I SÉRIE — NÚMERO 20
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O Sr. João Serpa Oliva (CDS-PP): — E também no sentido de dar ao doente, razão primeira da existência
do Ministério da Saúde, uma maior liberdade de escolha, escolhas mais informadas e criteriosas, eficácia no
tratamento e custos mais reduzidos.
São medidas como esta, Sr. Ministro, que salvam o Serviço Nacional da Saúde. E não me obrigue a
esquerda parlamentar a citar aqui o que diz o Dr. António Arnaut sobre esta matéria…
O estado actual dos medicamentos faz parte das tais «gorduras» que nos levam milhões sem qualquer
utilidade, pelo que a questão muito concreta que lhe coloco, Sr. Ministro, é a de saber quais as medidas
previstas para acompanhar a lei no que diz respeito ao regime de preços do medicamento.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto Brandão.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, começo por saudá-lo nesta sua
primeira intervenção no Plenário e desejar-lhe as maiores felicidades para o desempenho do seu cargo.
O Governo vem hoje a esta Assembleia com o anunciado propósito de promover a mais célere entrada no
mercado de medicamentos genéricos, e esse propósito é louvável e merece a nossa concordância, como,
aliás, decorrerá de uma intervenção que será feita pelo meu grupo parlamentar.
Mas suscitam-se dúvidas e são essas dúvidas que justificam esta minha pergunta relativamente ao modo
como o Governo pretende atingir esse resultado. E dúvidas que é bom que sejam esclarecidas, porque
importava que um propósito meritório não fosse traído pela forma como ele é apresentado.
E devo dizer-lhe, Sr. Ministro, que não ajuda à clarificação das dúvidas a circunstância de a própria
exposição de motivos desta proposta de lei ser imediatamente contraditada pela letra da proposta de lei. É
porque na exposição de motivos o Governo refere que visa criar um mecanismo alternativo de litígios e propõe
uma arbitragem necessária. Ou seja, alternativa não há, não há qualquer alternativa entre duas ou mais
escolhas, portanto propõe um mecanismo de arbitragem necessário.
E é precisamente na natureza obrigatória de arbitragem que propõe, e sobretudo na inclusão dos
procedimentos cautelares na matéria a submeter a essa arbitragem necessária, que é legítimo perguntar se o
Governo está certo de respaldo constitucional dessa sua opção.
É porque, no que respeita ao princípio constitucional da reserva jurisdicional, sabemos que o Tribunal
Constitucional se tem pronunciado sobre o facto de esse princípio se preencher não necessariamente quando
os tribunais têm a única palavra sobre a matéria mas, sim, quando os tribunais têm a última palavra sobre a
matéria.
Ora, no que diz respeito aos procedimentos cautelares, quando o Governo propõe atribuir natureza
meramente devolutiva ao recurso da arbitragem, a consequência que facilmente extrairemos é a seguinte: as
decisões das providências cautelas feitas por esse mecanismo de justiça privada, quando objecto de
pronúncia pelo tribunal da relação, já não terão efeito útil. Portanto, é uma questão pertinente…
A Sr.ª Presidente: — Sr. Deputado, queira terminar.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — … e, obviamente, com a formulação dessa pergunta concluo.
Pretendia saber se o Governo procedeu a essa ponderação e se está em condições de garantir a esta
Câmara a conformidade constitucional desta opção.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro da Saúde, os meus cumprimentos.
Sr. Ministro, estamos hoje a debater uma matéria muito importante que se arrasta há vários anos sem a
necessária solução e que tem impedido a entrada de medicamentos genéricos no mercado nos últimos anos,