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9 DE SETEMBRO DE 2011

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A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Quais parceiros?!

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Nesse acordo tripartido estava contemplada a alteração da legislação

laboral e a criação um fundo e falava-se lá efectivamente em simultaneidade.

Do Memorando de Entendimento posteriormente assinado pelo governo socialista constava a redução do

período de compensação de 30 para 20 dias e a constituição de um fundo nos termos referidos no Memorando

de Entendimento. Não havia, de facto, uma referência expressa à simultaneidade.

Mas o Governo em exercício de funções está mandatado, pelos portugueses e pelo acordo assinado em

Março, pelo Memorando de Entendimento, que também subscreveu através dos partidos que os suportam,

para dar cumprimento a essas prescrições. E quando em Março os parceiros sociais e o Governo (e não nos

referimos só ao Governo, às entidades patronais ou às centrais sindicais, mas, sim, a todos) assinaram um

acordo em que se dizia que se ia proceder a essa alteração, isso queria dizer uma coisa: que estavam de

acordo e que era necessário proceder a essa alteração. Portanto, quando o Governo agora o fez, deu

cumprimento a essa vontade expressa.

Quando, em Março, todas as partes envolvidas assinaram o acordo e estabeleceram um timing — que,

como já foi referido, seria de 8 ou 15 dias — para se proceder a essa alteração, deram legitimidade ao

Governo para que procedesse a essa alteração, e o Governo, ao fazê-lo agora, estava a dar, até atrasado,

cumprimento a essa vontade expressa por todas as partes representantes dos diversos sectores da sociedade

portuguesa.

O Governo deu início, em simultâneo, ao procedimento de alteração legislativa e aos procedimentos

necessários à constituição do fundo. Os timings necessários para que um e outro procedimento chegassem ao

fim são necessariamente diferentes e o Governo afirmou aqui, através o Sr. Secretário de Estado, ao contrário

do que disse o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro, que até ao dia 31 de Agosto teria entregue a regulamentação

do fundo aos parceiros sociais.

Não entregou a 31 de Agosto, entregou ontem, dia 7 de Setembro. O atraso na entrega foi de sete ou oito

dias e se não entra já em vigor é porque o Governo não o regulamentou directamente e o impôs, antes o

entregou aos parceiros sociais para, no respeito pelas partes directamente interessadas, os ouvir e eles

poderem negociar.

No entanto, uma das alterações que os senhores tanto criticam que o CDS e o PSD disseram à proposta

inicial do Governo foi a de que a data da entrada em vigor passasse a ser o primeiro dia útil de um mês após a

publicação. Ou seja, temos uma legislação que irá entrar em vigor em Outubro ou, muito provavelmente em

Novembro, e temos um regulamento de fundos que já foi proposto para negociação aos parceiros sociais e

que já está em discussão.

Se o PS diz que vota contra por não haver simultaneidade, só temos a dizer que lamentamos. O Governo e

esta maioria procuraram dar cumprimento aos acordos que o próprio PS assinou, ao Memorando de

Entendimento, ao acordo tripartido! Nós procurámos esse cumprimento!!

O nosso entendimento de simultaneidade é o de de boa fé proceder de acordo com as duas vertentes

deste Memorando de Entendimento: a alteração da lei e a constituição do fundo, em simultâneo.

Tentámos fazê-lo. O timing da entrada em vigor não é exactamente o mesmo, mas essa é a flexibilidade

que se pede a quem está de boa fé. Lamentamos que o PS tenha aproveitado uma pequena discrepância

temporal de 15 ou 30 dias para poder agora vir dizer que não está vinculado a assinar este diploma.

Lamentamos isso!

Nós, maioria, e o Governo em exercício de funções continuaremos a honrar os compromissos assumidos

até pelo governo que era do PS.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa permitiu que todos os Deputados se excedessem muito no

tempo de intervenção com o mesmo critério porque na economia do debate já não há mais nada à frente.

Pensei que fazia sentido não intersectar a palavra dos Deputados, mas peço-lhes que normalmente observem,

tanto quanto possível, os limites do tempo distribuído.

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