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9 DE SETEMBRO DE 2011

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anunciada reestruturação do sector empresarial autárquico do que deixar a porta aberta à criação, a título

excepcional e mesmo durante este período, de novas empresas públicas municipais, sobretudo quando essa

criação fica condicionada a um parecer discricionário positivo do Governo.

9 — Aliás, tal parecer discricionário afigura-se de difícil conciliação com o imperativo constitucional da

autonomia do poder local.

10 — Importará, pois, não só salvaguardar o princípio da autonomia do poder local, mas também encarar

as autarquias e os autarcas como parceiros fundamentais na reforma da administração local que o Governo

ora pretende iniciar, porque só com a colaboração e o empenho dos autarcas se poderá alcançar o rigor

pretendido na reforma do Estado e aprofundar o nível de transparência nas relações entre a administração

central e a administração local.

11 — Ou seja, uma reforma com esta dimensão e esta profundidade não pode ser feita contra os autarcas,

mas com os autarcas, legítimos representantes dos seus concidadãos.

12 — No entanto, e sem prejuízo de poder divergir na forma, nos instrumentos e nas soluções a adoptar, o

Partido Socialista é sensível a todas as iniciativas que contribuam para maior rigor, maior exigência e melhor

racionalização na gestão da coisa pública, pelo que votou favoravelmente a proposta de lei do Governo e dará

o seu contributo, em sede de especialidade, para o seu aperfeiçoamento, atentas as preocupações descritas e

a importância que a temática do sector empresarial local suscita.

Os Deputados do PS, Maria de Belém Roseira — Pedro Farmhouse — Odete João — António Braga —

José Junqueiro — Luís Pita Ameixa.

———

Relativas ao projecto de resolução n.º 17/XII (1.ª):

Na sessão plenária de hoje foi votado o projecto de resolução n.º 17/XII (1.ª) da autoria do Partido

Comunista Português, que «Recomenda ao Governo a urgente construção do IC 35».

Respeitando o sentido de voto do Grupo Parlamentar do PSD, os Deputados eleitos por este partido pelo

círculo eleitoral de Aveiro votaram contra esta iniciativa. Este é um assunto muito relevante para este distrito,

devido à importância que o mesmo tem para vários dos seus concelhos, mas também devido aos

compromissos anteriormente assumidos por diversos responsáveis políticos e governativos.

«O Plano Rodoviário Nacional (PRN), instituído pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, e alterado pela

Declaração de Rectificações n.º 19-D/98 de 31 de Outubro, pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto-

Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto, veio definir a rede rodoviária nacional, constituída pelas redes fundamental

e complementar. O desenvolvimento de novas infra-estruturas rodoviárias determina que se proceda a uma

actualização do PRN, de modo a ajustar as designações e correspondentes descritivos, bem como redefinir e

reclassificar algumas infra-estruturas.

Estas alterações traduzem uma melhoria das condições da ocupação do solo e do ordenamento do

território, tendo sempre subjacente a minimização dos impactes ambientais, o interesse público e das

populações em particular, para além de permitirem optimizar a gestão da rede rodoviária nacional.»

O PSD entende que todas as matérias relacionadas com vias de comunicação devem ser contextualizadas

no âmbito do PRN e das suas revisões, defendendo desde já que este caso não pode estar sujeito a

procedimentos aleatórios, avulsos ou casuísticos.

Porque se considera que seria um precedente facilmente invocável em quaisquer situações similares

futuras, subvertendo toda a filosofia subjacente à própria existência e objectivos de um Plano Rodoviário

Nacional.

Porque se considera indispensável o desenvolvimento de uma abordagem global, que integrando os efeitos

cumulativos dos vários modos de transporte e respectivos impactes associados, permita retirar conclusões

bem fundamentadas para o sector das acessibilidades rodoviárias, tendo em vista os bons princípios de

ordenamento do território, a sustentabilidade económica e a racionalidade ambiental.