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I SÉRIE — NÚMERO 19

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Os projectos em discussão não esgotam nem resolvem todos os problemas e situações relacionados com

o fim de vida e que serão motivo de próximas iniciativas do BE. Mas a sua aprovação será um significativo

progresso nas condições de dignidade e humanidade em que envelhecemos e nos iremos despedir da vida.

Sr.as

e Srs. Deputados: Discutimos cuidados paliativos e testamento vital. Ou seja, discutimos direitos: o

direito a cuidados de saúde que combatem e reduzem o sofrimento físico e psíquico, mesmo reconhecendo —

como temos de fazer — os limites que a medicina ainda não conseguiu ultrapassar a este respeito.

Discutimos também o direito a ver respeitada a vontade de recusar — e, naturalmente, de aceitar —

qualquer tratamento quando a doença nos retira a capacidade de o fazermos com autonomia e consciência.

São fundamentalmente estes os dois direitos que hoje, aqui, estão em discussão.

O BE propõe a criação de uma rede nacional de cuidados paliativos, uma rede própria e autónoma, sem

prejuízo da sua articulação com a rede de cuidados continuados integrados, da qual os cuidados paliativos

fazem parte actualmente e, por essa mesma razão, estão hoje claramente secundarizados.

Só uma rede própria permite que os cuidados paliativos deixem de ser o parente pobre do Serviço Nacional

de Saúde (SNS); só uma rede própria permite um acesso rápido e sem burocracia, permite a prestação de

cuidados diferenciados e especializados e o rápido aumento do número de camas que hoje está muitíssimo

abaixo das necessidades há muito identificadas e reconhecidas.

O BE defende e valoriza os cuidados paliativos como um direito para todos os cidadãos e como uma

solução para algumas situações. Mas reconhecemos — e todos o devemos fazer — os seus limites e, por

isso, rejeitamos que a obsessão paliativa seja a outra face da moeda, a que habitualmente chamamos

obstinação terapêutica.

O projecto do CDS sobre cuidados paliativos também propõe uma rede desses mesmos cuidados com a

devida autonomia e, tal como fizemos na legislatura anterior, terá o nosso voto a favor.

Mas eu gostava, a este respeito, de assinalar uma pequena diferença que pode ter passado despercebida

a algumas Sr.as

e Srs. Deputados entre o actual projecto do CDS e o seu anterior projecto: o CDS retirou, do

actual projecto, todos os artigos que definiam e impunham uma série de requisitos técnicos e de qualidade a

que os serviços e equipas de cuidados paliativos devem obedecer.

Certamente que esta exclusão não foi feita nem por lapso nem por acaso.

Este projecto de lei apresentado pelo CDS adere, assim, à moda que o CDS pretende introduzir nos

serviços públicos — e a que o Governo parece ter aderido com entusiasmo — da simplificação de regras e da

desqualificação de padrões de qualidade, desde que sejam para aplicar aos mais pobres e agora também aos

mais doentes. Nós não aceitamos isso!

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Muito bem!

O Sr. João Semedo (BE): — Sr.as

e Srs. Deputados: Hoje qualquer cidadão tem o direito de aceitar ou

recusar qualquer tratamento que lhe seja indicado ou recomendado. Ninguém contesta este direito, ele está

mais do que consagrado e é respeitado na generalidade das situações.

Se é assim enquanto estamos em condições de expressar livre, autónoma e conscientemente a nossa

vontade, não é razoável e muito menos legítimo que o mesmo direito não nos seja reconhecido quando, por

motivo de doença, perdemos a capacidade de fazer ouvir a nossa vontade, de fazer ouvir as nossas opções,

as que fazemos sobre os cuidados que queremos ou não queremos receber.

Sr.as

e Srs. Deputados: Não se perde um direito porque a doença nos impede de o exercer. A perda de

capacidade não pode traduzir-se na perda de um direito. Esta é a razão fundamental da existência e da

importância do testamento vital (TV).

Se reconhecemos um direito, devemos respeitá-lo na íntegra. Por isso, o testamento vital deve ser

vinculativo e não deve poder ser desvirtuado por interpretações ou reinterpretações por parte seja de quem

for, profissionais de saúde, amigos ou familiares.

Retirar a natureza vinculativa ao testamento vital é esvaziá-lo de utilidade e de sentido.

Mas há ainda uma outra forma de desvirtuar o testamento vital. É o que faz, precisamente, o projecto do

CDS: o projecto do CDS é um testamento vital de «faz de conta», um projecto de lei «para a fotografia»,

porque invoca direitos já hoje consagrados na lei e na vida real.

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