades no acesso ao emprego, às qualificações, aos serviços
públicos essenciais, à oferta cultural, entre outras componentes fundamentais da sua realização individual.
Mais do que uma mera questão de organização administrativa ou de impacto territorial do desenvolvimento
económico, a questão assume-se verdadeiramente como uma questão de igualdade de oportunidades.
Neste contexto, a criação das auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT’s) deve ser
contextualizada e concebida não como uma questão que se deva colocar estritamente no plano da gestão das
infra-estruturas rodoviárias, mas, sim, como uma opção política de promoção do desenvolvimento económico
do interior.
A defesa de um princípio de discriminação positiva neste domínio, assenta, pois, fundamentalmente, em
dois eixos: em primeiro lugar, assenta na aceitação de um princípio de solidariedade territorial, que procura
canalizar parte do esforço nacional para o crescimento da economia de forma a assegurar que esse
crescimento seja harmonioso e auxilie a recuperação de zonas do País que enfrentem maiores riscos de
desertificação; e, em segundo lugar, na demonstração de que a introdução das SCUT representa um forma de
investimento com verdadeiro impacto económico positivo, directo e indirecto, nas regiões que delas
beneficiam.
A situação económica e financeira que o País atravessa, contudo, veio acrescentar novos desafios aos que
enfrentamos na tarefa de apoio ao interior, tendo relançado o debate em torno do financiamento das SCUT,
quer no interior do País quer em outros pontos do território. Perante a necessidade de viabilizar o Orçamento
do Estado para 2011, fundamental para a ultrapassagem da crise que enfrentamos, o anterior governo e o
Partido Socialista foram confrontados com uma posição irredutível por parte do PSD, que determinou o
abandono do princípio da discriminação positiva e a sua substituição pela lógica doprincípio do
utilizador/pagador, na linha da posição tradicionalmente defendida por aquele partido.
Tratando-se de uma medida que permitiu assegurar a aprovação do Orçamento do Estado para 2011,
evitando consequências bem mais drásticas para País e para as regiões em causa, a introdução de portagens
nas SCUT representa uma medida que se deve em grande medida à falta de visão de todos os titulares de
cargos públicos e agentes políticos que não identificam no tratamento diferenciado de zonas economicamente
menos desenvolvidas uma tarefa essencial a empreender pelas políticas públicas.
Entendo que esta posição redutora não pode ser aceite como um ponto sem retorno neste debate,
particularmente em relação à introdução de portagens em vias de circulação rodoviária que representam a
única alternativa de mobilidade com condições na região respectiva, sendo mesmo indispensável assegurar a
reposição desta opção de discriminação positiva logo que as condições económicas e financeiras do País o
permitirem.
Consequentemente, ciente dos compromissos assumidos pelo anterior e pelo actual Governo no que
respeita aos acordos para assegurar o financiamento da República Portuguesa, mas reconhecendo